18°C 29°C
Uberlândia, MG

Consulta simplificada sobre o pagamento do DAS Simples Nacional

Consulta simplificada sobre o pagamento do DAS Simples Nacional

02/10/2020 às 08h56 Atualizada em 02/10/2020 às 11h56
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:

Saber se o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) realmente foi efetuado, é primordial para manter as atividades empresariais em dia junto ao Governo Federal e, evitar o acúmulo de débitos, tendo em vista que essa é a principal obrigação da empresa regida por esta modalidade.

Continua após a publicidade

Caso o empreendedor não realize o pagamento da DAS na data prevista, ele estará sujeito a multas e, até mesmo, a ser excluído do regime. 

A referida consulta é essencial para conferir se houve a compensação correta do pagamento, portanto, a regularidade junto ao Governo Federal mediante os órgãos competentes.

O DAS deve ser emitido mensalmente, já que, reúne o pagamento de oito tributos direcionados aos micro e pequenos empreendedores em uma só guia, como:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

A vantagem em optar pelo Simples Nacional é justamente essa, a de realizar todas as contribuições tributárias a nível federal de uma só vez.

Continua após a publicidade

Além disso, as alíquotas foram impostas foram pensadas especialmente para a situação do micro e pequeno empreendedor, no intuito de estimular o empreendedorismo no Brasil. Com o objetivo de facilitar ainda mais a vida dos empresários, a consulta e emissão do DAS é inteiramente virtual. 

Importância da consulta

O DAS deve ser emitido e pago até o dia 20 subsequente ao mês apurado, ainda que a empresa não tenha realizado nenhuma movimentação financeira.

Considerando o leque de impostos atribuídos à este documento, a consulta sobre a compensação do valor é uma maneira de organizar os impostos e o compliance fiscal do empreendimento. 

Caso a emissão ou pagamento do DAS não ocorrer na data prevista, poderá haver penalidades como:

Continua após a publicidade
  • Multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, limitada a 20% e com valor mínimo de R$ 50,00 (também pode ser cobrada caso a guia seja emitida e paga, mas seja constatada a ausência de prestação de informações)
  • Multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Sendo assim, observa-se que, a ausência de pagamento do DAS torna a empresa inadimplente junto ao Governo.

Em casos extremos quando o débito não é compensado, cabe à Receita Federal emitir um Ato Declaratório Executivo (ADE).

Este, se trata de uma notificação que visa informar sobre a exclusão da empresa do regime do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte. 

Consulta do DAS em quatro passos 

A consulta de compensação do DAS Simples Nacional é fácil e, é feita por uma plataforma online. Confira o passo a passo:

Acesse o PGDAS-D

Ao acessar o portal do Simples Nacional, é preciso selecionar a opção “PGDAS-D e DEFIS”. Se tratando do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), este, se trata do sistema utilizado para emitir as guias mensais do DAS, além de transmitir a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), que deve ser entregue anualmente.

Todas esses dados são repassados automaticamente para a Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

Login com o certificado ou código de acesso 

Para adentrar no PGDAS-D, o usuário precisa realizar o login de duas maneiras, seja pelo certificado digital ou utilizando o código de acesso.

Na primeira opção se integram o e-CNPJ, e-CPF legal da empresa ou procuração eletrônica, todas as alternativas atuam como assinaturas digitais validadas judicialmente.

Caso não obtenha nenhum destes certificados, é possível utilizar o CNPJ e CPF para gerar um código de acesso. 

Guia de Débitos 

Ao entrar no sistema do Simples Nacional, é necessário selecionar a opção “Débitos” apresentada no menu principal.

Na sequência, basta clicar em “Consultar/Gerar DAS”, para conferir a lista completa dos débitos junto à Receita Federal.

Se houver alguma dívida pendente na titularidade do empreendimento, o usuário receberá um aviso de “Devedor” em vermelho logo ao lado do menu.

Nesta mesma seção também é possível imprimir os DAS correspondentes aos débitos para regularizar a situação. 

e-CAC

A consulta também pode ser realizada através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

Para isso, basta acessar o site e logar com o código de acesso ou certificado digital e senha.

Na sequência o usuário deve selecionar a opção “Pagamentos e Parcelamentos”, para, em seguida, escolher a alternativa “Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE”. 

Por fim, basta optar pelo DAS e, acessar a lista completa com o pagamento de todas as guias, período de computação, data de arrecadação e vencimento, bem como, o valor total quitado pela empresa.

O usuário pode imprimir esta lista e utilizá-la como Comprovante de Arrecadação se necessário.

Regularização dos débitos em aberto 

Sabendo como realizar a consulta sobre o pagamento do DAS Simples Nacional, é preciso saber como proceder para quitar os débitos em atraso.

Para isso, basta seguir novamente o passo a passo mencionado e, examinar o débito presente no PGDAS-D, em seguida, basta optar pela alternativa de emissão do DAS de cobrança perante todos os valores devidos. 

Para realizar o pagamento dos débitos antes de 2018, é preciso gerar o DAS referente a cada período de apuração (PA), obrigatoriamente.

No caso das dívidas posteriores à este período, é possível selecionar os períodos desejados para o pagamento, tendo em vista que será gerado um único DAS para todos eles. Vale informar que, há como parcelar os débitos equivalentes ao DAS em atraso em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 300,00. 

Consulta do pagamento do DAS pelo MEI 

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a consulta do DAS é similar ao passo a passo apresentado acima.

A única diferença é que, ao acessar o Programa Gerador do DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), será preciso informar o CNPJ da empresa.

Portanto, basta selecionar a alternativa “Consulta Extrato/Pendências”, para conferir quais guias já foram liquidadas e, quais ainda estão por vencer. 

Para regularizar a dívida, é preciso selecionar todas as guias pendentes e clicar em “Apurar/Gerar DAS”.

Por fim, será gerado um documento em formato PDF, no qual constará todos os débitos em atraso, bem como, os respectivos códigos de barra para efetuar o pagamento, já com o cálculo atualizado pelas multas e juros. 

Por Laura Alvarenga

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 29°

28° Sensação
2.06km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 18h56
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,36%
Euro
R$ 5,51 +0,31%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 350,289,33 -3,33%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%