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Conheça as principais vantagens e desvantagens do MEI

Conheça as principais vantagens e desvantagens do MEI

17/03/2019 às 09h45 Atualizada em 17/03/2019 às 12h45
Por: Ricardo
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Ser microempreendedor individual significa encontrar ao longo do caminho oportunidades e dificuldades.

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Nem sempre esse caminho será tranquilo, mas conhecendo as vantagens de ser um microempreendedor individual e sabendo como aproveitá-las, tudo fica mais fácil e proveitoso.

Talvez você esteja iniciando sua vida como um microempreendedor individual, ou talvez ainda deseja ser um. Não importa. O nosso artigo de hoje irá ajudar a todos que têm interesse em saber mais sobre essa categoria que existe na nossa legislação.

Ao final do post de hoje, ao terminar a sua leitura, você terá conhecimento de tudo o que precisa a respeito do microempreendedor individual , seus prós e contras e, ainda, traremos dicas de contabilidade para você.

O que define um microempreendedor individual (MEI)?

Para algumas pessoas, a definição de o que é um microempreendedor individual pode, ainda, ser um pouco confusa.

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Para início de conversa, ao categorizar o microempreendedor individual na nossa legislação, buscou-se regularizar a atividade de pessoas que trabalham por conta própria e de quem almeja empreender.

Dessa forma, muitos trabalhadores que eram considerados ilegais passaram a ter a oportunidade de trabalhar de maneira legalizada com menos burocracia e mais praticidade.

É bom lembrarmos que um MEI é uma pessoa jurídica. Então, ao fazer o seu cadastro dentro dessa categoria, será necessário abrir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Mas existem outros aspectos que definem um microempreendedor individual. Elas foram estabelecidas pela lei do MEI sancionada em 2008.

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Dentre esses aspectos podemos destacar dois principais: o tipo de atividade exercida e o faturamento anual.

As atividades permitidas ao MEI estão relacionadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140. Essas resoluções podem sofrer algumas alterações mínimas ao longo do tempo, como englobar uma atividade com outra. Por isso, caso tenha dúvidas das atividades, não deixe de consultar o site do Governo Federalpara saber quais são essas atividades.

Em relação ao faturamento, até pouco atrás, o faturamento máximo permitido era de R$60 mil. Contudo, com vigência a partir do início de 2018, esse valor foi alterado para R$81 mil.

É importante destacar que existe uma tolerância de 20% para o faturamento do microempreendedor individual.

Ou seja, caso o seu faturamento como MEI chegar a R$97,2 mil haverá uma tolerância e você ainda será considerado nesta categoria.

Entretanto, se esse faturamento de fato ultrapassar os R$81 mil estabelecidos por lei, você deverá se enquadrar em outro tipo de regime tributário e categorização no próximo ano, realizando o pagamento dos impostos sobre o valor ultrapassado.

Além do faturamento e tipo de atividade, precisamos relembrar mais algumas limitações que envolvem o cadastro como MEI. Para ser um microempreendedor individual, é vedado:

  • Ter mais de um empregado;
  • Participar como sócio ou titular de outra empresa.

Caso você tenha mais de um empregado ou faça parte de outra empresa de alguma forma, você não poderá se cadastrar como microempreendedor individual. Fique atento a esses detalhes.

E quem não pode ser definido como microempreendedor individual?

Existem casos de pessoas que faturam essa quantia anualmente, mas não podem se definir como MEI. Quem se encaixa nessa situação? Todos as pessoas que possuem uma profissão regularizada.

É o caso de advogados, dentistas e médicos, por exemplo. Algumas pessoas pensam que por estes profissionais contarem com consultórios e escritórios próprios atuando de forma autônoma, deveriam se categorizar como MEI.

Mas isso não é necessário e nem mesmo possível, visto que essas profissões são regularizadas de acordo com a legislação do país.

Nesse caso, se desejarem, estes profissionais devem abrir uma micro ou pequena empresa.

