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Conheça o Cálculo da Aposentadoria para Área Química

Conheça o Cálculo da Aposentadoria para Área Química

19/07/2021 às 13h27 Atualizada em 19/07/2021 às 16h27
Por: Ricardo de Freitas
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Alexey Druzhinin/SPUTNIK/AFP/Getty Images
Alexey Druzhinin/SPUTNIK/AFP/Getty Images

Assim, para que eu possa te explicar direitinho, selecionei os principais temas. Senão vejamos:

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1 - A aposentadoria antes e depois da Reforma da Previdência

2 - O que é tempo de contribuição?

3 - O valor da aposentadoria atualmente.

4 - O cálculo da aposentadoria do profissional da área química.

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5 - Conclusões.

Leia até o final, e se prepare para essa sua nova fase!

1 - A aposentadoria antes e depois da Reforma da Previdência

Diversas alterações aconteceram com a Reforma da Previdência, e isso trouxe alguns requisitos a mais que precisam ser cumpridos. A partir disso, o cálculo da aposentadoria do profissional da área química merece ATENÇÃO.

Primeiramente a Reforma da Previdência aconteceu em 13/11/2019. Mas muitos dos nossos leitores e seguidores COMEÇARAM A TRABALHAR ANTES DESSA DATA. Para vocês, IRÃO APLICAR AS REGRAS DE TRANSIÇÃO.

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Uma vez que as NOVAS REGRAS NÃO PODEM SER APLICADAS IMEDIATAMENTE àqueles que já estavam trabalhando. Assim, é necessário analisar sua vida contributiva antes do dia 13/11/2019 e depois dessa data também.

Antigamente a aposentadoria por tempo de serviço era dada ao segurado homem, com 35 anos de contribuição. E o valor dependia de uma médica das contribuições, mas sempre considerando os maiores valores contribuídos. E para as mulheres, com 30 anos de contribuição.

Rovena Rosa/Agência Brasil
Médicos fazem treinamento no hospital de campanha para tratamento de covid-19 do Complexo Esportivo do Ibirapuera - Rovena Rosa/Agência Brasil

Em nenhum dos casos exigia idade mínima. Porém, quanto mais novos na data do pedido de aposentadoria, pior era por conta do fator previdenciário.

Agora com a REFORMA DA PREVIDÊNCIA, não exige mais o tempo de 30 ou 35 anos, e sim, 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. Sendo que a idade mínima da mulher é de 62 anos e do homem, 65 anos.

E os cálculos ficaram terríveis. Ou seja, consideram todos os salários de contribuição, SEM EXCLUIR OS PIORES VALORES.

Mas nós temos ainda a APOSENTADORIA ESPECIAL, que irei abordar logo mais.

2 - O que é tempo de contribuição?

Por outro lado, devemos entender o que é tempo de contribuição. Quase todo mundo acredita que tempo de contribuição é, somente, aquele que a trabalhou com CARTEIRA ASSINADA. Não é só isso não!

Você pode SOMAR NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO período de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; serviço militar; serviço de roça; menor aprendiz; períodos especiais.

Por isso, consultar SEMPRE UM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO é a melhor opção nesse momento.

3 - O valor da aposentadoria atualmente

Com o intuito de te preparar a entender melhor sobre a sua aposentadoria, chegou o momento de falar de uma parte importante.

COMO É FEITO O CÁLCULO DO VALOR DA MINHA APOSENTADORIA, DR. DENIS? Para que eu responda essa sua pergunta, vamos entender como era antes e como é hoje, tudo bem!

Até 13/11/2019 fazia-se:

  • Média das contribuições feitas desde 07/94 até a Data de entrada de requerimento da sua aposentadoria;
  • Excluia os 20% menores salários de contribuição, e somente considerava os 80% maiores.
  • Na aposentadoria por tempo de contribuição aplicava-se o fator previdenciário
  • Na aposentadoria especial não se aplicava o fator previdenciário

E agora, como é:

  • Média das contribuições feitas desde 07/94 até a Data de entrada de requerimento da sua aposentadoria;
  • Consideram TODOS OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO;
  • Tanto na aposentadoria programada quanto na aposentadoria especial, a porcentagem sobre essa média será:
  • 60% + 2% a cada ano que ultrapassar o 15º ano de contribuição. Mas cuidado, tem algumas regras específicas.
  • Não tem fator previdenciário, EXCETO NA REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%.

Por isso que dizemos que antes do dia 13/11/2019 os valores de aposentadoria poderiam ser mais vantajosos.

4 - O cálculo da aposentadoria do profissional da área química.

No cálculo da aposentadoria do profissional da área química deve ser diferente. Afinal, é ele que está exposto a AGENTES PREJUDICIAIS A SAÚDE OU INTEGRIDADE FISICA. Naturalmente, para haver essa compensação, o valor do benefício deve ser mais vantajoso.

Mas se engana quem pensa que com a Reforma isso foi levado em conta. Não foi! Pois equiparou as aposentadorias como a de todo mundo. Mesmo àqueles que não trabalham expostos a agentes prejudiciais.

Assim, o IMPORTANTE É AVALIAR SEMPRE A OCORRÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO. Posto que, se for RECONHECIDO O DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL, por ter cumprido os 25 anos de atividade insalubre ou perigosa até a data de 13/11/2019, será muito mais vantajosa.

Já que não tem o fator previdenciário, que reduz o valor das aposentadorias.

5 - Conclusões

Em resumo, é sempre importante buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. Ou seja, o cálculo da aposentadoria do profissional da área química requer conhecimento nas suas provas, na análise do agente prejudicial a sua saúde ou integridade física. E inclusive, como se calcula o valor da aposentadoria.

Fonte: https://www.lucastubino.adv.br/

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