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Conheça as opções existentes para o trabalhador receber aposentadoria integral

Conheça as opções existentes para o trabalhador receber aposentadoria integral

20/10/2019 às 10h45 Atualizada em 20/10/2019 às 13h45
Por: Ricardo
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Trabalhadores com direito à aposentadoria do INSS antes da reforma da Previdência possuem três possibilidades de receber o benefício com renda integral mais rápido do que aqueles que só puderem se aposentar após a mudança na lei.

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As atuais fórmulas da aposentadoria por tempo de contribuição (com a regra 86/96); do benefício por idade e da aposentadoria especial por insalubridade podem antecipar a renda sem desconto entre alguns meses e mais de duas décadas em relação ao cálculo que deverá vigorar a partir da publicação da PEC (proposta de emenda à Constituição)

Segurados do INSS que trabalham em atividades de elevado risco à saúde —grupo composto basicamente por mineradores de subsolo— terão o maior impacto.

Esses profissionais conseguem hoje o benefício integral ao comprovarem 15 anos de atividade insalubre.

A reforma continuará a permitir a aposentadoria aos 15 anos de atividade especial, mas exigirá 35 anos, para mulheres, e 40 anos, para homens, de contribuição em qualquer tipo de emprego para a concessão do benefício integral. A diferença é de 25 anos.

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Trabalhadores expostos a ambientes com insalubridade considerada moderada ou baixa têm renda integral com, respectivamente, 20 e 25 anos de tempo de serviço especial.

Para segurados que se aposentam aos 60 anos (mulher) e aos 65 anos (homem), a atual aposentadoria por idade garante o benefício sem redutor nos casos em que há a comprovação de 30 anos de contribuição —dez anos a menos do que será exigido na reforma para os homens.

Para quem se aposenta por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima, a aposentadoria integral é antecipada nos casos em que a soma da idade e do tempo de contribuição resultam em 86, para mulheres, e em 96, para o homem.

Nesse caso, a espera em relação ao cálculo proposto pela reforma pode chegar à casa dos cinco anos nos casos de trabalhadores que entraram no mercado de trabalho muito jovens e permanecem contribuindo sem interrupções.

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COMO VAI FICAR APÓS A REFORMA
Haverá um único cálculo para a apuração do valor das aposentadorias do INSS;
Isso significa que existirá só uma forma de conseguir a aposentadoria integral.

Cálculo
O homem que completa de 15 a 20 anos de contribuição tem 60% da média salarial.
A mulher que completa 15 anos de recolhimentos também tem 60% da média salarial.
Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média ao valor do benefício.

COMPARE
Para a maioria dos trabalhadores, o cálculo que será usado após a reforma dificultará o acesso ao benefício integral. Veja algumas comparações:

Um homem tem 65 anos de idade e 29 anos de contribuição

  • Regra atual: Ele esperaria um ano pela aposentadoria por idade integral
  • Com a reforma: A espera para o benefício sem desconto será de 11 anos

Uma mulher tem 55 anos de idade e 25 anos de contribuição

  • Regra atual: Em cinco anos, ela poderia ter a aposentadoria integral por idade 
  • Com a reforma: O benefício com renda de 100% só será possível em dez anos

Um homem tem 60 anos de idade e 35 anos de contribuição

  • Regra atual: O segurado precisaria trabalhar mais seis meses para ter renda integral com a regra 86/96
  • Com a reforma: A espera do trabalhador para receber uma aposentadoria sem desconto será de cinco anos 

Uma mulher tem 56 anos de idade e 29 anos de contribuição

  • Regra atual: A mulher deveria trabalhar mais um ano para entrar na regra 86/96
  • Com a reforma: A trabalhadora terá renda integral se esperar seis anos para se aposentar

Uma mulher de 50 anos tem 24 anos de trabalho em atividade insalubre de baixo risco à saúde

  • Regra atual: Com mais um ano de atividade insalubre ela teria a aposentadoria especial
  • Com a reforma: Faltam onze anos de trabalho (insalubre ou não) para a renda integral 

Um homem possui 40 anos de idade e 14 anos de atividade com alto risco à saúde 

  • Regra atual: Ele teria condições de ter a aposentadoria especial se trabalhar mais um ano na sua atual atividade
  • Com a reforma: A aposentadoria poderá ser solicitada em um ano, mas ela só será integral com mais 26 anos de trabalho, seja em atividade insalubre ou não



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Conteúdo original Agora, folha de São Paulo

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