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Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) vai até 30 de novembro

Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) vai até 30 de novembro

09/11/2018 às 13h18 Atualizada em 09/11/2018 às 15h18
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O FAP – Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar as empresas que registram acidentalidade menor. Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maiores índices de frequência, gravidade e custo de acidentes ou doenças ocupacionais. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade na Previdência. O FAP aplicável às empresas para 2019 está disponível nos sites da Previdência  e da Receita Federal do Brasil. O acesso é feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias. O resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2018, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente durante todo o mês de novembro (de 1° a 30) por formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil. Guia Tributário
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