18°C 29°C
Uberlândia, MG

Contrato de experiência: Entenda como funciona e os direitos do trabalhador

Contrato de experiência: Entenda como funciona e os direitos do trabalhador

08/08/2019 às 08h37 Atualizada em 08/08/2019 às 11h37
Por: Ricardo
Compartilhe:

Contrato de experiência nada mais é que um contrato por prazo determinado, assim, verifica-se como as partes se relacionam, bem como se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contrato. Em outras palavras, o contrato de experiência, nada mais é que um contrato por um período experimental.

Continua após a publicidade

Pois bem, o contrato de experiência abrange todos os direitos do contrato por prazo indeterminado. Sendo assim, são os direitos:

- Registro do contrato na carteira de trabalho (CTPS) no prazo de 48 horas;

- Salário família;

- Adicional noturno, periculosidade, e insalubridade;

Continua após a publicidade

- Comissões, gratificações;

- Horas extras;

- Auxilio doença;

- Estabilidade empregada gestante.

Continua após a publicidade

Qual o prazo do contrato de experiência?

De acordo com o artigo 445, parágrafo único, da CLT, o prazo não poderá exceder de 90 dias. O contrato de experiência poderá ser prorrogado apenas uma única vez, caso ocorra mais prorrogações, o contrato passará a ser por prazo indeterminado, conforme o artigo 451, da CLT. Vale lembrar que, o prazo máximo de 90 dias é contado já com a prorrogação, por exemplo: um contrato de experiência sendo de 45 dias, ele poderá ser prorrogado por mais 45 dias.

Ainda, para haver um novo contrato do mesmo tipo, deve esperar um tempo de 6 meses, caso contrário, o contrato será por tempo indeterminado, conforme explana o artigo 452, da CLT.

E se houver rescisão do contrato? Quais são os direitos?

Como no contrato por prazo indeterminado, qualquer das partes pode a qualquer momento rescindir o contrato, assim, caso ocorra à rescisão do contrato, o empregado faz jus aos direitos. Todavia, deve estar atenta a qual tipo de rescisão é.

Demissão sem justa causa:

A demissão sem justa causa ocorre por parte do empregador, sem qualquer motivo aparente ele simplesmente demite o empregado.

São direitos do empregado: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com acréscimo constitucional de 1/3, levantamento do FGTS, 40% da multa, e metade da remuneração que receberia até o final do contrato.

Demissão por justa causa:

Justa causa ocorre quando o empregado comete uma das faltas graves previstas no artigo 482, da CLT.

O empregado terá direito apenas ao saldo de salário, recolhimento do FGTS (sem direito ao saque).

Pedido de demissão:

Nesse caso o empregado por vontade própria decide rescindir o contrato.

São os direitos do empregado: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com acrescimento constitucional de 1/3, e recolhimento do FGTS (sem direito ao segue). Ainda, o empregado terá que pagar uma indenização ao empregador, que será metade do que receberia até o final do contrato.

Término normal do contrato de experiência:

Quando ocorre o fim do contrato de experiência, e o empregador decide não contratar o empregado por prazo indeterminado. O empregado fará jus aos seguintes direitos: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com acréscimo constitucional de 1/3, levantamento do FGTS.

O artigo 481, da CLT, dispõe sobre a cláusula assecuratória, o que é essa cláusula?

A cláusula assecuratória garante direito reciproco entre as partes, neste caso o contrato de experiência vai abranger os mesmos direitos do contrato por prazo indeterminado, sendo essa a única exceção que terá aviso prévio.

O que ocorre caso chegue o fim do contrato de experiência e o empregado ainda continua trabalhando?

Passado os 90 dias do contrato de experiência, e o empregado continua a trabalhar, o contrato de experiência automaticamente torna a ser contrato por prazo indeterminado, uma vez que o empregador tacitamente aceitou que o empregado continuasse trabalhando, deste modo tornando o mesmo em um empregado efetivo, sem um prazo estipulado para o término do contrato.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!

Conteúdo original por Stella Vargas Pós Graduada em Direito Processual Civil Contato: [email protected]

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

19° Sensação
3.09km/h Vento
82% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 07h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,48%
Euro
R$ 5,51 +0,27%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,09%
Bitcoin
R$ 362,827,49 +0,01%
Ibovespa
125,148,07 pts -0.34%