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Auxílio-inclusão: conheça o novo benefício para pessoas com deficiência

Auxílio-inclusão: conheça o novo benefício para pessoas com deficiência

23/06/2021 às 15h30 Atualizada em 23/06/2021 às 18h30
Por: Samara Arruda
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Nesta semana foi sancionada a Lei nº. 14.176 que amplia a renda mínima para acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), e estabelece o pagamento do auxílio-inclusão.

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Esse benefício é previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas ainda não era pago pelo governo federal. 

Através dessa regulamentação, a expectativa é de que maior número de pessoas possam ser amparadas. Além de beneficiar financeiramente, o auxílio-inclusão também pretende incentivar o ingresso da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. 

Desta forma, será pago o valor de R$ 550 para os cidadãos que possuem deficiência e que consiga uma oportunidade de trabalho.

Para conhecer melhor este novo auxílio, continue acompanhando este artigo, pois reunimos as principais informações sobre esse benefício. 

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Quem têm direito?

Segundo a nova lei, têm direito de receber o auxílio-inclusão a pessoa com deficiência que é beneficiada pelo Benefício de Prestação Continuada, e que passe a atuar com carteira assinada.

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Para receber esse auxílio, será considerada a remuneração de até dois salários mínimos. O interessado também precisa ter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e o CPF deve estar regular junto à Receita Federal. 

Vale ressaltar que esse auxílio também poderá ser concedido ao beneficiário que tenha recebido o BPC nos cinco anos anteriores ao exercício da atividade remunerada, ou ainda aqueles que tenham tido seu benefício suspenso. 

Vou perder o BPC?

Ao ser contemplada com o auxílio-inclusão a pessoa deixa de receber o BPC, mas segundo o Ministério da Cidadania, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC e não precisará passar por novas avaliações.

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“Desta forma, garantimos agilidade e eficiência no retorno do cidadão ao BPC para que ele não fique sem renda”, explicou a secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Maria Yvelônia.

O auxílio-inclusão passa a valer a partir de 1º de outubro deste ano, quando o governo federal, através do Ministério da Cidadania, estabelecerá o procedimento de verificação dos critérios de manutenção e de revisão do auxílio-inclusão.

Assim, ficará a cargo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fazer a operacionalização e o pagamento do novo auxílio, que não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.

Avaliação por videoconferência 

Além de aumentar a renda familiar per capita para a concessão do BPC - o rendimento passará a ser igual a ¼ do salário mínimo, o INSS foi autorizado a fazer a avaliação da deficiência dos beneficiários através de videoconferência.

Assim, não há a necessidade do solicitante deslocar até uma agência do instituto para levar documentos ou passar pela avaliação do INSS. Mas essa determinação vale apenas até 31 de dezembro deste ano. 

Para solicitar o BPC, o interessado deve fazer o pedido nas agências do INSS ou ainda através do telefone 135 ou ainda pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

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