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Conheça todas as regras sobre o benefício de Vale Refeição!

Conheça todas as regras sobre o benefício de Vale Refeição!

30/07/2021 às 02h00 Atualizada em 30/07/2021 às 05h00
Por: Gabriel Dau
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Foto: Reprodução
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O vale refeição é um benefício disponibilizado por boa parte das empresas. Ele serve para que os funcionários possam se alimentar durante as pausas do trabalho, sem precisar se preocupar com o preparo dessas refeições, já que o VR é aceito em boa parte dos restaurantes, padarias e lanchonetes. 

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A oferta de benefícios aos trabalhadores, é, sem dúvidas, uma excelente forma de motivar equipes e atrair novos talentos, pois ao se sentirem valorizados, os colaboradores se tornam mais proativos e dispostos a trabalhar.

Dentre os benefícios mais desejados pelos trabalhadores, os ligados à alimentação sempre têm destaque, afinal, qualquer tipo de renda extra, que poupe a utilização do salário é bem vinda, principalmente, quando direcionada para algo essencial, como a alimentação.  

Apesar do vale refeição não ser um benefício obrigatório, existem algumas situações onde isso pode mudar, e as empresas precisam estar cientes disso. Para esclarecer todas as dúvidas a respeito do vale refeição, preparamos este conteúdo.

O que é Vale Refeição?

O vale refeição, também conhecido como VR, é um benefício oferecido por boa parte das empresas, para que os funcionários possam comprar refeições nos intervalos do expediente, em estabelecimentos que aceitem o VR.

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A oferta desse benefício evita que os colaboradores tenham que gastar parte de seus salários com alimentação, o que de certa forma, funciona como uma estratégia que as empresas usam a fim de atrair e reter bons profissionais.

Algumas empresas, geralmente as de pequeno porte, podem realizar o pagamento do vale refeição em dinheiro, mas na maioria dos casos, o VR é oferecido em formato de cartão corporativo, carregado mensalmente pela empresa.

Qual diferença entre vale refeição e alimentação?

No que diz respeito a alimentação, as empresas podem oferecer duas formas de benefício para seus colaboradores, mas apesar de servirem para o mesmo fim, existem algumas diferenças entre vale alimentação e vale refeição.

vale alimentação (VA) é um benefício destinado a compra de produtos alimentícios em supermercados ou hipermercados. Na maioria das vezes, o valor do vale alimentação é destinado para as compras do mês, e os alimentos comprados costumam exigir algum tipo de preparo.

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vale refeição (VR) é um benefício destinado para a alimentação de consumo diário do colaborador, geralmente realizada entre os intervalos do trabalho, em restaurantes e lanchonetes. 

Outra diferença entre vale alimentação e vale refeição é que o VA não é aceito em restaurantes e lanchonetes, tendo seu uso restrito a mercados, já o VR pode ser aceito em alguns mercados, já que alguns desses estabelecimentos realizam o preparo de refeições diárias.

O vale refeição é obrigatório por lei?

Segundo o art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor da alimentação já está incluso no salário do trabalhador:

“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”

Essa composição de salário, consta no art. 81 da CLT, que descreve:

“O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que a, b, c, d e e representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.”

Apesar de serem considerados benefícios, para a CLT o vale refeição e o vale alimentação não são benefícios obrigatórios, como por exemplo o vale transporte, sendo eles facultativos.

O vale refeição, quando não fornecido gratuitamente pela empresa, é considerado de natureza indenizatória, ou seja, é  uma  ajuda de custo oferecida pela empresa 

Quando ele começa a ser descontado do salário, ou seja, não mais fornecido gratuitamente pela empresa e exigido por contrato, ele perde o formato de “ajuda de custo” e passa a ter uma natureza salarial. 

Segundo a lei, não existe valor mínimo de desconto do salário do funcionário, em relação ao vale refeição, apenas um valor máximo: 20% de desconto.  

Quando o vale refeição é obrigatório?

O vale refeição só é considerado obrigatório, quando o contrato de trabalho determina essa obrigação, ou em casos de convenção coletiva. Nesses casos, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário mensal do trabalhador.

Quando o vale refeição se torna obrigatório, descontos obrigatórios como INSSFGTS e verbas trabalhistas também são descontados do benefício.

Benefícios de conceder vale refeição

Mesmo não sendo um benefício obrigatório, o oferecimento do vale refeição aos colaboradores pode  conceder vantagens para a empresa e, também, para seus empregados. Veja alguns desses benefícios a seguir: 

Para a empresa

  • Atração de talentos

A empresa que oferece benefícios como vale refeição, vale alimentação e plano de saúde, os quais não são considerados obrigatórios pela lei, se diferenciando das demais na hora de atrair novos talentos, afinal, uma empresa preocupada com alimentação e saúde, demonstra preocupação com seu colaborador.

  • Aumento da produtividade

Funcionários motivados pelo ganho de bons benefícios, tendem a produzir mais, o que reflete diretamente no aumento da produtividade da empresa.