A lei do microempreendedor individual veio com o intuito de incluir uma classe trabalhadora dentro de um grupo unificado, a fim de criar a sua representatividade perante a lei que, até então, era inexistente.

Se é de seu interesse se tornar um MEI, continue lendo nosso artigo. Agora iremos falar do processo para se registrar nessa categoria e mais adiante, falaremos das vantagens e desvantagens do MEI.

Saiba o que fazer para se tornar um microempreendedor individual

O processo para realizar o seu cadastro como microempreendedor individual não é complicado e pode ser feito, a maior parte, pela internet.

Primeiramente, é necessário ir até o Portal do Empreendedor e acessar a área de formalização.

Para esse processo, você precisará ter em mãos alguns documentos: CPF, título de eleitor e número do recibo de entrega do IRPF.

Depois, será preciso preencher uma série de etapas, sendo que uma delas é a definição da sua atividade. Se você não encontrar a sua atividade na tabela de atividade do MEI, fique atento. Talvez essa categoria não seja para você.

Ao concluir o seu cadastro você terá o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual. Esse certificado funciona como um alvará de funcionamento provisório e sua validade é de 180 dias.

O próximo passo é solicitar, na prefeitura da sua cidade, o alvará definitivo. E, pronto, você será um microempreendedor individual regularizado.

Quais as vantagens de ser um microempreendedor individual?

Algumas pessoas permanecem um pouco céticas em relação a se classificarem como MEI. Nós vamos mostrar os benefícios que esta regularização traz para você se sinta mais confortável com a decisão.

  • Não há necessidade de ter um contador

Empresas maiores, e até mesmo as pequenas e médias, precisam de um contador para manter a contabilidade do empreendimento em ordem.

Contudo, um microempreendedor individual não possui essa necessidade. Mas vale lembrar que, por outro lado, todas as obrigações fiscais ficam por sua conta.

Logo, é preciso que o MEI faça a sua rotina mensal de contabilidade. Essa rotina é bem simples; não existem maiores dificuldades para executá-la.

Basicamente, o microempreendedor individual precisa fazer duas coisas: preencher o seu relatório mensal de receitas e realizar o pagamento da DASN-MEI, sigla para Declaração Anual do Simples Nacional.

Essa declaração é feita uma vez por ano e constitui em um relatório das receitas que foram obtidas a cada mês.

O microempreendedor individual pode fazer essa declaração pela internet mesmo, através do Portal do Empreendedor; lá é possível achar um modelo desta declaraçãopara facilitar o processo.

Através da DASN-MEI você estará informando à Receita Federal o seu faturamento anual e cumprindo com uma obrigatoriedade legal.

Essas duas atividades que devem ser feitas, além de cumprirem com uma obrigação perante a lei do MEI, fazem com que você, como empreendedor, tenha controle do que tem acontecido no seu negócio.

Assim, é possível ter mais organização, melhores resultados e, consequentemente, a expansão do seu empreendimento.

  • Não é obrigatória a emissão de nota fiscal

Uma vantagem de ser MEI é que não há obrigação em emitir nota fiscal para pessoas físicas.

Agora, caso o serviço prestado seja para uma pessoa jurídica, e esse CNPJ não emitir nota fiscal e entrada, é necessário emitir a nota.

Mas esse processo, para o MEI, mais uma vez é facilitado, porque também pode ser feito online.

Lembrando que, mesmo sem ter que emitir nota fiscal na maioria dos casos, o microempreendedor individual deve adquirir mercadorias com documentos fiscais.

Caso você, como microempreendedor individual, adquira alguma mercadoria que não tenha nota fiscal, é necessário emitir uma nota fiscal de entrada com o seu talão com os seus próprios dados, especificando qual mercadoria foi recebida.

  • Impostos fixo mensais

Os impostos fixos mensais, com certeza são uma grande vantagem para qualquer microempreendedor individual.

Esse valor fixo mensal, vai variar de acordo com o tipo de atividade que exercida pelo MEI.

