Quinta, 28 de Março de 2024
17°C 20°C
Uberlândia, MG

Contador terá que reportar irregularidade a partir de 2017

Contador terá que reportar irregularidade a partir de 2017

08/11/2016 às 07h49 Atualizada em 08/11/2016 às 09h49
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
O Brasil deve adotar, a partir de julho de 2017, uma nova norma internacional que obriga contadores das empresas e auditores independentes a se reportarem às autoridades competentes quando descobrirem, no exercício de suas funções, desvios de leis e regulamentos, como práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e determinação deliberada de não pagar impostos.

Curso Empresário Contábil - Módulo Gerencial

A norma, conhecida pelo nome de “Noclar” (não-conformidade com leis e regulações, na sigla em inglês), está atualmente em fase de tradução, segundo o presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho. Ele participa nesta segunda-feira do 6º Encontro de Contabilidade e Auditoria, promovido pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e pelo Ibracon, em São Paulo. “O Brasil vai adotar essa norma em 2017, trazendo maiores responsabilidades àqueles que preparam as demonstrações contábeis”, afirma Coelho. Segundo ele, a criação da norma permite ao profissional reportar uma irregularidade ou suspeita de irregularidade sem incorrer em quebra de sigilo profissional. Para o presidente do Ibracon, há ainda detalhes que precisam ser definidos para a efetivação da norma, como qual será a autoridade competente a qual o profissional deverá se reportar. “A norma é internacional e não detalha isso, então estamos discutindo com Ministério Público, com a CVM [Comissão de Valores Mobiliários]”, relata. Segundo Coelho, a nova norma cria desafios principalmente para o contador que é funcionário de empresa, pois para auditores independentes, a orientação hoje é que, uma vez identificada a irregularidade, a firma rompa o contrato. “No limite, o profissional pode ser obrigado a pedir demissão, então é uma coisa muito grave”, afirma. A norma orienta que o contador interno, se identificar irregularidades, deve comunicá-las a seus superiores. Se a situação não for resolvida internamente, a irregularidade deverá ser obrigatoriamente reportada às autoridades. “Estamos discutindo com o Conselho Federal de Contabilidade para que seja dada a dosagem certa”, explica Coelho. Falta ser definido, por exemplo, se a denúncia será anônima ou não, qual deve ser o procedimento do profissional se a companhia não tomar providências, entre outros detalhes. Em 18 de novembro, o Ibracon realiza uma sessão aberta ao público com um especialista do Iesba, órgão internacional responsável pela criação da norma, para discutir o tema. Via Valor
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 17° Máx. 20°

19° Sensação
1.05km/h Vento
96% Umidade
100% (17.36mm) Chance de chuva
06h18 Nascer do sol
06h17 Pôr do sol
Sex 26° 18°
Sáb 26° 19°
Dom 28° 19°
Seg 27° 19°
Ter 27° 19°
Atualizado às 19h10
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,02 +0,58%
Euro
R$ 5,41 +0,23%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,82%
Bitcoin
R$ 377,511,09 +2,66%
Ibovespa
128,106,10 pts 0.33%