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Conta de luz: veja como receber 60 meses de ICMS indevido

Autor: Lucas Machado

Publicado em

No momento de pagar a conta de luz, em geral, o consumidor apenas confere o valor total da fatura, de modo a não verificar os encargos cobrados naquele mês. Contudo, é importante estar ciente da carga tributária em questão, para não acabar pagando o que não devia. 

Segundo a Constituição Federal, a energia elétrica é considerada uma mercadoria, portanto, será possível encontrar a cobrança de encargo na conta de luz, mais precisamente do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

A grande questão é como essa cobrança vem sendo efetuada. No caso, o referido imposto somente deve incidir sobre o consumo de energia elétrica. Ou seja, a pessoa deve ser cobrada pela mercadoria que, de fato, está sendo produzida, entregue e consumida. 

É preciso entender que a transmissão e distribuição da energia elétrica já é cobrado na conta de luz. Apesar deste procedimento ser essencial, ele não se enquadra como uma mercadoria ou serviço em circulação. 

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Sendo assim, taxas comumente encontradas na fatura de energia como a TUST ( Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão) ou TUSD  (Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição), não podem ter a incisão do ICMS, caso contrário, você pode requerer a restituição dos valores indevidos. 

Restituição do ICMS

É possível requerer a restituição de até 60 faturas mensais em que a cobrança indevida foi encontrada. Sendo assim, o primeiro passo é reunir todas as 60 últimas contas de luz, e aplicar o cálculo do ICMS cobrado, excluindo o TUST e o TUSD da base de cálculo. 

Tal procedimento pode ser feito automaticamente pela ferramenta do sistema CUBi voltado para o serviço de gestão de faturas. 

Ainda sim, é recomendado a procura de um advogado, para analisar seu caso, bem como para entrar com o requerimento judicial, de modo a exigir a devolução dos valores. 

Por fim, vale ressaltar que apesar de o tema já ter contado diversas decisões favoráveis ao consumidor nos tribunais, a ação não é uma causa ganha. Isto porque, há casos em que as distribuidoras saíram favorecidas. 

Em geral, isto ocorreu devido a irregularidades na contabilização dos pagamentos indevidos. Daí que vem a importância de contar com o acompanhamento de um advogado íntimo desse tipo de tema/tese. 

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