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Conheça os principais direitos das pessoas com deficiência

Conheça os principais direitos das pessoas com deficiência

08/12/2020 às 02h00 Atualizada em 08/12/2020 às 05h00
Por: Gabriel Dau
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A luta das pessoas que possuem algum tipo de deficiência e a importância da inclusão, são lembradas durante o mês de dezembro.

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No dia 3, por exemplo, foi celebrado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência e no dia 9, será o Dia Nacional da Criança com Deficiência.

Sabemos que atualmente existem várias leis que amparem estes cidadãos, porém, também é grande o número de pessoas que desconhecem quais são os direitos ou benefícios que podem contribuir para melhorar a condição de vida dos cidadãos. 

Então, para que você conheça quais são esses benefícios, continue acompanhando este artigo e veja os principais direitos da pessoa com deficiência. 

Benefício Assistencial 

Também chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC), é voltado à Pessoa com Deficiência por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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Desta forma, fica garantido um salário mínimo mensal para pessoas de baixa renda e que sejam portadores de deficiência.

Neste caso, não é preciso ter feito contribuições à Previdência e o pedido pode ser solicitado junto ao INSS, mediante documentos pessoais e laudo médico. 

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

As pessoas que possuem impedimentos à longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, também podem solicitar a aposentadoria.

Pode solicitar àquele segurado que tenha pelo menos 180 meses de contribuições ou de exercício rural, na condição de pessoa com deficiência;  e tiver a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. 

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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

É concedido à pessoa que tiver o tempo de contribuição necessário para se aposentar, mas será verificado o grau de deficiência.

Então, é  preciso já ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por ao menos 180 meses durante o tempo de contribuição.

A pessoa com deficiência deve comprovar o pedido conforme o grau de deficiência e a análise é feita durante a perícia médica. Então, será da seguinte forma: 

  • Grau Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher)
  • Grau Moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher)
  • Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher)

Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez

Esse recurso é pago ao segurado que tenha aposentado por invalidez e precise da ajuda de outra pessoa para manter sua rotina.

Desta forma, é pago mais 25%, mediante à comprovação da necessidade dessa assistência.

Então, pode ser obtido durante a perícia médica para solicitação da aposentadoria ou ainda o segurado pode pedir a revisão no intuito de receber o acréscimo.

Desta forma, o valor cessará com a morte do aposentado. 

Pensão especial para crianças 

Se trata do pagamento de um salário mínimo por mês para as crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, que causa deficiência.

Então, é pago às crianças que nasceram entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018; recebem o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; não recebam indenizações pagas pelo governo em razão de ações na justiça pelo mesmo motivo e os responsáveis comprovem a deficiência na perícia médica do INSS.

Revisão de benefício

Esse é um serviço voltado às pessoas que querem uma nova análise do benefício que recebe.

É indicado nos casos de reanálise do valor do benefício ou do tempo de contribuição considerado; inclusão/alteração/exclusão de dependentes; apresentação de novos documentos.

Essa iniciativa pode aumentar o valor do benefício recebido pela pessoa com deficiência. Então, o pedido pode ser feito pela internet através da plataforma Meu INSS, disponível para computadores e celulares.

Basta clicar na opção “Agendamentos/Solicitações” e fazer o requerimento  mediante ao preenchimento de seus dados pessoais. 

Isenção de impostos para comprar carro 

A pessoa com deficiência também pode adquirir um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Impostos sobre Operações Financeiras).

Desta forma, têm direito à isenção às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.

A autorização para a compra de veículo com isenção é emitida por Auditor-Fiscal da Receita Federal Brasil.

Isenção do Imposto de Renda

Também estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos que são referentes à aposentadoria ou pensão da pessoa com deficiência.

É preciso comprovar a deficiência por meio de laudo pericial que pode ser obtido no serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios.

Confira outras condições que garantem a isenção do IR: 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Tuberculose ativa.  

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Samara Arruda 

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