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Conheça as situações em que o funcionário pode se ausentar do serviço sem prejuízo

Conheça as situações em que o funcionário pode se ausentar do serviço sem prejuízo

05/09/2018 às 16h20 Atualizada em 05/09/2018 às 19h20
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Conheça os tipos de licenças remuneradas que existem no Brasil e que não causam prejuízo ao funcionário que precisar se ausentar do trabalho. Wolnei Ferreira, advogado trabalhista, explicou cada uma delas no programa e você confere a seguir!

LICENÇA NOJO:

Prevê até 2 dias consecutivos de licença em caso de falecimento do cônjuge, pais e filhos. Servidores públicos têm direito a 8 dias de afastamento. É importante lembrar que a contagem da licença começa a valer a partir do dia da morte do familiar.

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Para comprovar a morte do parente, o trabalhador deve entregar uma cópia do atestado de óbito para a empresa. A licença pode ser usufruída sempre que um dos familiares listados falecer e não existe um limite para uso.

LICENÇA GALA OU CASAMENTO:

Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento no civil. Professores têm direito a 9 dias. A licença começa a contar no dia do casamento. Caso o casamento seja em um sábado ou domingo, por exemplo, já começa a contar. As empresas ou normas sindicais costumam adotar a contagem em dias úteis, mas nem sempre é esta regra.

O que vale é o casamento no civil. Porém, hoje o casamento religioso se equipara ao civil de forma que, se apenas um deles for realizado, já é suficiente.

O empregado deve se ajustar com a empresa, pois também pode usar horas de crédito se a empresa adota o Banco de Horas, emendar com as férias ou feriado.

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Se casar mais de uma vez, o empregado tem direito à licença mesmo estando na mesma empresa. Claro, desde que o segundo casamento seja com outra pessoa.

Para comprovar o casamento, basta a cópia da certidão de casamento, pois a empresa também precisa alterar os dados pessoais em seus cadastros, inclusive para fins de dependentes perante a Receita Federal ou mesmo convênio médico, por exemplo.

LICENÇA-MATERNIDADE:

Afastamento por até 120 dias (4 meses) seguidos, que pode ser estendido por mais 2 semanas (14 dias), mediante atestado médico, necessário para prosseguir atendimento ao bebê ou à saúde da mãe.

O afastamento para a licença começa quando, por atestado médico, o profissional médico determina. Podendo ser até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.

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LICENÇA-MATERNIDADE ESTENDIDA:

Esse período pode ser de até 180 dias (6 meses) para funcionárias públicas federais e servidoras da maioria dos estados do país e de inúmeros municípios.

Alguns sindicatos também procuram negociar com as empresas a ampliação para 6 meses da licença para trabalhadoras dos seus setores. Além disso, também podem ter acesso aos 60 dias extras funcionárias de empresas privadas cadastradas no Programa Empresa Cidadã que optam por oferecer esse benefício.

Essas empresas recebem um incentivo fiscal para serem estimuladas a ampliar a licença-maternidade (ganham como benefício o reembolso dos salários no INSS da remuneração da empregada nos 60 dias de prorrogação da licença).

Nesse período extra, a empregada não pode exercer qualquer atividade remunerada nem manter a criança em creche. Se descumprir a regra, perde o direito à prorrogação.

O caso do afastamento se dá a partir do nascimento. Uma cópia simples da certidão de nascimento é suficiente.

A mulher pode usufruir da licença-maternidade todas as vezes que tiver filho, independentemente de estar na mesma empresa.

Não há limitações e nem período de uso entre uma licença e outra.

LICENÇA-PATERNIDADE:

O pai tem direito a até 5 dias de afastamento a partir da data de nascimento da criança. Quando o nascimento acontecer nos dias em que antecedem o início das férias, o período de férias deve começar apenas a partir do 6º dia, após os 5 dias da licença.

Servidores públicos federais, da maioria dos estados e de muitos municípios do país têm direito à licença-paternidade de 20 dias.

