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Conheça os direitos garantidos para quem recebe aposentadoria do INSS

Conheça os direitos garantidos para quem recebe aposentadoria do INSS

16/04/2021 às 19h37 Atualizada em 16/04/2021 às 22h37
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Os aposentados do Instituto do Seguro Social (INSS) têm direito a diversos benefícios. No entanto, muitos desconhecem os seus direitos.

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Quem está aguardando para se aposentar pelo INSS, está preocupado com a crise econômica gerada pela Covid-19, principalmente, que a maioria estão perdendo o poder de compra.

Existe a possibilidade, que mesmo com a aposentadoria, receber outros benefícios.

Saque do FGTS para quem recebe a aposentadoria do INSS

Fonte: Google
Fonte: Google

Quando você se aposenta, tem o direito de fazer o saque total do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, ao se aposentar, você decidir continuar no mercado, terá direito de sacar todos os meses os depósitos realizados na conta do FGTS.

Mas, isso só será possível se você continuar na mesma empresa que trabalhava antes de se aposentar. Quando você vai uma outra empresa, o saque do saldo do FGTS só será possível após o fim do contrato de trabalho.

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Ao ser demitido, terá direito ao recebimento da multa de 40% sobre o FGTS. Os trabalhadores podem consultar o depósito mensal do Fundo de Garantia por meio do aplicativo ou site FGTS.

A Caixa Econômica Federal é o banco responsável pelo Fundo e, onde você deverá sacar o FGTS. Você deverá apresentar a Carteira de Trabalho, documento de identificação, carta de concessão da aposentadoria ou rescisão do contrato de trabalho.

Quem se aposenta e recebe o salário do INSS, e também trabalha com carteira assinada, terá acesso a todos os direitos trabalhistas, que estão previstos pela CLT (vale-transporte, 13º salário, férias remuneradas e FGTS).

PIS/Pasep para quem recebe a aposentadoria do INSS

Você que trabalhou entre os anos de 1971 e 1988 têm direito à cota do abono salarial, ao se aposentar (caso não tenha sacado). Será possível consultar se há valor disponível em uma agência da Caixa, Para isso, é necessário apresentar o CPF e solicitar a consulta.

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Salário Família para quem recebe a aposentadoria do INSS

Os aposentados (homens com 65 anos) ou (mulheres com 60 anos) que se encontra em situação de baixa renda e que tenha um filho menor de 14 anos ou inválido, têm o direito de receber o Salário Família.

Entretanto, a solicitação só pode ser feita no INSS, caso continue realizando a contribuição mensal. Sendo assim, o Salário Família só será pago para os aposentados que continuem no mercado de trabalho. O valor varia, conforme o número de dependentes.

Plano de saúde da empresa

Muitos segurados não sabem que, quando estavam trabalhando, tinha o plano de saúde descontado no salário têm direito de manter o convênio após a aposentadoria do INSS.
Para quem pagou coparticipação por mais de dez anos tem direito ao benefício enquanto a empresa oferecer.

No entanto, quem contribui por menor período, tem direito ao plano de saúde pelo mesmo tempo. Porém, para ter direito ao serviço, o aposentado terá que arcar com o pagamento da parcela mensal.

Acúmulo de benefícios

Será permitido ao trabalhador ter duas aposentadorias, desde que, cada uma seja concedida por regimes previdenciários diferentes. Uma outra alternativa para os já aposentados do INSS é receber, também, pensões.

Mas, neste caso, este pagamento só será concedido se for de um regime diferente. Dessa maneira, é possível acumular, junto com a aposentadoria, a pensão por morte.

Isenção do Imposto de Renda para aposentados do INSS

A partir dos 65 anos, os aposentados têm direito a isenção dupla. Dessa maneira, o Imposto de Renda só é cobrado a partir de R$ 3.807,96. Diante disso, a isenção anual pode chegar a R$ 24.751,54.

Nos casos em que a aposentadoria foi por motivo de doença grave, a isenção do IR será total. Desse modo, é necessário solicitar a isenção no site ou aplicativo Meu INSS, apresentando o laudo médico para comprovar a condição. Veja a lista das doenças consideradas graves pela lei:

  • Aids;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Portadores de moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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