Tais valores são referentes aos seguintes impostos: previdência social ( INSS ) e ICMS e/ou ISS.

O MEI é isento dos outros impostos comuns a qualquer empresa: IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL.

Assim, é possível ver como ser um microempreendedor individual pode ser benéfico para você.

Dessa forma, exercendo apenas a atividade registrada no seu cadastro de MEI, os seus impostos são bem reduzidos e fixados em um valor pequeno.

Uma grande vantagem em ser um microempreendedor individual é que você não precisa gerar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).

Você fica isento da DIRPF caso não se enquadre nas situações de obrigação da declaração estabelecidas na legislação.

Uma dessas situações é se o microempreendedor individual receber outras fontes de renda, como rendimentos de aluguéis ou trabalhos assalariados. Nesse caso, não há isenção da DIRPF.

Contudo, apesar de todos os benefícios que podem ser desfrutados por um MEI, existe uma desvantagem significativa em se enquadrar nesta categoria.

Qual é a desvantagem em ser um microempreendedor individual?

A grande desvantagem em ser um MEI é a limitação da expansão do seu negócio. Se isso acontecer, você precisará deixar de ser um microempreendedor individual e será necessário abrir uma micro ou pequena empresa.

Se isso acontecer, esqueça todas as vantagens de ser um MEI. Os impostos e obrigações fiscais serão outros e será necessário muito mais cuidado com a contabilidade da sua empresa.

Se você é um microempreendedor individual e está chegando perto do momento em que deixará de se enquadrar nesta categoria, acesse o nosso artigo sobre como realizar esse processo:

Dicas de contabilidade para um MEI

Para finalizar o nosso artigo de hoje, separamos algumas dicas muito especiais para que você, como microempreendedor individual, tenha o controle das suas finanças que é necessário para o sucesso.

Continue a leitura para se informar ainda mais.

Separe as suas contas pessoais das contas do seu negócio

É muito comum, entre microempreendedores, observamos uma certa combinação de contas pessoais e contas como MEI.

Contudo, essa prática, apesar de comum, não é nada saudável.

O maior perigo dessa mistura de contas é usar determinada quantia para o que não se deve. O seu dinheiro como MEI deve ser destinado às despesas e custos da atividade exercida.

Como consequência dessa falta de separação entre contas, o que pode acontecer é a falta de dinheiro para movimentação financeira dentro da sua atividade e então pode-se ter a falência do seu empreendimento.

Fique atento às mudanças nas leis

Mudanças nas leis podem acontecer a qualquer momento. Por exemplo, recentemente, alterou-se o valor que definia o faturamento anual permitido para o MEI.

Antes, esse valor era de até R$60 mil, agora, a partir de 2018, passou a ser de R$81 mil.

Mudanças como essa possuem influência direta na sua prática cotidiana e em suas obrigações perante a legislação.

Por esse motivo, fique sempre atento às possíveis mudanças que podem acontecer para que você não seja pego desprevenido.

Realize um controle de contas a pagar e a receber

O controle de contas a pagar e a receber é uma prática simples e muito eficaz. Mesmo não tendo diversos impostos, apenas um e de reduzido valor, existem outras responsabilidades com as quais um microempreendedor individual precisa arcar.

Também existem pessoas que devem pagar ao MEI determinados valores e para que tudo isso não fique muito confuso, o controle de contas a pagar e a receber é o ideal.

Para realizar este controle, você pode fazer anotações até mesmo no papel, mas indicamos uma planilha para que o processo fique um pouco mais automatizado e seguro.

É essencial que neste controle conste uma previsão daquilo que você tem que pagar e do que tem que receber, ou seja, as suas despesas e a sua receita.

Nós indicamos que os lançamentos sejam detalhados para que depois não haja nenhum mal-entendido a respeito das movimentações realizadas.

Ser um microempreendedor individual é uma atividade repleta de desafios e você precisa se preparar da melhor forma para enfrentá-los. Nesse sentido, a maior dica que temos para você é: continue se informando sempre.

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Conteúdo via Keruak

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