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Posso acumular pensão por morte e aposentadoria em 2021?

Posso acumular pensão por morte e aposentadoria em 2021?

26/05/2021 às 09h03 Atualizada em 26/05/2021 às 12h03
Por: Vanessa Marques
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É comum que aposentados e pensionistas do INSS fiquem confusos sobre a existência da possibilidade  de se acumular a pensão por morte e a aposentadoria, principalmente após a Reforma da Previdência que trouxe várias mudanças.

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No artigo de hoje vamos te ajudar a entender se é possível acumular a sua pensão por morte mais a aposentadoria, confira. 

Reforma da Previdência

Como mencionado, a Reforma da Previdência trouxe mudanças que começaram a valer em novembro de 2019.

Mesmo com essas alterações o acúmulo de aposentadoria mais a pensão por morte ainda é permitido, entretanto ocorreram mudanças no cálculo para pagamento de sofreu alterações, reduzindo o valor final que você receberá. 

Benefícios do INSS que podem ser acumulados

Confira agora quais são os benefícios do INSS que podem ser acumulados em 2021, confira:

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  • Pensão por morte e aposentadoria
  • Pensão deixada por companheiro ou cônjuge com pensão por morte deixada por filho ou filha, desde que comprovada a dependência econômica
  • Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social e outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares

Como ficou o cálculo do benefício? 

No cenário atual o segurado necessita escolher aquele benefício que é mais vantajoso, em geral aquele que possui um maior valor, cujo segurado receberá o valor total.

Agora falando sobre o outro benefício, é recebido somente uma parcela do mesmo, ou seja, ele tem seu valor reduzido. 

Hoje o beneficiário receberá 100% de um benefício que tenha um valor mais alto e apenas uma parte do outro, seja ele a pensão por morte ou aposentadoria, que será apurado cumulativamente, confira as faixas abaixo: 

Fatia do salário mínimo (valor neste ano)Percentual que será pago
1ª fatia (até R$ 1.100)100%
2ª fatia (de R$ 1.100 até R$ 2.200)60%
3ª fatia (de R$ 2.201 até R$ 3.300)40%
4ª fatia (de R$ 3.301 até R$ 4.400)20%
5ª fatia (acima de R$ 4.401)10%

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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