  • Motivação dos colaboradores

Sempre que um funcionário é beneficiado, ele se torna mais motivado, e quando o colaborador sabe que seu trabalho além de lhe garantir um salário, garante benefícios, trabalha com muito mais motivação.

  • Redução de custos

A empresa que oferece vale refeição para seus colaboradores, se beneficia de alguns descontos trabalhistas, como: a isenção do pagamento de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o pagamento do salário. E abatimento de até 4% do IRPJ, ao aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador.

Sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador

Regulamentado pela lei nº 6.321, em seu art. 1 e art. 3, empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), têm direito de deduzir até 4% do seu imposto de renda.

Beautiful happy Asian woman eating a plate of Italian seafood spaghetti at restaurant or cafe while smiling and looking at food.

lei nº 6.321 do PAT descreve:

Art. 1°. A pessoa jurídica poderá deduzir, do Imposto de Renda devido, valor equivalente à aplicação da alíquota cabível do Imposto de Renda sobre a soma das despesas de custeio realizadas, no período-base, em Programas de Alimentação do Trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), nos termos deste regulamento.

Art 3º. Não se inclui como salário de contribuição a parcela paga in natura, pela empresa, nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho.

Importante dizer que o desconto só é válido quando o pagamento do vale refeição é realizado por meio de cartão ou ticket. Sendo pago de qualquer outra forma, o gasto fará parte do salário mensal, tendo os descontos normais da folha de pagamento.

Benefícios do vale refeição para o colaborador

Ao contar com o benefício do vale refeição, como complementação da renda, o colaborador se beneficia tendo:

  • Acesso à alimentação adequada;
  • Aumento do poder de compra;
  • Baixo risco de desnutrição por falta de alimentação;
  • Comodidade e segurança para fazer suas comprar com um cartão exclusivo;
  • Motivação para trabalhar e continuar recebendo o benefício;
  • Possibilidade de escolher suas refeições, em locais de sua preferência.

Como é determinado o valor do vale refeição?

Para determinar o valor do vale refeição, é importante que a empresa avalie diversos fatores, como: custo da alimentação na cidade do colaborador e o custo da alimentação nos locais próximos à empresa. E que também realize uma pesquisa sobre a média de valor de uma refeição.

É importante verificar se existe algum valor pré-determinado em convenção, pela categoria que será beneficiada pela ajuda de custo, para que então seja determinado o valor do vale refeição.

Pode descontar o VR do salário do colaborador?

Se a empresa não quiser que o vale refeição tenha natureza salarial, é importante que exista sim um desconto do VR diretamente do salário do colaborador. A lei não determina um valor mínimo de desconto, portanto, mesmo que a retirada pareça pequena, ela precisa acontecer.

O valor máximo permitido de desconto na remuneração é de 20%.

Como implementar o benefício vale refeição na empresa?

Implementar o vale refeição como um benefício da empresa, tende a render vantagens tanto para a empresa como para os funcionários, por isso, separamos os principais passos para não errar nessa implementação.

1º passo: faça a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Apesar do programa ser facultativo, é interessante para empresas, pois permite redução no Imposto de Renda equivalente ao valor do benefício pago.

2º passo: defina uma empresa prestadora de serviço especializada na gestão e implantação de vale refeição. Importante que a empresa escolhida seja qualificada, e tenha experiência de mercado.

3º passo: defina o valor mensal do benefício que será pago aos funcionários. Realize pesquisas de mercado, entenda o cenário da alimentação na cidade da empresa e do trabalhador. 

4º passo: calcule o valor que será descontado do trabalhador, referente ao benefício oferecido. Importante reforçar que o desconto máximo é de 20%, qualquer valor abaixo disso é permitido.

5º passo: torne o vale refeição parte de uma cultura de interna de benefícios flexíveis, dessa forma, sua empresa sempre irá captar os melhores talentos. 

Veja o que prevê a convenção coletiva

Na regra prevista para acordos ou convenção coletiva, o vale refeição pode ser cortado a qualquer momento. Porém, é preciso avaliar a natureza salarial do empregado, por isso, é muito importante que antes de qualquer alteração no benefício, a norma coletiva seja consultada.

Quando uma empresa paga o vale refeição por vontade própria, e só depois adere ao PAT, ou então esse benefício é incluído em norma coletiva, o vale refeição continuará tendo natureza salarial, sendo assim, não poderá ser cortado. 

Escolha a empresa de benefícios

A escolha da empresa de benefícios, responsável por disponibilizar o cartão mensal de vale refeição para os funcionários, assim como efetuar as recargas, e oferecer suporte administrativo do serviço, precisa ser bem feita. 

Atualmente, existem inúmeras empresas no ramo de benefícios, por isso, ao escolher a que trabalhará de forma colaborativa com os setores de RH, financeiro e administrativo da sua empresa, é preciso avaliar algumas questões:

  • A empresa dispõe de uma rede de atendimento ampla?;
  • Existe um suporte para funcionários?;
  • O sistema é seguro?;
  • O sistema de gestão, para agendamentos, pagamentos e relatórios, é 100% online?;
  • Sua empresa terá algum tipo de desconto ou isenção ao utilizar os serviços da empresa?

