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Conta de luz: mês de abril ainda terá tarifa de escassez hídrica

Conta de luz: mês de abril ainda terá tarifa de escassez hídrica

31/03/2022 às 15h26 Atualizada em 31/03/2022 às 18h26
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Como se não bastasse o aumento nos preços dos combustíveis e nos alimentos, os brasileiros ainda terão que amargar mais um mês de conta de luz com tarifa alta. Isso porque a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que vai manter a bandeira tarifária escassez hídrica para o mês de abril. Com isso, as contas de luz seguem com a taxa extra de R$ 14,20 a cada 100 kWh.

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A bandeira escassez hídrica está em vigor desde setembro de 2021. Ela foi criada para compensar o aumento do custo de geração por conta da grave crise hídrica que o país enfrentava à época, que abrigou o acionamento de termelétricas. Quando a escassez hídrica foi anunciada, em agosto do ano passado, as térmicas respondiam por 29% da energia gerada no Brasil.

A previsão é que a bandeira escassez hídrica tenha vigência até o fim de abril. Havia uma expectativa de que, com o retorno das chuvas e o nível dos reservatórios aumentando, a Aneel poderia antecipar o fim da bandeira mais cara. Ledo engano. O brasileiro ainda terá mais um mês pela frente.

No segundo semestre de 2021, os reservatórios das Usinas Hidrelétricas do Sudeste e do Centro-Oeste operavam com apenas 22,7% de sua capacidade de armazenamento. Sendo responsáveis por cerca de 70% da geração hídrica do país, os reservatórios atingiram os níveis mais baixos dos últimos 91 anos.

Tarifa Social

A tarifa social de energia beneficia famílias de baixa renda inscritas no cadastro único e traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para estas famílias, a Aneel anunciou que a bandeira tarifária permanece é a verde, ou seja, não há acréscimos na tarifa para estes consumidores.

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Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Pelas regras do programa, é permitida a migração do benefício de uma unidade para outra. O cliente cadastrado tanto pelo Número de Identificação Social (NIS) ou pelo BPC/Loas pode obter os descontos, mesmo não sendo o titular da conta.

Como é feito o cálculo?

O abatimento aplicado na conta de luz varia de acordo com o consumo de energia elétrica da residência: de 10% a 65%:

  • Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto
  • O consumo acima de 30 kWh/mês até 100 kWh/mês = 40% de desconto
  • O consumo acima de 100 kWh/mês até 220 kWh/mês = 10% de desconto
  • O consumo acima de 220 kWh/mês = não tem desconto

Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês), 40% na faixa de 51 kWh/mês a 100 kWh/mês e 10% na faixa de 101 kWh/mês a 220 kWh/mês.

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