18°C 28°C
Uberlândia, MG

Conheça os impostos que o MEI está obrigado a pagar

Conheça os impostos que o MEI está obrigado a pagar

26/06/2018 às 19h30 Atualizada em 26/06/2018 às 22h30
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Não tem como fugir: o pagamento de impostos está entre as principais obrigações de quem mantém um negócio. A boa notícia é que os impostos de MEI foram pensados para facilitar a vida do empreendedor, tanto pela simplicidade no recolhimento como no impacto reduzido sobre os ganhos. Muitos donos de pequenos negócios podem até pensar que não compensa legalizar suas atividades para não terem que pagar impostos. No entanto, especificamente no caso do MEI, não há incidência de impostos sobre o lucro, sabia? Na verdade, o valor pago independe do faturamento. Trata-se de um valor fixo, que não aumenta quando o empreendedor tem um lucro maior em determinado mês.

Cursos da área fiscal à partir de R$ 34,25 reais ao mês, clique e conheça

Viu como o cenário é promissor? Para incentivá-lo de vez a legalizar sua empresa e fazer tudo direitinho, vamos apresentar aqui os impostos que devem ser pagos pelo MEI. Acompanhe e tire suas dúvidas!

Afinal de contas, quais são os impostos de MEI?

O MEI tem basicamente 2 obrigações: a contribuição previdenciária para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou Imposto Sobre Serviços (ISS). Vamos explicar com mais detalhes cada um deles.

INSS

O pagamento ao INSS é calculado sobre o valor do salário mínimo, sendo equivalente a 5% desse montante. Consequentemente, o reajuste do pagamento só será feito quando houver algum reajuste no salário mínimo! A cobertura previdenciária abrange os seguintes benefícios:
  • aposentadoria por idade: é necessário fazer o pagamento de 180 parcelas mensais (equivalente a 15 anos) para a obtenção do benefício, lembrando que os pagamentos não precisam ser ininterruptos, desde que completem as 180 parcelas;
  • aposentadoria por invalidez: mediante pagamento de 12 parcelas mensais;
  • auxílio-doença: mediante pagamento de 12 parcelas mensais;
  • salário-maternidade: mediante pagamento de 10 parcelas mensais.
Os benefícios previdenciários se estendem aos familiares na seguinte forma:
  • pensão por morte: a partir da primeira contribuição;
  • auxílio-reclusão: a partir da primeira contribuição.

ICMS

O ICMS é o imposto estadual pago para negócios do ramo do comércio, da indústria ou dos transportes. Para o MEI, valor a ser pago a título de ICMS é de 1 real. Para o devido recolhimento desse imposto, é fundamental que o MEI emita notas fiscais ao vender para outras pessoas jurídicas — empresas e governo. Vale destacar aqui que o MEI está dispensado de emitir nota fiscal quando se trata de pessoa física ou quando a pessoa jurídica emitir nota fiscal de entrada.

ISS

Também conhecido como Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), o ISS é um imposto municipal que incide sobre os serviços prestados em determinado município. Para o MEI, o valor do ISS é fixado em 5 reais. Para empresários que não se enquadram nessa categoria, as taxas podem variar de acordo com o município em que o serviço for prestado. Tanto no caso do ICMS quanto no caso do ISS, o fato do valor dos impostos não variarem de acordo com a atividade exercida ou com o estado ou município em que o empreendedor atua representa uma grande vantagem em relação às demais categorias de empreendedores.

Que meio o MEI usa para pagar suas obrigações?

O Microempreendedor Individual deverá pagar os valores previdenciários e tributários em uma única guia, pois se enquadra na categoria do Simples Nacional. Basicamente, o Simples Nacional é um sistema de recolhimento simplificado criado para atender a empresas consideradas no máximo de pequeno porte — com faturamento anual de até 4,8 milhões de reais. O Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) centralizou diversas obrigações tributárias que antes eram emitidas em guias específicas, separadamente, o que gerava bastante trabalho para as micro e pequenas empresas. No caso do MEI, trata-se de um documento ainda mais conciso, chamado DAS MEI, que inclui apenas o valor do INSS e do ICMS e/ou ISS. O pagamento do DAS MEI pode ser feito por meio de:
  • débito automático: nessa modalidade, o valor é descontado automaticamente da conta corrente do empreendedor, seja pessoa física ou pessoa jurídica;
  • pagamento online: aqui, o pagamento é feito por meio de serviços bancários online, com o valor sendo debitado da conta corrente do usuário;
  • boleto bancário: no caso de optar pelo boleto, o documento deve ser impresso pelo próprio empreendedor, providenciando o pagamento em bancos ou casas lotéricas.
O prazo para efetuar o pagamento é todo dia 20 de cada mês. Se o vencimento cair em um final de semana ou em algum feriado, o pagamento pode ficar para o próximo dia útil. No caso de atrasos, será cobrado 0,33% de multa por dia, até um valor máximo somado de 20%. Se a dívida não for paga ao atingir essa porcentagem, o valor se mantém.

E quanto ao IRPJ?

Nade de Imposto de Renda Pessoa Jurídica para o MEI, que está isento desse tributo. Independentemente da receita obtida, portanto, não será necessário fazer nenhum recolhimento. Mas é importante lembrar que, se sua renda como pessoa física atingir o valor mínimo tributável, você deverá sim recolher o imposto, conforme prevê a lei.

O MEI precisa contratar um contador?

A contratação de um profissional de contabilidade não é exigida por lei para o MEI. Isso não quer dizer, no entanto, que o Microempreendedor Individual está dispensado de manter a organização das suas contas. Afinal, ele precisa apresentar anualmente uma declaração de rendimentos. O detalhe é que esse controle pode ser feito por conta própria. Mais uma vez, a não obrigatoriedade da contratação de um contador busca manter os procedimentos simples e acessíveis em relação aos custos, visto que uma assistência contábil pode pesar no bolso do MEI. Viu como os impostos de MEI são acessíveis? Isso é para não inviabilizar a lucratividade do negócio! Nesse caso, como os impostos têm a peculiaridade de serem custos fixos, dão ao empresário um maior controle sobre eles, além de proporcionarem um menor impacto por maior que seja o rendimento. Via Serasa Empreendedor
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

22° Sensação
2.8km/h Vento
80% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 09h11
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,25 +0,07%
Euro
R$ 5,60 +0,29%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,47%
Bitcoin
R$ 359,784,25 +1,92%
Ibovespa
124,196,18 pts 0.02%