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Contadores de São Paulo têm mais uma obrigação acessória a preencher: D-SUP

Contadores de São Paulo têm mais uma obrigação acessória a preencher: D-SUP

23/09/2015 às 21h29
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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No último dia 19, a Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial do Município a Instrução Normativa - IN SF/SUREM nº 13 de 18/09/15, que instituiu a Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – D-SUP. Essa nova obrigação acessória deverá ser entregue pelas Sociedades de Profissionais. A D-SUP poderá ser acessada no endereço eletrônico https://dsup.prefeitura.sp.gov.br, e, segundo a consultora de impostos do Cenofisco, Kelly Luciene Fernandes, consiste na declaração pelo contribuinte de informações cadastrais, contábeis e fiscais, que serão utilizadas para que a Prefeitura analise a regularidade do enquadramento dessas empresas no regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das sociedades de profissionais. “Muitas empresas não se enquadram nesse regime, mas ainda assim se declaram como Sociedades de Profissionais, que são constituídas por sócios, empregados ou não, que exerçam a mesma profissão, não podendo exercer mais de uma atividade. Vale lembrar que essas sociedades recolhem ISS sobre um valor fixo”, explicou a consultora. Caso as informações “deponham contra” o enquadramento da mesma no regime, o sistema poderá fazer a retirada da empresa do regime diferenciado de ISS. Se isso ocorrer, o responsável pela sociedade deverá preencher as informações requisitadas para a apuração do ISS devido, desde a data do desenquadramento até a data da declaração, respeitado o período decadencial. Prazo A nova obrigação acessória deverá ser entregue a partir do primeiro dia útil do mês de julho, estendendo-se até o último dia útil do mês de outubro de cada exercício. Mas, excepcionalmente no exercício de 2015, o prazo para entrega da D-SUP começou no dia 21 de setembro, estendendo-se até o dia 30 de dezembro. Quem não entregar a D-SUP será automaticamente desenquadramento do regime especial, a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente àquele em que a declaração deveria ter sido entregue. O contribuinte poderá recorrer do desenquadramento no prazo de 30 dias, mediante o protocolo de processo administrativo na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Quem tiver dúvidas pode enviá-las ao e-mail [email protected]. E atenção: excepcionalmente, na existência de débitos decorrentes de desenquadramento do regime especial de recolhimento das sociedades de profissionais, o declarante poderá aderir ao Programa de Regularização de Débitos – PRD e a adesão ao PRD poderá ser feita de 21 de setembro 2015 até 30 de dezembro de 2015, exclusivamente por meio do preenchimento e envio da D-SUP. Fonte: https://www.sindcontsp.org.br/menu/noticias-sobre-o-sindcont-sp/id/3082/
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