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Consórcios: Saiba como declarar carta de crédito no imposto de renda

Consórcios: Saiba como declarar carta de crédito no imposto de renda

06/05/2022 às 07h00 Atualizada em 06/05/2022 às 10h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Dia 31 de maio é o último dia para o envio da declaração do imposto de renda. O que muitas pessoas não sabem é que os consórcios também devem ser declarados. O especialista do Consórcio Magalu, Nilton César, Gerente Corporativo de Controladoria, dá dicas de como ficar em dia com a receita federal e fazer todo o processo de forma simples e rápida.

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Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2021 é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda. Para quem exerce atividade rural, o valor da receita bruta deve ter sido superior a 142.798,50 reais no ano passado. “Muitas pessoas acham que apenas o consórcio contemplado deve ser declarado no imposto de renda, mas isso não é verdade: todos os consórcios contemplados ou não contemplados devem ser declarados”, afirma Nilton César, Gerente Corporativo de Controladoria do Consórcio Magalu. “Além das parcelas do consórcio, os valores pagos pelo lance contemplado, também devem ser declarados".

Todas as informações referentes aos consórcios devem ser descritas na aba “bens e direitos”, tendo a carta de crédito sido contemplada ou não. “Não há segredo para declarar os consórcios no imposto de renda, é muito fácil, basta ter em mãos os dados da administradora e os valores pagos durante o ano”, afirma Nilton.

Declaração de consórcio não contemplado

Caso o cliente ainda não tenha sido contemplado com a carta de crédito do consórcio, é preciso abrir no programa de declaração a ficha de “Bens e Direitos” e selecionar o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e na sequência o código 05 (Consórcio Não Contemplado). 

No campo de discriminação, o consorciado deve colocar a maior quantidade de informações possíveis sobre o consórcio, como o nome da administradora, CNPJ, número do contrato, grupo e cota, valor da carta de crédito, prazos e o bem material a ser adquirido, que podem ser veículos, imóveis, serviços, entre outros.

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Nos dois próximos campos é preciso ter uma atenção especial: se o consórcio foi contratado em 2021, é necessário deixar o campo “situação em 31/12/2020” em branco. Já no campo “situação em 31/12/2021”, o cliente deve inserir o valor total das parcelas que foram pagas no ano passado.

Agora, se o consorciado já é participante há mais de um ano, por exemplo, desde 2020, é preciso colocar o mesmo valor informado na declaração do IR de 2021 no campo “situação em 31/12/2020”. Já no campo “situação em 31/12/2021'', basta somar o valor informado no campo: “situação em 31/12/2020” com as parcelas pagas em 2021.

Cliente contemplado com bem entregue

Caso o bem já tenha sido comprado, seguir o mesmo caminho, abrir a aba de “bens e direitos” e incluir seu código correspondente no Grupo 1 para imóvel ou Grupo 2 para veículo.

Na parte de “discriminação”, o cliente deve inserir os detalhes do bem adquirido e o percentual do consórcio a ser quitado. Caso seja um imóvel, é necessário informar o endereço, CEP, número do IPTU, matrícula do imóvel e descrição conforme a escritura. Se for um veículo é preciso inserir o modelo, placa, ano etc.

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É possível acessar os informes de rendimento do seu consórcio no App do Consórcio Magalu, disponível na Google Play e na App Store. Os especialistas do Consórcio Magalu estão à disposição dos clientes para tirar dúvidas sobre a declaração do imposto de renda.

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O Consórcio Magalu é afiliado à ABAC (Associação Brasileira dos Administradores de Consórcios) e ao SINAC (Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcios), faz parte do Grupo Magazine Luiza e tem tradição de 30 anos no mercado.

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