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Contador se programe, confira a lista de obrigações acessórias de Março

Contador se programe, confira a lista de obrigações acessórias de Março

09/03/2017 às 08h24 Atualizada em 09/03/2017 às 11h24
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O mês de março já começou e com ele virá o término do verão, no dia 20. Marcado pelo início do outono, março surge também o início da temporada para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física. O mês de março também tem várias datas importantes, como o Dia da Mulher, no dia 8; o Dia do Consumidor, no dia 15; o Dia Contra a Discriminação Racial, 21; e o Dia da Água, 22. Também é o mês da música “São as águas de março fechando o verão; É promessa de vida no teu coração”, do saudoso Tom Jobim (1927 – 1994). Mas o mês de março também é marcado por muitas obrigações acessórias e, para ajudar o Contador a se organizar, a Certisign listou as principais.

Segunda semana das obrigações acessórias de Março:

Dia 10, sexta-feira:

Imposto de Renda Retido na Fonte relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2017, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos. Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de fevereiro. Comunicação ao INSS dos Registros de Óbitos de fevereiro de 2017. Imposto de Renda Retido na Fonte de outros rendimentos. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI referente ao mês de fevereiro de 2017. Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social – GPS, relativa à competência fevereiro de 2017, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.

Terceira semana das obrigações acessórias de Março:

Dia 14, terça-feira:

EFD-Contribuições para o PIS/PASEP, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2017, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado inclusive para eventos especiais ocorridos no mês de janeiro/2017.

Dia 15, quarta-feira:

Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF referente ao período de 1 a 10 de março de 2017. INSS: recolhimento das contribuições previdenciárias de fevereiro de 2017, devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo , pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide Combustíveis e Remessas ao Exterior do mês de fevereiro de 2017. Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior. Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 10 de março incidente sobre aplicações financeiras, prêmios, juros sobre capital próprio, multas e vantagens.

Dia 17, sexta-feira:

Último dia para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2016.

Quarta semana das obrigações acessórias de Março:

Dia 20, segunda-feira:

IRRF e Contribuições Sociais retidas por Órgãos Públicos Federais/Municipais/Estaduais e do Distrito Federal incidentes sobre fatos geradores ocorridos em fevereiro/2017. IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 28/02/2017, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto. Retenção CSLL/Cofins/PIS/Pasep relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2017, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas. PIS/Pasep/Cofins: entidades financeiras e equiparadas relativa aos fatos geradores ocorridos em fevereiro de 2017, devida pelas entidades financeiras. IRPJ/CSLL/PIS/PASEP e COFINS Regime Especial – Incorporação Imobiliária: recolhimento Unificado dos optantes pelo Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação – RET, inclusive para incorporação de imóveis residenciais de interesse social referente ao mês de fevereiro de 2017. Previdência Social – Empresa e Produção Rural: contribuições previdenciárias, relativas ao mês passado, devidas pela empresa e aquelas relativas à comercialização da produção rural, referente aos fatos geradores do mês de fevereiro de 2017. Simples Nacional - tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de fevereiro de 2017 pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Previdência Social – segurado especial: contribuições previdenciárias relativas à competência fevereiro de 2017 descontadas dos trabalhadores a serviço do segurado especial. Previdência Social – Receita Bruta. Previdência Social – Retenção 11%: a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida.

Dia 21, terça-feira:

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais de dezembro de 2015 – mensal de janeiro de 2017.

Dia 23, quinta-feira:

IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens referente ao período de 11 a 20 de março de 2017. Recolhimento do IOF referente ao período de 11 a 20 de março de 2017.

Dia 24, sexta-feira:

Cofins Demais Empresas: contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em fevereiro de 2017 devida pelas demais pessoas jurídicas. PIS/Pasep/Cofins Cervejas, Álcool e demais bebidas de fevereiro de 2017. PIS/Pasep folha de pagamento: contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/2017, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas. IPI automóveis, bebidas, cigarros e demais produtos.

Quinta semana das obrigações acessórias de Março:

Dia 31, sexta-feira:

3ª quota do IRPJ relativa ao 4º trimestre/2016 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. Declaração de Operações Imobiliárias relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de fevereiro de 2017. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis a ser apresentada pela ME ou pela EPP optante pelo Simples Nacional. IRPJ Mensal: IRPJ relativo ao mês de fevereiro/2017 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real. Saldo do IRPJ a pagar, apurado em 31/12/2016, pelas pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento do IRPJ e da CSLL por estimativa. IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de fevereiro de 2017. IRPJ Simples Nacional devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de fevereiro de 2017. Siscoserv: informações relativas às transações realizadas no mês de dezembro de 2016, entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED relativa aos fatos geradores ocorridos no ano de 2016, pelas pessoas jurídicas ou equiparadas prestadoras de serviços médicos, inclusive para eventos especiais ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2017. IRPJ Lucro Inflacionário devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31 de dezembro de 1992, e sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de fevereiro de 2017, pelas empresas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31 de dezembro de 1994. IPRJ Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de fevereiro de 2017 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa. CSLL Mensal e Trimestral. IRRF: referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de fevereiro de 2017; devido sobre rendimentos recebidos no mês de fevereiro de 2017; e sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de fevereiro de 2017 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no Exterior. Retenção PIS/Pasep/Cofins Autopeças incidentes no período de 1º a 15 de março de 2017 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante. Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais. Via Certsign
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