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Conheça os impostos da NFC-e

Conheça os impostos da NFC-e

05/02/2019 às 13h34 Atualizada em 05/02/2019 às 15h34
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Quem tem um comércio, seja de micro ou pequeno porte, deseja ter facilidade e efetividade no dia a dia. Com tantas coisas para se preocupar, entre fornecedores e tarefas rotineiras obrigatórias, simplicidade ao emitir uma nota fiscal é necessidade. Por isso, existe a NFC-e, um documento eletrônico que traz diversas vantagens ao empreendedor.

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A sigla é uma abreviação para “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica”, e serve para substituir as notas fiscais tradicionais do modelo 2 — e também os cupons expedidos por maquinário específico para essa finalidade (ECF). A NFC-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente. A ideia é registrar as operações comerciais das vendas ao consumidor final e garantir mais agilidade ao vendedor. Sua validade jurídica é assegurada pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso dada pela Secretaria da Fazenda.

Entretanto, apesar de muitas pessoas saberem o que é a NFC-e, ainda há quem tenha dúvidas sobre os impostos. Entre seus tributos incidentes obrigatórios, estão: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

ICMS: É um imposto estadual, por isso, seu cálculo pode variar em cada estado do país. Este tributo incide sobre os mais diversos tipos de mercadoria, como itens eletrodomésticos ou alimentos.

PIS: O PIS é uma contribuição tributária que serve para financiar o pagamento do seguro-desemprego a funcionários. Também é usado como abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados, e tem alíquota geral de 1,65%.

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COFINS: Por sua vez, o COFINS é uma contribuição social que incide sobre o valor bruto apresentado por um negócio e tem seus recursos destinados a áreas de caráter público, como Assistência Social e Saúde Pública. A alíquota pode ser de 7,6% para empresas em regime não cumulativo, e 3% para pessoas jurídicas em regime cumulativo. Existe também a “alíquota zerada”, que é aplicada para reduzir o custo de itens considerados essenciais, como produtos de cesta básica e defensivos agropecuários.

POR QUE USAR NFC-e?

Como foi abordado anteriormente, usar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica dá diversas vantagens a quem comercializa. Economia, por exemplo, é uma delas. Ao usar o modelo NFC-e, não é preciso mais ter uma máquina tradicional para imprimir a nota. Com a validação da Sefaz (Secretaria da Fazenda) de cada estado, é possível até utilizar impressoras comuns para entregar a nota ao cliente. Além disso, não há necessidade de autorização prévia do equipamento utilizado, assim como também é possível enviar a nota via e-mail, caso seja desejo do cliente.

Outro ponto de destaque ao emitir a NFC-e é que não é preciso mais se preocupar com obrigações acessórias, como impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo ou Comunicação de Ocorrências. Além disso, há um tempo menor para constar na Nota Fiscal Paulista.

Como pode-se notar, tudo que envolve a venda de determinado produto é agilizado com a emissão da NFC-e. E há uma adoção gradual do modelo, nos mais variados segmentos do mercado. Aliar tecnologia nos negócios já não é mais futuro, agora é presente.

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Por: Rudiney Freitas via Marketup

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