Tudo deve ser pensado e calculado, pois esse benefício será oferecido para todos os funcionários, provavelmente por muito tempo, portanto, escolher bem a empresa é fundamental.

Faça uma boa gestão de benefícios

Contar com uma empresa que realize as burocracias ligadas ao pagamento do vale refeição, é, sem dúvidas, de grande ajuda estratégica para as empresas. Mas, para que todos os dados ligados aos funcionários cheguem à empresa de benefícios, diversos cálculos precisam ser realizados.

Para que o pagamento do vale refeição seja feito, alguns cálculos como a quantidade de dias trabalhados pelo colaborador, quantidade de horas extras, banco de horas, faltas, atrasos, dentre outras obrigações, precisam ser feitos. Podendo ser demorado, trabalhoso e acabar atrasando a boa gestão de benefícios.

Se você busca por uma estratégia automatizada, a qual facilita esse processo e torna a gestão de benefícios muito mais rápida e livre de erros, a melhor opção é optar pela   utilização de um software de controle de ponto eletrônico, como o do PontoTel.

Com o controle de ponto, é possível gerar uma economia de até 30%, com o corte de horas extras e benefícios indevidos, e acompanhar relatórios mais completos, tornando a gestão de benefícios muito mais eficiente.

Principais dúvidas sobre o vale refeição

A empresa precisa manter o VR no home office?

Sim! Mesmo que o funcionário esteja exercendo suas atividades em Home Office, o benefício do vale refeição deve continuar sendo pago. A mudança que pode ocorrer é a troca do VR pelo VA, já que estando em casa, o funcionário poderá preparar sua própria refeição, mas essa escolha é facultativa. 

Importante reforçar  que o valor do vale refeição no home office deve ser o mesmo pago aos demais funcionários que trabalham em regime tradicional.

Pode descontar o VR por falta?

Sim! O vale refeição é um benefício cedido ao colaborador, para que seu uso seja realizado durante a jornada de trabalho. Ou seja, caso o empregado não compareça ao trabalho, seja por falta injustificada, ou justificada por atestado médico, férias, algum tipo de licença, dentre outros motivos, o empregador não tem obrigação de pagar o VR do dia, podendo inclusive realizar o desconto ou compensação do valor. 

Só é obrigatório o pagamento, em casos de acordo coletivo.

Nas férias recebe vale refeição?

Depende! Como o pagamento do VR não é obrigatório, o desconto vai de acordo com a política interna da empresa. 

Na prática, a empresa não tem a obrigação de pagar benefício cedido, caso o colaborador não tenha comparecido ao trabalho. Fora em casos de acordo coletivo.

A empresa pode definir onde o funcionário pode utilizar o vale refeição?

Não! A empresa não é capaz de definir onde o funcionário irá utilizar o vale refeição. Mas, seguindo a ideia de custear uma refeição, o vale refeição geralmente só é aceito em estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, redes de fast-food, e outros estabelecimentos que sirvam refeições para serem consumidas na hora.

PontoTel pode ajudar no pagamento de benefícios

O PontoTel é um sistema de controle de ponto que reúne o registro, o tratamento e a gestão do ponto em um só lugar. Com esse sistema, você consegue gerir a folha de funcionários com mais eficiência e em tempo real, ganhando otimização no fim do mês e ajudando no controle e pagamento de benefícios como o vale refeição.

Por meio do controle de ponto da PontoTel, é possível acompanhar métricas importantes, e o sistema possui um relatório especial para ajudar na gestão de benefícios. 

Por ele, é possível fazer uma previsão dos dias que serão trabalhados para a contagem de VR e VT, já descontando possíveis folgas ou férias. 

Além disso, também é possível verificar os dias em que se foi pago o benefício mas o colaborador não compareceu no trabalho, para eventuais descontos, informações fundamentais para a boa gestão dos benefícios.

E não para por aí, o sistema tem diversos relatórios disponíveis como relatórios de faltas, atrasos, quantidade de horas extras, horas trabalhadas e muito mais.

 Essas são apenas algumas das ferramentas que o RH da sua empresa terá acesso ao utilizar nosso eficiente sistema de controle de jornada, além de passar a contar com informações fundamentais para o gerenciamento do vale refeição. Agende uma demonstração! 

Conclusão

O vale refeição, apesar de não obrigatório, se mostra um benefício muito importante no meio corporativo, pois graças a ele as empresas garantem a motivação e produtividade de muitos dos seus colaboradores.

Entender bem como funcionam as regras por trás do pagamento do VR, ajuda para que as empresas invistam não só no benefício, mas também em medidas de gerenciamento, como o controle de ponto, para que os benefícios sejam calculados de forma rápida e eficaz.

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Fonte: Ponto Tel

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