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Conheça os motivos que excluem as empresas do Simples Nacional

Conheça os motivos que excluem as empresas do Simples Nacional

07/07/2021 às 17h46 Atualizada em 07/07/2021 às 20h46
Por: Samara Arruda
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O Simples Nacional foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de pequenas e médias empresas. Diante disso, oferece alguns benefícios como a simplificação no pagamento de impostos e menor tributação em relação a outros regimes. 

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Mas para que a empresa permaneça no Simples Nacional é preciso ficar atento ao cumprimento constante de alguns critérios, caso contrário, a empresa pode ser excluída do regime.

Então, se você quer saber quais são eles para evitar que essa situação ocorra com o seu empreendimento, continue conosco. Neste artigo listamos os principais motivos que podem excluir as empresas do Simples Nacional. Acompanhe! 

Quem pode aderir?

O Simples Nacional é voltado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuem faturamento de até 4,8 milhões.

Além disso, devem desenvolver atividades que são permitidas pela categoria e que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.

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A solicitação de opção é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, observando o calendário estabelecido anualmente pela Receita Federal.

A partir disso, o gestor deve manter todas as obrigações em dia, além do pagamento de seus impostos para que o empreendimento não seja penalizado com multas ou até mesmo com a exclusão.  

Exclusão 

A exclusão do regime pode ser feita a partir da solicitação do contribuinte ou quando a empresa deixa de cumprir com suas obrigações. Diante disso, veja quais são os tipos de exclusão do Simples Nacional:

Opção do contribuinte: é feita quando o contribuinte pretende trocar de regime e pode ser solicitada a qualquer temp;

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Comunicação obrigatória: acontece quando o contribuinte é obrigado a fazer a comunicação da exclusão do regime devido à irregularidade; 

Exclusão equivalente à comunicação obrigatória: acontece quando há alteração de dados no CNPJ ou quando ocorre a cisão parcial ou mesmo a extinção da empresa;

Exclusão por ofício: é feito pela Receita Federal, as Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, diante de dívidas ou situações de  irregularidade; 

Motivos da exclusão 

Agora que entendemos como funciona o Simples Nacional e quais os tipos de exclusão existem, chamamos sua atenção para as principais situações que podem causar a exclusão da sua empresa deste regime de tributação. Dentre as principais, estão: 

Excesso de faturamento: o faturamento permitido é de R$360 mil para microempresas e de até R$4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP). Caso esses limites sejam ultrapassados, a empresa pode ser excluída; 

Inadimplência: a empresa que tiver débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, assim como relacionados à Previdência Social e que não forem pagos ou parcelados, também podem motivar a exclusão da empresa;

Atividades proibidas: existem algumas atividades que não podem ser desenvolvidas e tributadas pelo Simples Nacional.

Dentre elas, estão o desenvolvimento de atividades de banco comercial, de investimentos, além de sociedades de crédito, financiamentos e investimentos ou de crédito imobiliário.

Também é vedado que corretoras ou distribuidoras de títulos, de valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, assim como de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar participem do Simples nacional;

Descumprimento da lei: as empresas que forem condenadas por algum tipo de fraude ou por descumprir a legislação também são excluídas do Simples Nacional.

O mesmo ocorre com possíveis fraudes quando a empresa deixa de  emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias que estão relacionadas à contrabando. 

Sociedade: a empresa que pretende aderir ao Simples Nacional não pode ter sócio pessoa jurídica. Diante disso, se a empresa constituída estiver nesta situação, também pode ser excluída.

O mesmo ocorre se um dos sócios fizer parte do Simples Nacional em outra empresa caso o faturamento das duas ultrapasse R$ 4.800.00,00.

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Por Samara Arruda 

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