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Conheça os termos para a concessão do Auxílio Inclusão

Conheça os termos para a concessão do Auxílio Inclusão

08/09/2021 às 09h38 Atualizada em 08/09/2021 às 12h38
Por: Iana Filizola
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O Benefício de Prestação Continuada é um auxílio que atende milhares de pessoas que se enquadram em todas as disposições concebidas pela legislação. 

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Como incentivo a esse grupo, o Governo Federal vai conceder o auxílio de R$550,00 a expectativa é de que mais pessoas tentem entrar no mercado de trabalho. 

Para que serve e o que é o BPC?

O BPC ou Benefício de Prestação Continuada é um dos muitos auxílios disponibilizados pelo Governo Federal para atender um público considerado apto para recebimento. 

Tem direito ao BPC todos aqueles que forem identificados com alguma deficiência e renda baixa, e pessoas idosas com idade a partir de 65 anos também tem direito ao recebimento do benefício. 

Ele é disponibilizado segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de nº 8.742/93 e conforme a alteração nº 12.435/2011. De acordo com a Lei, serão concedidos benefícios de até R$1.045,00 para indivíduos que não conseguem providenciar seu próprio sustento, assim como sua família. 

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Terão acesso ao benefício aqueles indivíduos pertencentes a grupo familiares com receita por pessoa inferior a ¼ do piso salarial do momento. 

 Além disso, é preciso atender os critérios mencionados anteriormente. 

Como requerer o BPC/LOAS?

Para ter acesso ao auxílio previsto pela LOAS é obrigatório ser inscrito no Cadastro Único. A maior parte dos benefícios sociais são concedidos mediante a inscrição no CadÚnico. 

Os novos cadastros podem ser realizados em algum ponto do CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) ou do próprio CadÚnico. 

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Os dados cadastrados devem estar sempre atualizados para que o governo libere o acesso aos benefícios. Por isso, qualquer mudança no grupo familiar é necessário informar ao sistema. 

A inscrição no Cadastro Único pode ser realizada por qualquer membro do grupo familiar que tenha idade superior a 16 anos. 

É necessário se dirigir a um dos pontos mencionados portando os documentos dos membros da família, como CPF, RG, CTPS, título eleitoral, certidão de nascimento e casamento, declaração de frequência escolar em situações onde haja crianças no grupo familiar e comprovante de residência. 

Já aqueles indivíduos que vivem sozinho e possuem alguma deficiência severa, ou em caso de idosos que tenham dificuldades para se locomover, estes poderão entrar em contato com o Cras pelo telefone, além disso, podem solicitar a um conhecido que compareça à unidade para a solicitação do cadastro via visita domiciliar. 

É possível dar entrada no requerimento por meio do aplicativo “Meu INSS”, basta acessar e selecionar a opção de requerimentos ou agendamentos, solicite um novo requerimento informe todos os dados necessários, ou atualize os antigos e pesquise por “deficiência”, em seguida serão disponibilizados os serviços para esses casos. 

Selecione a opção ideal para seu caso e confirme a solicitação. 

Quem deve receber o auxílio inclusão?

O auxílio extra será disponibilizado para os beneficiários do BPC que consigam trabalhos formais. O beneficiado do BPC que conseguir um emprego formal deixará de ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada, mas não ficará desamparado. 

O auxílio de R$550,00 será creditado como uma forma de estímulo para o novo trabalhador se manter no emprego. Contudo, o auxílio inclusão só será disponibilizado para os novos trabalhadores que tenham remunerações inferiores a dois salários mínimos R$2.200,00. 

O auxílio inclusão deve começar a ser pago no dia 1º de outubro deste ano. 

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