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Conheça os regimes e tipos de aposentadorias oferecidas pelo INSS

Conheça os regimes e tipos de aposentadorias oferecidas pelo INSS

23/02/2018 às 13h19 Atualizada em 23/02/2018 às 16h19
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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São quatro as categorias de aposentadoria: - Regime Geral da Previdência Social (RGPS): Esta é a categoria onde estão inclusos todos os que contribuem para o INSS, seja trabalhadores da iniciativa privada, funcionários públicos concursados ou não, militares e integrantes dos poderes executivo, legislativo e judiciário. - Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS): Os Regimes próprios são organizados pelos estados e municípios para os servidores públicos de cargos efetivos (concursados). Este modelo é dividido em: - Repartição simples: Tem o mesmo funcionamento que o RGPS, onde os trabalhadores ativos pagam os benefícios dos aposentados. - Capitalização: Neste modelo, é criado um fundo onde as contribuições recebidas são aplicadas em ativos de renda fixa e variável e, o servidor recebe o valor de suas reservas mais os rendimentos. - Previdência Complementar: Trata-se de benefício opcional, uma aposentadoria contratada para garantir renda extra ao seu beneficiário, proporcionando ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, cujos valores são aplicados pela entidade gestora, com base em cálculos atuariais que estabelecem o valor da contribuição mensal necessária para pagar as aposentadorias prometidas. Tipos de aposentadorias oferecidas pelo INSS - Aposentadoria por idade: Pode se aposentar por idade os trabalhadores urbanos que tenham completos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Para os inscritos no INSS à partir de 24/07/1991, é necessário o mínimo de 15 anos de contribuição, ou 180 contribuições. Os trabalhadores inscritos no INSS ates de 24/07/1991 enquadram-se na regra de transição, seguindo tabela própria de contribuição progressiva. Vale destacar que as contribuições não precisam ser necessariamente consecutivas, podendo haver intervalos entre uma contribuição e outra, porém, ao final, a somatória de todas as contribuições deverá computar o total mínimo de 180 contribuições. Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. O trabalhador deve comprovar a atividade no campo por um período de 15 anos, não existindo tempo mínimo de contribuição. Documentos como contratos de arrendamento e notas fiscais de venda de produção rural servem para comprovar a atividade, mas não se limitam somente a estes documentos. Neste caso, o trabalhador deverá estar exercendo a atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. O período especial poderá ser somado ao período de trabalho urbano. - Aposentadoria por tempo de contribuição: Como regra geral, neste caso são necessários 35 anos (420 contribuições) de contribuição para homens e 30 anos (360 contribuições) para mulheres. Em alguns casos, como o dos professores o tempo de contribuição é diferenciado, sendo de 30 anos para homens e 25 para mulheres. - Aposentadoria por invalidez: O INSS concede este tipo de aposentadoria à pessoa que após passar por perícia do INSS é considerada totalmente incapaz para o trabalho, podendo ser a incapacidade causada por doença ou acidente. - Aposentadoria especial: É destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, sejam estes agentes físicos, químicos ou biológicos. O enquadramento depende da atividade exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, podendo ser enquadrado nesta condição a categoria profissional ou a exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador. É necessário que o trabalhador seja filiado à Previdência Social, contribua todos os meses e cumpra o período de carência exigido para que tenha direito a uma destas categorias de aposentadoria ou a outro benefício oferecido pelo INSS . Torna-se filiado à Previdência Social todo o trabalhador com carteira assinada ao assinar o contrato de trabalho. No caso dos trabalhadores autônomos, estes devem se inscrever como contribuinte individual e a contribuição mínima corresponde a 20% do salário mínimo. As donas de casa, estudantes maiores de 16 anos e aqueles que já foram empregados e estão fora do mercado de trabalho, também podem se inscrever como contribuintes facultativos. Espero que tenha gostado deste artigo e que lhe ajude a se organizar para sua aposentadoria ou em seu aprendizado sobre Direito Previdenciário. Compartilhe este artigo para que mais pessoas conheçam seus direitos e possamos ajudar o maior número possível de segurados. Comente, curta, compartilhe e, caso queira, entre em contato diretamente conosco pelo e-mail abaixo. Gostaria de conhecer suas dúvidas e poder ajudá-lo. Luis Fernando A. Reis e-mail: [email protected]
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