19°C 29°C
Uberlândia, MG

Contribuição vertida para o RGPS abaixo do salário mínimo: Saiba como regularizar sua situação!

Contribuição vertida para o RGPS abaixo do salário mínimo: Saiba como regularizar sua situação!

12/03/2021 às 11h08 Atualizada em 12/03/2021 às 14h08
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:

De acordo com as novas regras da Previdência Social, advindas com a reforma previdenciária que ocorreu em 2019, não se considera o tempo de contribuição para fins previdenciários, a competência em que a contribuição para o RGPS tenha sido vertida considerando a remuneração do segurado que foi inferior ao salário mínimo vigente.

Continua após a publicidade

Na prática, se o trabalho do mês não alcançar a remuneração mínima de um salário mínimo, será necessário completar o recolhimento previdenciário até que atinja a base de cálculo de um salário mínimo e essa obrigação é do empregado e não do empregador.

Tal procedimento já existia e era aplicado nos casos detrabalhadores autônomos, os quais trabalhavam por conta própria ou prestavam serviços para pessoa jurídica, todavia, a partir da reforma, também terá aplicabilidade para os segurados empregados, visando assegurar aqueles que exercem trabalhos intermitentes.

Então, como regularizar as contribuições que foram vertidas para o RGPS abaixo do salário mínimo?

O tema merece muita atenção, pois não são poucas as hipóteses em que o segurado receberá rendimentos inferiores ao salário mínimo vigente. Caso isso aconteça e não sejam realizados os devidos ajustes, o período em questão não poderá integrar o tempo de contribuição.

Desse modo, o segurado que, no período de um mês, receber remuneração abaixo do limite mínimo mensal do salário de contribuição, terá algumas alternativas para regularizar sua situação perante o INSS, quais sejam:

Continua após a publicidade
  • Poderá complementar a sua contribuição, visando alcançar o limite mínimo exigido, mediante o pagamento de guia de recolhimento;
  • Poderá utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra;
  • Poderá agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.

É observável que, além da possibilidade de complementaro valor da contribuição do mês em que o valor tiver sido inferior ao salário mínimo, a nova regra possibilita ajustes no histórico de tempo de contribuição para a referida competência possa ser considerada, utilizando o valor que exceder ao salário mínimo em outra competência ou, então, agrupar contribuições dos meses em que o valor não tenha atingido o mínimo.

É importante frisar que, a nova regra prevê que o procedimento para ajuste das competências em que o recolhimento tenha sido efetuado com valor inferior ao salário mínimo vigente deve ser realizado de forma contemporânea. 

Assim, tal medida passa a exigir um cuidado muito grande por parte do segurado, para que não seja surpreendido na hora em que pleitear algum tipo de benefício perante o INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Continua após a publicidade

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Original por Silva & Freitas

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
1.34km/h Vento
72% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 348,745,91 -0,30%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%