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Contribuição INSS e o direito adquirido de todo o MEI

Contribuição INSS e o direito adquirido de todo o MEI

02/09/2019 às 15h16 Atualizada em 02/09/2019 às 18h16
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Quem abre um MEI tem acesso a alguns direitos previdenciários ao começar a contribuir para o INSS. Esses direitos são semelhantes a quem é um empregado normal de uma empresa, e são garantidos a partir do momento em que você faz suas contribuições em dia para o MEI. Mas quais são esses direitos?

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MEI: benefícios previdenciários

A cobertura previdenciária do MEI funciona para o MEI e seus dependentes. Os benefícios previdenciários para quem é MEI são garantidos a partir de um período de carência dos pagamentos do MEI, bem como o pagamento em dia de tais tarifas.

O que cabe ressaltar aqui é que todos os benefícios do MEI são pagos pelo piso da contribuição previdenciária, que é o salário mínimo. O MEI pode contribuir a parte para o teto, e ter seus benefícios pagos em relação a esse teto. Pode valer a pena ter o direito a um valor financeiro maior.

MEI: aposentadoria por tempo de serviço e idade

Observado o tempo mínimo de contribuição, contando do primeiro pagamento em dia, e a idade mínima para a aposentadoria, o MEI ganha o direito de se aposentar pelo regime do INSS. Note que a contribuição do MEI garante apenas o benefício da aposentadoria mínima ao MEI.

Auxilio doença MEI: valor e aposentadoria por invalidez

Após 12 meses de contribuição para o MEI, contando do primeiro pagamento, o MEI terá direito ao auxílio doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidentes ou doenças especificadas na lei que independem da carência. O valor do auxílio doença é de um salário mínimo ou mais, caso o MEI complemente suas contribuições ao INSS.

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MEI: salário maternidade

Apos um período de carência em contribuições, a contar do primeiro pagamento em dia, o MEI passa a ter direito ao salário maternidade. Esse valor é de 1 salário mínimo, e contabilizado da mesma forma que o salário maternidade pago a empregados beneficiários do INSS.

MEI: pensão por morte e auxílio reclusão para dependentes

Não é só o MEI que recebe benefícios previdenciários. Seus dependentes também podem ter direito à pensão por morte e auxílio reclusão para os dependentes do MEI. Devem ser respeitadas as carências para a pensão por morte ou o auxílio reclusão, bem como as contribuições mínimas de carência para o tempo de casamento do segurado com o cônjuge ou para dar a entrada no benefício, para os filhos e demais herdeiros. Há duração máxima para o benefício de acordo com a idade do cônjuge na data do óbito. Salvo em casos de invalidez ou deficiência, quanto o auxílio tem regras especiais, o benefício é sempre pago aos dependentes com até 21 anos de idade.

MEI: INSS de empregado

O MEI que tiver empregado contratado, dá a esse empregado os direitos previdenciários ao pagar o INSS do mesmo em dia. Os direitos incluem auxílio reclusão, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, entre muitos outros benefícios.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Ponto RH

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