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CGPE: Conheça o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas

CGPE: Conheça o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas

22/07/2020 às 15h55 Atualizada em 22/07/2020 às 18h55
Por: Gabriel Dau
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Uma reunião transcorrida na última segunda-feira, 20, resultou na liberação do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE).

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A medida estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), visa a liberação de até R$ 120 bilhões em crédito que será destinado aos micros, pequenos e médios empresários.

O objetivo é auxiliar as empresas neste momento de crise econômica ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.

Em nota, o Banco Central informou que o crédito será disponibilizado pelas instituições credoras do CGPE, para uso exclusivo do capital de giro das empresas dentro do prazo mínimo de 36 meses, além do período de carência de seis meses para dar início à minimização da dívida.

Cerca de 80% do programa será direcionado àquelas pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

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Além disso, o Conselho estipulou o compartilhamento da alienação fiduciária de bens imóveis, ao possibilitar que solicitante do empréstimo use parte do valor já pago em um financiamento imobiliário, por exemplo.

Assim, ele está permitido a retirar o mesmo valor do contrato junto à instituição financeira.

“Como o compartilhamento de alienação fiduciária possui caráter permanente, a medida deve gerar impactos significativos positivos para o mercado de crédito também a médio e longo prazo, haja vista a qualidade da modalidade de garantia envolvida e os consequentes impactos em relação à segurança jurídica das operações e ao custo de crédito para os tomadores”, completou o Banco Central.

Por outro lado, a regulamentação proíbe qualquer limitação à livre movimentação de recursos por devedores, de modo que a empresa não será obrigada a quitar débitos anteriores com a mesma instituição.

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Estabelecido através da Medida Provisória 992/2020, o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), também dispõe sobre a utilização de parte das perdas do benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em contrapartida, prevê que os tomadores dos empréstimos sejam dispensados de apresentar uma série de certidões, como a regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que poderá facilitar o acesso para aquelas que possuem dívidas.

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