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Contrato Social: Conheça 12 itens essenciais para elaborar este documento

Contrato Social: Conheça 12 itens essenciais para elaborar este documento

11/11/2020 às 11h29 Atualizada em 11/11/2020 às 14h29
Por: Wesley Carrijo
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O contrato social de uma empresa é um documento tido como uma certidão de nascimento de um negócio, responsável por oficializar o início das atividades operacionais, além de especificar os dados sobre o respectivo funcionamento. 

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Neste documento é necessário dispor de todas as informações referentes aos sócios, atividades da empresa, endereço do estabelecimento, capital inicial de investimento, direitos e deveres de cada sócio, entre outros dados relevantes para regulamentar a sociedade e dar início às atividades. 

No que se refere ao modelo do contrato social, este é determinado pelo Artigo 997 do Código Civil, o qual prevê que “a sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público”. 

Perante a Lei, os sócios estão aptos a incluir qualquer cláusula no contrato sempre que desejarem, desde que sigam as seguintes regras:

  • Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
  • Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
  • Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender;
  • Qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
  • A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
  • As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
  • As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
  • A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
  • Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Qual a função do contrato social da empresa?

O contrato social de uma empresa é o instrumento que rege a sociedade com fins lucrativos, em outras palavras, se trata das normas de constituição e funcionamento do negócio, sendo o ponto de partida obrigatório para a criação de qualquer outra responsabilidade atribuída às empresas privadas. 

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A partir do momento que o contrato social é registrado perante a Junta Comercial ou Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, a existência da empresa passa a ser legal, permitindo que os sócios comecem a exercer os respectivos direitos e deveres de acordo com o Artigo 45 do Código Civil. 

“Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.”

Conforme exposto no respectivo artigo, toda alteração nas cláusulas originais do contrato social também devem ser registradas no intuito de manter os dados da empresa sempre atualizados, como por exemplo, mudança de endereço, aumento de capital, mudanças no quadro societário e transformação de natureza jurídica. 

Contrato social de cada porte empresarial 

Embora o termo “contrato social” utilizado para estabelecer todos os contratos de constituição de empresas, cada natureza jurídica, seja EI, S.A., EIRELI ou ME, possui a própria denominação relativa ao documento e, na realidade, o contrato social é direcionado às empresas do tipo Sociedade Limitada (LTDA). 

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Conheça todas as nomenclaturas

LTDA ou SLU 

O contrato social da Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é o documento oficial pela formalização deste modelo empresarial. 

Este tipo societário permite a participação de dois ou mais sócios que se unem no intuito de criar uma sociedade empresarial de responsabilidade limitada, em outras palavras, um modelo que proteja os bens pessoais em caso de falência, além de permitir que cada um tenha uma participação no capital social. 

Já a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), a consolidação de uma empresa pode ser atribuída a somente um titular, mediante as mesmas regras que devem ser oficializadas por meio do contrato social. 

S.A.

O contrato social da Sociedade Anônima (S.A) é semelhante ao dos outros modelos de sociedade apresentados acima, sendo que o diferencial consiste na possibilidade de integrar as ações da empresa. 

Isso acontece porque a natureza jurídica se caracteriza pelo capital aberto e distribuído em frações, resultando na necessidade de detalhar a divisão e negociar as ações atribuídas ao documento. 

EI

No caso do Empresário Individual (EI) o contrato social também é denominado de Requerimento de Empresário, sendo um formulário disponibilizado pelo Governo Federal a fim de substituir o contrato padrão direcionado às empresas individuais. 

A diferença deste modelo é que ele não permite qualquer alteração, nem mesmo a inclusão de cláusulas extras, por isso, a importância de ter uma atividade estabelecia. 

Entretanto, nesta natureza jurídica não é possível distinguir o patrimônio pessoal do empresarial, além do que, o titular precisará investir um capital inicial de R$ 1 mil. 

EIRELI

Já o contrato social da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é denominado de Ato Constitutivo, embora exerça a mesma função dos documentos citados anteriormente, entretanto, ele pode ser modificado e permite a inclusão de cláusulas extras.

A característica básica dessa natureza consiste na adequação às normas da mesma, uma vez que este modelo requer um investimento mínimo correspondente a 100 salários mínimos vigentes (R$ 104.500,00 em 2020).

MEI

Por fim, o Microempreendedor Individual (MEI) se trata da única natureza jurídica que dispensa o contrato social, que por sua vez, é substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Este documento é o responsável por comprovar a atividade exercida pelo microempreendedor que pode faturar até R$ 81 mil por ano, conforme previsto na Resolução CGSIM nº 48. 

12 itens indispensáveis para elaborar o contrato social 

1 - Identificação dos sócios

O primeiro item e essencial para a elaboração do contrato social de uma empresa é a identificação dos sócios, sendo necessário preencher dados como, nome completo, nacionalidade, estado civil (se for casado é preciso constar o regime de bens), profissão CPF, RG, órgão expedidor e endereço residencial. 