E desde 8 de março deste ano (2018), a lei nº 13.257 foi modificada e ampliou o direito à licença de 20 dias também para os funcionários de empresas privadas que façam parte do Programa Empresa Cidadã.

Mas é importante destacar que não é só por fazer parte do programa que a empresa automaticamente vai oferecer os 20 dias de licença-paternidade ao funcionário. Cada empresa pode optar por oferecer ou não esse benefício da licença estendida.

Vale ressaltar que, durante o período de afastamento, o funcionário não pode realizar outra atividade remunerada.

Em geral, a licença é seguida ao nascimento da criança, porém, o empregado pode tratar isso com a empresa e ajustar outras datas se preferir. De qualquer forma, essa é uma licença que é direito do trabalhador. A empresa não pode negar.

O trabalhador pode usufruir a licença quantas vezes forem os nascimentos comprovados de sua paternidade. Só a cópia da certidão de nascimento é suficiente para comprovar a licença, desde que nela conste a paternidade. O direito dessa licença é imediato, independentemente do tempo que o funcionário estiver na empresa.

PAI SOLO: no caso de morte da mãe da criança, é assegurado a licença-paternidade por todo o período de licença-maternidade ao pai empregado e pelo tempo restante que a mãe teria.

LICENÇA MÉDICA:

De acordo com a legislação, não há um número limite para apresentação de atestados médicos por ano. Mas existe um limite de dias de afastamento custeados pela empresa. Existe o limite de até 15 dias seguidos, pela mesma doença, que são custeados pela empresa.

Depois desse prazo (a partir do 16º dia), o trabalhador deve entrar com um pedido de afastamento que será custeado pela Previdência Social.

Em geral, se o afastamento se der por acidente do trabalho ou doença ocupacional, não há carência.

Se for por doença sem vinculação com o trabalho, o empregado, até os primeiros 15 dias, pode apenas apresentar atestados na empresa. A partir disso, sendo a mesma doença, ele tem que ter cumprido a carência, que é de 12 meses, para poder entrar no INSS com seu afastamento. Se já tiver isso cumprido, mesmo em outra empresa, não precisa mais.

Não existe um limite de atestados que podem ser apresentados à empresa, mas dentro de 90 dias, pelo mesmo motivo, o máximo é de 15 dias. Depois disso, tem que entrar no INSS.

LICENÇA POR DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE:

Previsão de afastamento por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. O órgão receptor da doação emite a declaração, atestando a doação e o comparecimento. Este documento é que precisa ser entregue à empresa para comprovar a ausência.

Em geral, a licença é no dia da doação. Porém, se ela se der após o expediente do empregado, ele tem o direito no dia seguinte. Não importa o tempo de empresa, o colaborador pode solicitar a licença a qualquer momento - lembrando que tem direito a apenas uma licença dessa por ano.

A empresa não pode negar a licença porque é um direito do trabalhador, mas é de bom tom ajustar previamente com a empresa essa ausência, para impedir conflito. Em geral, se dá no dia ou no dia seguinte, visto que é uma licença para recuperação da doação.

LICENÇA ELEITOR:

Prevê até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor. Basta apresentar o atestado de comparecimento à Junta Eleitoral, que é fornecido quando o empregado comparece lá.

Também tem direito aos 2 dias quem trabalha nas eleições (como mesário, por exemplo). As folgas pela lei se dão após o dia da eleição. Exemplo: se o empregado trabalha nos domingos, ele tem o dia abonado e ainda mais 2 dias de licença. A Justiça Eleitoral emite documento comprovando a convocação para o dia da eleição, pois é dever cívico e não pode ser recusado pelo empregado.

LICENÇA POR SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO:

Prevê afastamento pelo período de tempo em que o trabalhador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar. Essa, na verdade, é mais uma obrigação que um direito. A convocação se dá por comunicação formal do Exército, Marinha ou Aeronáutica e o empregado deve cumprir, assim como a empresa acolher o afastamento. O documento militar consta a convocação e o afastamento. Basta a empresa tirar uma cópia.

