17°C 28°C
Uberlândia, MG

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais considera lícita separação de atividades para redução de Cofins

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais considera lícita separação de atividades para redução de Cofins

14/07/2016 às 11h46
Por: jornalcontabil
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Receita havia considerado planejamento tributário de fabricante de produtos de madeira ilegal O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu como lícita a estratégia de uma empresa para diminuir a carga tributária. Depois de segregar as atividades, a fabricante de produtos de madeira conseguiu reduzir o recolhimento de PIS e Cofins. O caso foi analisado pela 3ª Câmara da 2ª Turma do Carf. Decisões desse tipo são importantes para as empresas porque, segundo especialistas, a Receita Federal tem um entendimento bastante restritivo sobre planejamento tributário. Nos casos em que há redução de tributos, afirmam os advogados, é comum a aplicação do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN). O parágrafo único do dispositivo estabelece que a fiscalização pode desconstituir atos ou negócios jurídicos feitos com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. "Mas estamos falando de uma regra que não é uma regra matemática. Não se pode aplicar o mesmo artigo a todos os casos tendo como único balizador a redução de tributos", observa o professor de direito tributário da Faculdade de Direito do Mackenzie e sócio do Medeiros & Sahid Advogados, Edmundo Emerson Medeiros. "Essa decisão do Carf mostra que as empresas podem sim adotar procedimentos, desde que sejam feitos com transparência e dentro da lei", acrescenta. Na reestruturação analisada, toda a etapa de plantio e cultivo de eucalipto (a matéria-prima dos produtos) foi transferida para uma nova empresa - constituída pelos sócios da fabricante. Essa nova companhia passou a atuar de forma autônoma no mercado e se tornou a fornecedora da empresa segregada. A Receita Federal entendeu, no entanto, que a companhia simulou a operação para se beneficiar com a geração de créditos de PIS e Cofins e autuou a fabricante em mais de R$ 160 milhões. Isso porque, segundo a fiscalização, não teria havido a compra de matéria-prima, mas apenas a transferência de insumos dentro do mesmo grupo econômico. Relator do caso, o conselheiro Walker Araujo afirmou, em seu voto, que não via, nos autos, nenhum indício de ato simulado, destacando que as empresas têm sedes diferentes e contabilidade e funcionários individualizados. Disse ainda que no direito tributário é perfeitamente admissível ao contribuinte a utilização de meios lícitos para economizar ou reduzir tributos. "Para obter o melhor resultado em uma economia instável e com altos índices de tributação como a brasileira, um dos mais significativos instrumentos de que as empresas dispõe, para que possam equacionar seus custos tributários (desde que respeitada a legislação pertinente a cada tributo), é o planejamento tributário", enfatizou o relator. Todos os demais conselheiros da turma acompanharam o seu voto. Especialista na área, Luís Alexandre Barbosa, do escritório LBMF Sociedade de Advogados, observa que reestrututações desse tipo costumam ser analisadas caso a caso no Carf. "Por isso há decisões tanto favoráveis aos contribuintes como contrárias." Ele cita um julgado desfavorável aos contribuintes que é considerado como um dos mais emblemáticos. Envolve uma fabricante de calçados. A companhia permaneceu como a responsável pela fabricação dos produtos e criou outras oito empresas que ficariam responsáveis pela venda. Ela repassava os calçados a preço de custo e as demais revendiam para o varejo a valores de mercado. O Carf considerou como simulação porque na teoria existiam, de fato, nove empresas diferentes. Na prática, porém, elas tinham a mesma administração, os mesmos funcionários e ocupavam o mesmo espaço físico. "Os julgadores têm alguns balizadores para verificar se a operação foi ou não simulada. E o principal deles é justamente a divisão dessas empresas. É essencial que elas desenvolvam as suas atividades separadamente", destaca o tributarista Daniel Franco Clarke, do Siqueira Castro Advogados. Para o especialista Sandro Machado dos Reis, do Bichara Advogados, há ainda um outro requisito importante: o propósito negocial da operação tem de ficar claro. "Não pode ser uma mudança simples e tão somente para provocar economia tributária", destaca. Ele chama a atenção para uma das primeiras decisões sobre o tema em favor dos contribuintes. Foi em 2008, num caso envolvendo um estaleiro - a situação é semelhante a da fabricante de produtos de madeira. A empresa, inicialmente, fabricava, montava e vendia as embarcações. Depois da reestruturação, foi dividida em duas: uma ficou responsável pela fabricação e a outra pela montagem. "Então desde lá existe o entendimento de que não haveria simulação na hipótese de desmembramento de uma empresa de forma a racionalizar as operações e diminuir a carga tributária", observa Machado dos Reis. Já o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest Advogados, destaca que a decisão atual do Carf traz segurança às empresas. Isso porque ainda não se sabia qual seria o posicionamento da nova composição sobre o tema. "Principalmente considerando que observamos que o momento atual é pró-Fisco. Assuntos com grande repercussão financeira estão sendo julgados, em geral, de forma contrária ao contribuinte." Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que, por se tratar de matéria exclusivamente probatória, não houve interposição de recurso à Câmara Superior do Carf. Fonte: Valor econômico
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 17° Máx. 28°

28° Sensação
4.12km/h Vento
44% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qua 29° 18°
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 20°
Dom 29° 21°
Atualizado às 15h34
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,80%
Euro
R$ 5,49 -0,33%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,49%
Bitcoin
R$ 362,770,26 +0,40%
Ibovespa
125,503,39 pts -0.06%