22°C 30°C
São Paulo, SP

Contribuição Sindical: Acordo fechado pelo TST permite alternativa

Contribuição Sindical: Acordo fechado pelo TST permite alternativa

23/05/2018 às 13h32 Atualizada em 23/05/2018 às 16h32
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Sindicatos que tentam restabelecer a contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista, conseguiram um precedente importante no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O vice-presidente da Corte ministro Renato de Lacerda Paiva, homologou acordo que permite à Vale descontar e repassar o equivalente a meio dia de trabalho de cada empregado ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins. Com a negociação, a contribuição sindical – que legalmente equivale a um dia de trabalho do empregado – ganhou um outro nome. Foi batizada de “cota negocial”. Empregados não filiados não são obrigados a aderir. Após a sessão, o vice-presidente destacou que não se trata da volta da contribuição sindical, mas de outro mecanismo, com salvaguardas importantes, que terá validade de um ano. O valor será descontado no segundo mês após a data de assinatura do acordo, que ocorreu ontem. Apesar de a reforma trabalhista ter derrubado a obrigatoriedade da contribuição, a CLT autoriza, no artigo 513-e, o sindicato “impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”. Foi a partir dessa previsão que a Vale e o sindicato acrescentaram o aditivo no acordo coletivo. “Não estamos contra a reforma trabalhista e, de forma alguma, restabelecendo o status anterior, mas buscando uma solução em benefício da sociedade”, afirmou o vice-presidente após a sessão. O custeio dos sindicatos é um dos pontos que tem travado negociações entre as entidades e empresas, segundo o ministro. Por isso, considera não ser razoável deixar que partes entrem em confronto e coloquem os interesses da sociedade em segundo plano. O ministro reforçou que, apesar de a contribuição sindical não ser mais obrigatória, o sindicato continua com as mesmas obrigações de representar associados e não associados. “Não me parece justo que só os associados paguem quando, na verdade, os não associados também se beneficiam”, afirmou. No aditivo, empresa e sindicato se comprometem a não realizar manifestações ou campanhas para incentivar ou constranger os não filiados em seu direito de opção relativo ao desconto. Além disso, caso haja ação judicial para a devolução dos valores descontados, o sindicato deverá restituir os empregados. Se o pedido for feito à empresa, ela poderá cobrar do sindicato. O presidente do sindicato, Lúcio Azevedo, afirmou que o fim da contribuição sindical representou um prejuízo enorme. Cerca de 30% dos trabalhadores da Vale na região são filiados. Assim, sem o pagamento obrigatório, a perda da receita foi de 70%. Segundo dados preliminares do Ministério do Trabalho e Emprego, as entidades representativas dos trabalhadores perderam, em média, quase 80% de suas receitas em comparação com o ano passado em razão da não obrigatoriedade da contribuição sindical. Segundo o advogado da Vale, Rafael Grassi, o acordo é importante para dar segurança jurídica à empresa. A empresa tem outro pedido de contribuição sindical feito por sindicato de trabalhadores do Rio de Janeiro, mas em relação a ele já foi ajuizada ação judicial. Na audiência, o subprocurador-geral do trabalho Luiz da Silva Flores, afirmou que outros acordos semelhantes ainda deverão ser propostos. De acordo com ele, a supressão abrupta da contribuição sindical representa grave risco à tutela de direitos dos trabalhadores pelo enfraquecimento dos sindicatos. Via Valor
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
24°
Neblina

Mín. 22° Máx. 30°

25° Sensação
3.6km/h Vento
89% Umidade
93% (15.01mm) Chance de chuva
06h09 Nascer do sol
06h19 Pôr do sol
Ter 29° 21°
Qua 31° 21°
Qui 33° 20°
Sex 20° 17°
Sáb 19° 17°
Atualizado às 20h07
Economia
Dólar
R$ 5,03 +0,02%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,05%
Bitcoin
R$ 353,462,75 -1,95%
Ibovespa
126,954,18 pts 0.17%