18°C 28°C
Uberlândia, MG

Conheça as principais obrigações trabalhistas para 2019

Conheça as principais obrigações trabalhistas para 2019

21/01/2019 às 14h07 Atualizada em 21/01/2019 às 16h07
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Para conquistar um 2019 com resultados positivos, sem tumultos ou contratempos, o departamento pessoal precisa se organizar. O primeiro passo é conhecer as principais obrigações trabalhistas e suas datas, podendo evitar multas, além de otimizar os recursos da área. Afinal, o DP é cheio de atribuições e possui uma rotina complexa, com entregas semanais, mensais e anuais aos órgãos do governo, ainda mais em tempos de eSocial.

Continua após a publicidade

Fagner Costa Aguiar, Contador e Consultor Trabalhista, explica que neste ano os profissionais que atuam no departamento pessoal terão um grande desafio: “equilibrar o início das obrigações acessórias vinculadas à implantação do projeto eSocial e a manutenção das antigas, que ainda não foram descontinuadas”. Nesse sentido, para o especialista, merecem destaque as seguintes obrigações trabalhistas:

1- Vinculadas ao Projeto eSocial

a) Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que é a inscrição que substituirá a Matrícula do Cadastro Específico do INSS (CEI) do Contribuinte Individual e Segurado Especial.

b) Cadastro Nacional de Obras (CNO), substituindo a matrícula CEI de Obras.

c) Cronograma do eSocial.

Continua após a publicidade

– Entidades empresariais do 1º Grupo

  • GRFGTS – fevereiro/2019
  • Eventos SST – julho/2019

– Entidades empresariais do 2º Grupo

  • Envio dos eventos periódicos – janeiro/2019
  • Início da vigência da EFD-Reinf – janeiro/2019
  • GRFGTS e DCTFWeb – abril/2019

– Entidades/empregadores do 3º Grupo

  • Eventos com informações do empregador e tabelas – janeiro/2019
  • Eventos não periódicos – abril/2019
  • Eventos periódicos e início da vigência da EFD-Reinf – julho/2019
  • GRFGTS e DCTFWeb – outubro/2019

2- Obrigações acessórias ainda vigentes

a) GFIP mensal

Continua após a publicidade

– Para as entidades ou empregadores do grupo 1 do eSocial, até antes do início da vigência da GRFGTS.

– Para as entidades ou empregadores dos grupos 2, 3 e 4, até antes do início da vigência da GRFGTS e da DCTFWeb.

b) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

c) Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

d) GAGED.

Alguns conceitos

Vale lembrar que o eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas que foi instituído por meio do Decreto nº 8.373/2014. Fagner reforça que a finalidade é unificar, em um único ambiente digital do governo federal, as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, contribuintes e órgãos públicos. “Para o sucesso em sua implantação, os diversos setores da empresa precisam unir esforços para atender às normas que são publicadas pelo Comitê Diretivo do eSocial”, sugere o contador.

Já a EFD-Reinf, que significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é uma obrigação acessória tributária, utilizada para prestar informações relativas aos impostos retidos na fonte e contribuições previdenciárias não incidentes sobre a folha de pagamento.

Por sua vez, a GRFGTS é a Guia de Recolhimento do FGTS, que substituirá a GFIP no que tange ao FGTS e à GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação acessória que substituirá parte das funcionalidades da GFIP no que tange à apuração dos débitos e créditos previdenciários (INSS) e de outras entidades e fundos (Terceiros).

De 2018 para 2019

De acordo com Fagner, a principal mudança ocorrida em 2018, e que deve ser levada neste ano, foi a substituição da GFIP pela DCTFWeb das entidades empresariais do 1º Grupo do eSocial, para fins da apuração e recolhimento das contribuições devidas ao INSS e a Outras Entidades e Fundos. “A substituição definitiva ocorreu em agosto do ano passado, quando também foi introduzido o novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) numerado, emitido pela DCTFWeb”, complementa ele.

Depois de citar as principais obrigações trabalhistas, o especialista aconselha que as organizações invistam na qualificação dos profissionais que atuam com o envio dessas informações ao governo. “As pessoas responsáveis, além de conhecerem suas atividades, precisam estar aptas e atualizadas quanto ao manuseio dos sistemas de gestão de pessoas”, afirma ele. Por sua vez, Sáttila Silva, Gerente de Planejamento da LG lugar de gente, reforça a importância de se ter um sistema completo e integrado para que seja possível administrar todas as tarefas de forma eficaz. “Folha de pagamento, ponto, benefícios, cargos e salários, medicina e segurança do trabalho precisam ser gerenciados de forma completa e sem erros”, finaliza a gerente.


É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial

Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.

Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece o ano com o pé direito!

Fonte: Blog Huma – LG lugar de gente

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

24° Sensação
2.06km/h Vento
83% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Qui ° °
Atualizado às 21h35
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 352,316,69 -0,78%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%