5.1. O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional? Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.) Exemplos: 1. A empresa X Ltda. EPP, optante pelo Simples Nacional, atua no comércio varejista, ou seja, compra e revende mercadorias. Como é uma operação em conta própria, sua receita bruta será o valor total da receita de vendas – sem subtrair dela o valor das aquisições (entradas), pois isso seria o lucro, não a receita. 2. A empresa Y Ltda. ME, optante pelo Simples Nacional, atua no comércio de veículos em consignação, por meio de contratos de comissão. Como essa é uma operação em conta alheia (ver Pergunta 7.18), a receita bruta dessa atividade será o resultado da operação (comissão recebida pela empresa Y). 5.6. As gorjetas integram a base de cálculo do Simples Nacional?As gorjetas, sejam elas compulsórias ou não, integram a receita bruta que serve de base de cálculo do Simples Nacional. (Orientação conforme Soluções de Consulta Cosit nº 99, de 3 de abril de 2014, e nº 191, de 27 de junho de 2014.) Continua após a publicidade (Base normativa: art. 2º, § 8º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011) 5.8. A venda de bens do ativo imobilizado integra a base de cálculo do Simples Nacional?Não. Para essa finalidade, consideram-se bens do ativo imobilizado os ativos tangíveis: 1. que são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e 2. cuja desincorporação ocorre somente a partir do segundo ano de sua respectiva entrada.(Base normativa: art. 2º, §§ 4º e 5º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011) 5.9. Fiz uma venda a prazo, meu cliente atrasou o pagamento e pagou juros. Esses juros integram a base de cálculo do Simples Nacional?Não. Os juros moratórios, multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo não compõem a base de cálculo do Simples Nacional. Continua após a publicidade 5.10. Faço vendas a prazo financiadas. O custo do financiamento integra a base de cálculo do Simples Nacional?Sim, se estiver contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal. (Base normativa: art. 2º, § 7º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011) 5.13. A verba de patrocínio é tributável no Simples Nacional?Sim. De acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, considera-se receita bruta, entre outros valores, a de prestação de serviços. Sendo que, no caso de patrocínio, há uma prestação de serviço de divulgação de marca. Por exemplo: 1) Uma companhia teatral, sem patrocínio, apresenta uma peça mediante cobrança de X ingressos, pelo que aufere R$ 100 mil. É inegável que a renda da bilheteria configura receita bruta tributável pelo SN. 2) Depois, essa companhia teatral obtém um patrocínio de R$ 40 mil, que permite apresentar a mesma peça mediante cobrança dos mesmos X ingressos por 60% do preço original, pelo que aufere R$ 60 mil. Os R$ 60 mil da renda de bilheteria, pelo motivo já exposto acima, configuram receita bruta tributável pelo SN. Já os R$ 40 mil do patrocínio constituem receita bruta de prestação de serviço de divulgação de marca. |
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