É extremamente importante que as informações sobre todos os sócios, ou titular individual em casos específicos, estejam completos, lembrando que, se houver uma pessoa jurídica, esta deve mencionar o nome da empresa, nacionalidade e local da sede. 

2 - Tipo societário

Após fornecer os dados de todos os sócios, o contrato social requer a identificação do tipo societário da respectiva empresa, de maneira que, a escolha irá depender de critérios como quantidade de sócios, capital mínimo exigido, bem como, as regras patrimoniais, porém, apenas um contador está autorizado a definir a alternativa mais vantajosa para a empresa. 

3 - Nome da empresa

É importante saber que, o nome da empresa não pode ser idêntico ou semelhante a um nome que já foi registrado, esta definição se trata da razão social e não nome fantasia, pois, a marca da empresa poderá ser registrada em uma outra etapa da abertura. 

4 - Objeto social

O objeto social do contrato social consiste na descrição da atividade econômica da empresa, ou seja, será preciso utilizar a categoria oficial da empresa mediante a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) através do site da Receita Federal. 

Após acessar o sistema, será possível notar que a escolha por um segmento empresarial não é tão simples, pois, agrega uma série de códigos, seções, divisões, grupos, classes e subclasses de atividades. 

Neste caso, o auxílio de um contador é essencial para realizar o procedimento da maneira correta e garantir o modelo adequado de tributação para a atividade escolhida, pois do contrário, o empresário estará sujeito ao pagamento de multas. 

5 - Sede da empresa 

A sede da empresa é simplesmente o endereço de onde o estabelecimento estará situado para dar início às operações, ressaltando que, dependendo no município de registro e natureza jurídica, é possível utilizar o mesmo endereço residencial do titular. 

 6 - Prazo da sociedade

O prazo da sociedade incluído no contrato social consiste no tempo de duração da empresa registrada, podendo ser determinado ou indeterminado. 

No caso da duração determinada, os sócios poderão se retirar da sociedade somente antes do término, com a liquidação de todas as quotas ligadas a ele, seja em cenários autorizados pelo próprio contrato social ou se, por acaso, for provada judicialmente a justa causa referente à saída. 

Já se tratando da duração indeterminada, a mais adotada, o sócio está autorizado a se retirar a qualquer momento sem a necessidade de comprovar nenhum fato. 

7 - Capital social 

É nesta etapa do contrato social que o empresário deve especificar o capital social da empresa, ou seja, o valor de investimento inicial, seja mediante bens ou dinheiro investido por cada sócio para dar início ao negócio. 

Neste momento, também é necessário especificar a quota de participação de cada sócio ao dividir o capital prometido (subscrito) pelo capital efetivamente investido (integralizado).

Na circunstância das sociedades limitadas, por exemplo, a responsabilidade de cada sócio se restringe à quantia de cada quota, além de também haver a possibilidade de detalhar o formato de integralização do capital, por exemplo, em quantas parcelas de um determinado valor perante um prazo previamente estabelecido, no intuito de assegurar que a empresa poderá contar com os recursos sinalizados até a abertura. 

8 - Administração 

Nesta fase é preciso estabelecer como a empresa será administrada, apresentando o nome de um gestor entre os sócios que compõem o negócio, ou se todos eles serão responsáveis pela gerência, além de permitir que profissionais fora do quadro societário também sejam nomeados para esta tarefa a qualquer momento. 

Também é importante detalhar todos os direitos e deveres dos gestores.

9 - Pró-labore

O pró-labore consiste na remuneração que cada sócio irá receber pelo exercício da gestão, informação que deve ser apresentada em um termo à parte ou no próprio contrato social. 

É comum que o valor a ser retirado mensalmente por cada um seja definido em comum acordo entre cada sócio.

10 - Declaração de desimpedimento 

A declaração de desimpedimento é primordial para comprovar que os responsáveis pela empresa não estão impedidos por lei de gerenciar a sociedade, pois, a situação impeditiva mais usual se trata do cumprimento de pena proveniente de crimes por suborno, peculato ou contra o sistema financeiro e relações de consumo. 

11 -  Exercício social 

O contrato social também deve apresentar uma data de término de cada exercício social direcionado à elaboração do balanço patrimonial, bem como, de demais relatórios contábeis. 

É normal coincidir o exercício social com o ano-calendário, além de estabelecer o final para o dia 31 de dezembro, data em que os resultados da empresa devem ser apurados, analisados e apresentados. 

12 - Disposições finais e cláusulas extras

Como em qualquer outro modelo de contrato, é necessário estabelecer algumas regras para solucionar possíveis controvérsias, acordos entre sócios e eleição do foro para a resolução de qualquer questão. 

Além dos itens descritos, também é interessante incluir no contrato social as seguintes cláusulas: 

  • Regras para transferência de cotas
  • Condições de retirada e exclusão de sócios
  • Distribuição de lucros e perdas (normalmente são proporcionais às quotas, mas nada impede que haja condições diferentes)
  • Regras para tomada de empréstimos
  • Regras para votações e conselhos para facilitar acordos
  • Providências em caso de falecimento ou incapacidade de sócios.

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Por Laura Alvarenga 

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