LICENÇA VESTIBULAR:

Licença nos dias em que o trabalhador estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

Vale destacar que o empregado só pode usufruir dessa folga se o vestibular cair em dia de trabalho normal. Além disso, tem que ser em universidade formalmente reconhecida pelo Ministério da Educação.

Para comprovar a licença, o documento de inscrição já serve. Depois, precisa comprovar que compareceu às provas.

Não há limitação de dias para uso da licença, ou seja, ela pode ser solicitada quantas vezes for necessário para o empregado.

LICENÇA JUÍZO:

Prevê afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer perante à Justiça (em audiências).

Importante destacar que a lei fala em tempo necessário para o comparecimento. Assim, se o funcionário trabalha o dia todo, mas a audiência é só à tarde, a licença vale apenas para o período necessário. Ela só pode ser usufruída se a audiência estiver agendada para o horário de trabalho (ou seja, se a audiência for em um período em que eu já estiver de folga, não posso usufruir desse período de afastamento em outra data). A Justiça emite documento comprovando o horário de comparecimento e até que horas permaneceu prestando depoimento.

Não há limitação para usufruir desse afastamento, pois se trata de dever cívico.

LICENÇA SINDICAL:

Prevê afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. O trabalhador tem direito à essa licença por vários dias ou até semanas, se necessário. Não há limitação para usufruí-la.

LICENÇA ACOMPANHAMENTO GESTANTE:

O futuro pai tem direito a até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. Mesmo que o exame ou consulta seja apenas em um período do dia, o futuro pai tem direito ao dia inteiro de licença.

Para justificar a licença, basta entregar para a empresa um atestado médico de acompanhamento da gestante. Mesmo que o funcionário não seja casado com a mãe da criança, só o atestado de acompanhamento é suficiente. Não precisa comprovar convivência ou relacionamento com a mãe da criança.

A licença é exclusiva para o dia de comparecimento ao exame/consulta, não podendo ser negociada para outra data. A empresa não pode negar a licença no dia solicitado pelo trabalhador.

LICENÇA ACOMPANHAMENTO FILHO:

Afastamento por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. Importante destacar que o pai ou a mãe tem direito ao dia inteiro de afastamento, mas pode acordar com a empresa o acúmulo de horas se a consulta for rápida. A presença na consulta tem que ser comprovada por atestado de acompanhamento emitido pelo médico. O trabalhador não pode escolher usufruir essa licença em outro dia, somente no dia da consulta. O direito é limitado a 1 dia/ano para crianças menores de 6 anos.

Caso o filho fique doente em mais períodos, pode haver algum direito previsto em norma sindical da categoria. Se não tiver, o empregado pode tratar com a empresa para lançar em banco de horas, se tiver. Do contrário, sofrerá o desconto.

O direito se refere a cada filho menor de 6 anos. A empresa não pode negar a licença no dia solicitado pelo trabalhador. Isso começou a valer em 8 de março de 2016 - quando a licença foi acrescida à CLT.

LICENÇA POR ADOÇÃO:

Este direito está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e se aplica de forma diferente, dependendo da idade da criança. Ocorrendo a adoção e desde que seja recém-nascido, se aplica o afastamento por licença-maternidade (120 dias) para a mãe. Mas, se for criança com mais idade, não se aplica. Depende de norma sindical.

Para recém-nascidos, o pai também tem direito à licença-paternidade. Em caso de casal homossexual, um deles terá que ingressar em juízo para pleitear este direito. A comprovação para a licença se dá por documento judicial autorizando a adoção. O direito se aplica a partir do momento da comprovação da adoção. Até se pode negociar com a empresa, se houver esta possibilidade, considerando que o direito existe para cuidar da criança recém-nascida. Com TVglobo e Wolnei Ferreira advogado trabalhista

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