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Contabilidade: Quais os direitos de quem é demitido sem justa causa?

Contabilidade: Quais os direitos de quem é demitido sem justa causa?

22/04/2023 às 14h10 Atualizada em 22/04/2023 às 17h10
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Foto: Reprodução
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Uma das situações que ninguém gosta de passar é ser demitido do seu emprego. Perder um trabalho é muito doloroso e no Brasil, conseguir um outro imediatamente, é uma verdadeira jornada.

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Principalmente porque o país atravessa uma fase em que muitas empresas necessitam de profissionais qualificados e percebem que é muito complicado encontrá-los.

Até 2022, o Brasil era o nono país com mais falta de mão de obra qualificada, dentre 40 países e territórios. Os dados fazem parte de um estudo da consultoria de recursos humanos ManpowerGroup, que ouviu 40 mil empregadores de todos os setores.

E em 2023, esse problema não está sendo resolvido. Muitos trabalhadores precisam se qualificar e acompanhar a evolução do mercado de trabalho.

Imagem por @cesarvr / freepik
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Setores onde mais falta mão de obra 

  • Banco e finanças
  • TI e tecnologia
  • Indústria
  • Educação, saúde e governo
  • Atacado e varejo 
  • Construção 
  • Hotelaria e restaurantes.

Muitas pessoas que perderam seus empregos vão precisar se especializar para encontrar uma vaga de trabalho.

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Quais os direitos de quem é demitido sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, a empresa não precisa justificar o motivo pelo qual  o trabalhador está sendo dispensado. 

Quando você é demitido sem justa causa tem direito ao saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou, além do valor referente às férias disponíveis, aviso prévio indenizado ou trabalhado e mais. Esses direitos variam de acordo com os tipos de rescisão de contrato de trabalho. 

Veja quais os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para quem é demitido sem justa causa:

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  • saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;
  • férias vencidas (se houver) e férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores;
  • horas extras, se houver, com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados. Além disso, há acréscimo de 20% para as horas extras trabalhadas entre 22h e 5h, o chamado adicional noturno;
  • 13º salário proporcional ao período trabalhado;
  • saque do FGTS relativo àquele contrato de trabalho;
  • multa de 40% do valor do saque do FGTS;
  • seguro-desemprego (a empresa deve fornecer as guias para que o trabalhador possa solicitar o benefício); 
  • aviso prévio indenizado ou trabalhado.

A empresa quando dispensa o funcionário, precisa comunicar essa decisão com antecedência de 30 dias, no mínimo.

É o que chamamos de aviso prévio: comunicado formal, relatado pela empresa ou pelo trabalhador, de que aquela relação de trabalho vai terminar.

A empresa pode optar por dispensar o empregado de trabalhar pelos 30 dias seguintes (aviso prévio indenizado) ou de exigir que ele continue trabalhando nesse período (aviso prévio trabalhado). 

 Aviso prévio indenizado: é quando o funcionário é dispensado de trabalhar durante o mês de aviso prévio e receberá o salário integral relativo a esse mês e benefícios proporcionais (férias, 13° etc) por tempo de contrato.

Aviso prévio trabalhado: quando a empresa exige que você trabalhe durante os 30 dias seguintes à demissão ou dispensa, os direitos são exatamente os mesmos.

Você que por algum motivo foi demitido (a), procure voltar ao mercado de trabalho com mais conhecimento, mesmo que seja na sua profissão!

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