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Conheça cinco adicionais que podem ser pago aos trabalhadores

Conheça cinco adicionais que podem ser pago aos trabalhadores

17/11/2021 às 22h50 Atualizada em 18/11/2021 às 01h50
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Os trabalhadores muitas vezes desconhecem seus direitos e as obrigações do seu empregador. Existem cinco adicionais que o empregado tem direito e precisa saber.

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O funcionário vai ter direito a um adicional quando ficar exposto a agentes nocivos, por exemplo. Nesse texto você vai conhecer os outros adicionais que têm direito.

O que é um adicional?

De acordo com a lei, os trabalhadores que realizarem atividades em condições atípicas podem ter um adicional ao seu salário.

O adicional é na verdade, um dinheiro a mais que o empregado vai receber junto ao salário por ter realizado atividades em situações adversas.

Nos casos em que o trabalhador deixe de exercer atividades adversas, ele não receberá mais o adicional, sendo o valor suspenso.

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Cinco adicionais que o trabalhador pode ter direito

Veja em quais momentos o trabalhador terá direito a um adicional:

Hora Extra

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o trabalhador que ultrapassar o horário normal de sua jornada, terá direito a um crescimento de ao menos 50%. Não havendo um acordo por escrito, norma coletiva ou imperiosa, o funcionário não será obrigado a ultrapassar o período de sua jornada. O valor das horas extras integra o aviso prévio indenizado e também são devidos os reflexos do DSR (descanso semanal remunerado) sobre o adicional.

Adicional Noturno

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Terá direito ao adicional noturno, o empregado que exerce suas atividades laborais no horário entre 22 horas de um dia até às 5 horas do outro dia. Desta forma, ele possui direito ao adicional noturno que é um acréscimo de 20% que tem como base a hora diurna para o trabalhador urbano, por ficção legal, a hora noturna é menor que a diurna, sendo computada a cada 52 minutos e 30 segundos.

Adicional de Transferência

O empregador poderá transferir o seu funcionário para localidade diversa da constante do contrato de trabalho, mas neste caso estará obrigado a pagar um adicional de 25% do salário que será recebido pelo prazo que durar essa situação, no entanto, se a transferência for definitiva, o adicional não precisará ser pago.

A lei só considera a transferência de local de trabalho aquela que implique a mudança necessária de domicílio do empregado.

Adicional de Insalubridade

Neste caso, o adicional será pago quando o trabalhador ficar exposto em ambiente insalubre, como locais onde existem baixas ou altas temperaturas, riscos de doenças causadas pela exposição a produtos químicos, riscos biológicos, ruídos, etc.

O Ministério do Trabalho através de um perito vai determinar se o empregado está exposto a risco médio ou alto. Existe uma variação nos percentuais desse adicional (10%, 20% e 40%). O pagamento incide apenas sobre salário mínimo ou sobre o piso salarial da categoria.

Adicional de Periculosidade

Quando o trabalhador exerce uma função que irá colocar sua vida em risco como radioatividade, produtos inflamáveis, alta tensão, etc., terá direito a um adicional que irá incidir sobre o salário base, sendo uma porcentagem de 30% sobre o salário base.

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