22°C 30°C
São Paulo, SP

Contador saiba como ajudar seu cliente na opção pelo Simples Nacional

Contador saiba como ajudar seu cliente na opção pelo Simples Nacional

18/01/2020 às 10h15 Atualizada em 18/01/2020 às 13h15
Por: Ricardo
Compartilhe:

O ambiente de negócios no Brasil é bastante desafiador. São inúmeros tributos, guias, regras e impostos. Entender todos os processos e manter a empresa legal é bastante complexo. Por isso, a opção pelo Simples Nacional pode ser uma alternativa para enfrentar essa realidade.

Continua após a publicidade

Isso porque, ele facilita os processos e diminui a complexidade do cumprimento das obrigações entregues ao Governo.

No artigo de hoje vamos te mostrar as datas e regras para a fazer a opção pelo Simples Nacional. E assim, te ajudar a melhorar o dia a dia do seu cliente. Vamos nessa?

O que é o Simples Nacional?

Ela é um regime tributário pensando para os Microempreendedores Individuais (MEI) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs). O Simples Nacional reúne uma série de impostos em um único Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

Ou seja, além de facilitar o pagamento de impostos do seu cliente, a opção pelo Simples Nacional melhora o seu dia a dia, tendo em vista que os processos contábeis também são facilitados. 

Continua após a publicidade

Além das Notas Fiscais Eletrônicas – inerentes a toda prestação de serviço ou produto comercializado -, o único documento que precisa ser enviado ao Fisco é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

regime tributário

Quando meu cliente precisa fazer a opção pelo simples nacional?

A data limite para a opção pelo Simples Nacional das empresas que já estão na ativa é o último dia do mês de Janeiro. Neste ano, portanto, 31/12/2020.

Por outro lado, se o seu cliente está abrindo uma nova empresa ele tem até 30 dias, contados a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham se passado 180 dias da data de abertura do CNPJ – para empresas abertas até 31/12/2019 -, ou 60 dias para as organizações abertas a partir de janeiro de 2020.

Qualquer empresa pode fazer a opção pelo Simples Nacional?

Não. Como dissemos anteriormente, o Simples é destinado aos MEIs e as MPEs. Portanto, o faturamento para os MEIs é de R$ 81 mil anuais. Já para as Microempresas R$360 mil e as pequenas empresas até R$ 4,8 milhões. 

Continua após a publicidade

Existem ainda outros fatores que impedem o seu cliente de fazer a opção pelo Simples Nacional. Veja quais são:

  • tenham outra pessoa jurídica como acionista;
  • participem do capital de outra organização;
  • sejam filiais, sucursais, agências ou representações no Brasil de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • tenham um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, que a receita bruta ultrapasse R$ 4,8 milhões.
  • tenham sócio que more no exterior;
  • sejam constituídas sob a forma de cooperativas, exceto as de consumo;
  • façam atividades de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
  • tenham débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
  • não tenham inscrição ou estejam com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual.

Como fazer o requerimento?

A inscrição do seu cliente no Simples Nacional é feita pela internet. Você precisa acessar o portal do Simples e entrar no menu Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. É importante ficar atento pois, esse pedido é irretratável para todo o ano-calendário.

Nesse processo o contribuinte informa não haver nenhuma situação impeditiva prevista na legislação. Contudo, esse é outro ponto de atenção. A conferência é feita pela União, em conjunto com os Estados, DF e Municípios.  

Ou seja, a empresa do seu cliente não pode ter nenhuma pendência cadastral/fiscal, inclusive débitos, com nenhum ente federativo.

Após a análise, não havendo pendências a opção pelo Simples Nacional será deferida. Ao contrário, o pedido ficará em análise até a resolução dos impeditivos.

O contribuinte tem até o final do prazo de inscrição para corrigir as inconsistências. Caso não consiga, ou por algum outro impeditivo citado acima, será emitido, pelo ente que que recusou a opção, um termo de indeferimento.

Existe a exclusão de empresas do Simples Nacional?

Como dissemos, ao fazer a opção pelo Simples Nacional, o seu cliente se compromete a não ter nenhuma pendência com algum ente federado. Portanto, caso haja dívidas, a receita emitirá um termo de exclusão por dívidas. 

Se esse for o caso do seu cliente, será possível fazer nova solicitação até dia 31/12/2020, porém será necessário quitar todos os débitos. É possível, inclusive, pedir o parcelamento dos débitos. 

Para isso, basta acessar o portal do Simples Nacional e entrar do serviço “Parcelamento do Simples Nacional.

Espero que tenhamos solucionado as suas dúvidas sobre como ajudar o seu cliente a fazer a opção pelo Simples Nacional. Essa é apenas uma das etapas do calendário de obrigações de 2020.

DICA EXTRA: O primeiro passo para contadores

Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos. Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, o curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber.

Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!

Conteúdo original Mastermaq

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
23°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 30°

24° Sensação
2.57km/h Vento
90% Umidade
93% (15.01mm) Chance de chuva
06h09 Nascer do sol
06h19 Pôr do sol
Qua 31° 21°
Qui 33° 20°
Sex 20° 17°
Sáb 19° 17°
Dom ° °
Atualizado às 23h07
Economia
Dólar
R$ 5,03 +0,02%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,05%
Bitcoin
R$ 349,006,13 -3,18%
Ibovespa
126,954,18 pts 0.17%