19°C 29°C
Uberlândia, MG

Conheça todas as regras para se aposentar em 2021

Conheça todas as regras para se aposentar em 2021

12/01/2021 às 14h20 Atualizada em 12/01/2021 às 17h20
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Para você que deseja iniciar 2021 bem informado sobre as regras de aposentadorias atualizadas para 2021, confira este conteúdo atualizado com as regras mais importantes para os futuros aposentados do INSS.

Continua após a publicidade

Aposentadoria por Idade

Regras de Transição

Regra única

Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade

Continua após a publicidade

Para a mulher deve ser somado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

Aposentadoria Por Idade

Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade

Continua após a publicidade

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regras de Transição

Regra dos Pontos

Homem: 35 Anos de Contribuição + 98 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.

Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.

Regra da Idade Progressiva

Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o homem, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.

Regra do Pedágio de 50%

Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Regra do Pedágio de 100%

Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

Aposentadoria Por tempo de Contribuição

Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social.

Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.

Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade

Continua após a publicidade

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Aposentadoria Especial

Regras de Transição

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Caso o segurado tenha tempo de contribuição além do mínimo, este tempo também é contabilizado nos pontos.

Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de contribuição poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.

Lembrando que o tempo mínimo exigido nesta regra é apenas o tempo de contribuição, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Aposentadoria dos Professores

Regras de Transição

Regra da idade mínima:

Homem: 57 Anos de Idade + 30 Anos de Contribuição

Mulher: 52 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição

A cada ano deve ser somado 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.

Regra dos pontos:

Homem: 30 Anos de Contribuição + 93 pontos

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 83 pontos

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Regra dos Professores Servidores Públicos Federais:

Homem: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos de Idade com 93 pontos;

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 51 Anos de Idade com 83 pontos;

A cada ano deve ser somado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Além disso, no ano de 2022 a idade mínima sobe para 57 Anos para os Homens e 52 para as Mulheres.

Outro requisito é que os segurados devem cumprir 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

Aposentadoria do Portador de Deficiência

Regra da idade mínima:

Homem: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Além destes requisitos é exigido que o segurado comprove ser portador de deficiência.

Regra do tempo de contribuição:

Deficiência grave:

25 Anos de Contribuição – Homem;

20 Anos de Contribuição – Mulher;

Deficiência média:

29 Anos de Contribuição – Homem;

24 Anos de Contribuição – Mulher;

Deficiência leve:

33 Anos de Contribuição – Homem;

28 Anos de Contribuição – Mulher;

O grau de deficiência é um critério analisado pelo INSS a partir da solicitação do benefício de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação fornecidos pelo segurado.

Aposentadoria Rural

Homem: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Além disso, o segurado deve trabalhar em regime de economia familiar e não pode haver empregados permanentes.

Agora você já está por dentro das regras para aposentadoria válidas e atualizadas para 2021.

Para mais dicas sobre aposentadoria, para saber o valor e a forma de cálculo atualizadas para 2021, continue acompanhando nossos conteúdos e fique por dentro dos seus direitos.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a equipe especialista em causas previdenciárias da Accadrolli & Maruani Advogados.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

Original por Accadrolli e Maruani Advocacia Previdenciária

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

https://youtu.be/KUKxRTozqW4
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

29° Sensação
2.43km/h Vento
40% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,32%
Euro
R$ 5,54 +0,63%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,19%
Bitcoin
R$ 353,819,44 +0,82%
Ibovespa
124,454,87 pts -0.23%
Publicidade
Publicidade