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Contrato Verde e Amarelo: Entenda como funciona e a revogação

Contrato Verde e Amarelo: Entenda como funciona e a revogação

05/05/2020 às 10h13 Atualizada em 05/05/2020 às 13h13
Por: Vanessa Marques
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A oportunidade de ingressar no primeiro emprego não é fácil. Buscando aumentar as oportunidades dos jovens brasileiros de trabalharem com carteira assinada, o Governo criou uma nova forma de contratação: o Contrato Verde e Amarelo. Usando essa nova forma de contratação tanto a empresa quanto o novo funcionário encontram diversas vantagens e procuramos descrever seus pontos mais importantes aqui!

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Mudanças por causa da pandemia do Coronavírus

O Brasil está em estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19. Por isso, a MP 905 foi revogada para que uma nova seja publicada. Nessa nova versão serão apresentadas soluções que ajudarão as empresas a contratarem durante o período da pandemia. Ainda não tem prazo para que a nova Medida Provisória seja publicada.

Essa revogação não permite que novos funcionários sejam contratados com o Contrato Verde e Amarelo, mas as empresas que fizeram anteriormente suas contratações usando essa MP permanecerão com as mesmas regras ativas. Então, vamos entender as caraceterísitcas deste modelo de contrato.

Objetivo do Contrato Verde e Amarelo

Esse contrato busca aumentar a empregabilidade dos jovens entre 18 anos a 29 anos que estão começando seu período de trabalho e procurando o seu primeiro emprego. Para isso, a Medida Provisória (MP) nº 905, publicada em 11 de novembro de 2019, prevê que  o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pode ser utilizado para qualquer tipo de atividade, independente da área. E mais importante, a expectativa dessa nova forma de contratação é gerar cerca de 1,8 milhão de empregos.

Como identificar se é realmente o primeiro emprego do jovem?

A identificação será realizada através de anotações na Carteira de Trabalho Social (CTPS). De acordo com a MP existem alguns períodos empregatícios que não são considerados como primeiro emprego. São eles:

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  • Regime de menor aprendiz;
  • Demissão durante o contrato de experiência;
  • Trabalho intermitente;
  • Trabalho avulso.

O artigo 2 dessa MP apresenta a condição de recontratação desses jovens, em caso de demissão:

§ 4º O trabalhador contratado por outras formas de contrato de trabalho, uma vez dispensado, não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, pelo prazo de cento e oitenta dias, contado da data de dispensa, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 1º.

Ou seja, a empresa deve respeitar o prazo de 180 dias para a recontratação do colaborador na modalidade do Contrato Verde e Amarelo.

Vencimento do Contrato Verde e Amarelo

De acordo com a MP o Contrato Verde e Amarelo é válido de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022. O limite para a contratação é de 24 meses, mesmo que a data seja posterior a data limite de 31 de dezembro de 2020. Se o contrato ultrapassar os 24 meses, já será considerado como um contrato indeterminado.

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Características do Contrato Verde e Amarelo

O Contrato Verde e Amarelo só pode ser utilizado para a geração de empregos para jovens entre 18 e 29 anos que estejam em busca de seu primeiro emprego. O funcionário contratado dessa forma receberá seu 13º Salário proporcional e as férias também, com o acréscimo de um terço constitucional. A retirada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é de 2% sobre toda a remuneração e, caso necessário, sua multa é de 20%. A remuneração base para o Contrato Verde e Amarelo de um salário-mínimo e meio, podendo chegar até R$ 1.558,50

Benefícios para a empresa

As empresas que estão enquadradas nos regimes tributários do Lucro Presumido ou do Lucro Real não precisam pagar a Contribuição Patronal. Além disso, a alíquota do FGTS cai para 2% e a sua multa diminui para 20%. Outra vantagem para o empregador que contratar um funcionário usando o Contrato Verde e Amarelo é a isenção do pagamento do salário-educação.

Quantas pessoas podem ser contratadas dessa forma?

No Artigo 2 da MP é limitado em 25% o número de Contratos Verde e Amarelo por empresa.

§ 1º A contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo fica limitada a vinte por cento do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração.

§ 2º As empresas com até dez empregados, inclusive aquelas constituídas após 1º de janeiro de 2020, ficam autorizadas a contratar dois empregados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e, na hipótese de o quantitativo de dez empregados ser superado, será aplicado o disposto no § 1º.

Descumprimento do contrato

A empresa que optar pelo descumprimento das normas trabalhistas incluídas na MP 905 deve arcar com as multas previstas no Artigo 364-B. O valor da multa pode variar dependendo da gravidade da penalidade ou se foi descoberta em uma fiscalização, mas será entre R$ 100 e R$ 10 mil.

No Artigo 46 dessa MP são detalhadas as penalidades:

§  2º A inobservância ao disposto no § 1º sujeitará o infrator às seguintes multas:
a) nos casos dos incisos II e III do § 1º, o pagamento da multa prevista no inciso I do caput do art. 634-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
b) nos casos dos incisos I, IV e V do § 1º, o pagamento de multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor do crédito lançado; e
c) no caso do inciso VI do § 1º, o pagamento de multa no valor de R$100,00 (cem reais) a R$300,00 (trezentos reais) por trabalhador prejudicado.

Fonte: Conube

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