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Contribuições INSS 2021: Veja como ficam os valores das alíquotas para quem paga por conta.

Contribuições INSS 2021: Veja como ficam os valores das alíquotas para quem paga por conta.

22/01/2021 às 07h00 Atualizada em 22/01/2021 às 10h00
Por: Gabriel Dau
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Como todos sabem o valor do salário mínimo foi reajustado e com isso os autônomos e as pessoas que fazem suas contribuições por conta própria vão ter reajuste nos valores.

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Na matéria de hoje vamos explicar como ficam esses valores das alíquotas. 

Novo valor do salário mínimo 

Entrou em vigor em 1° de janeiro  o novo valor do salário mínimo de R $1.100, portanto os valores da contribuição de trabalhadores que fazem seus recolhimentos por conta própria, vão sofrer alterações. 

Novos valores a partir de fevereiro 

Em fevereiro os novos valores serão de R$ 55 a R$ 200, o valor vai variar de acordo com a porcentagem recolhida, mas já alertamos que este valor pode ser alterado, pois o salário foi aprovado antes mesmo da divulgação do INPC, podendo ser ajustado pelo governo para R$ 1.102.

Contribuintes por conta própria 

O número de pessoas que contribuem para o INSS por conta própria aumentou desde a Reforma Trabalhista, especialistas acreditam que tal situação é em decorrência da crise.

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Portanto, para efetuar suas contribuições, é necessário acessar o site MEU INSS, informar seu número do PIS e selecionar a opção “contribuinte Individual” para preencher o cadastro e emitir  a guia.   

Alíquotas referente ao salário mínimo 

Com base no novo salário mínimo o trabalhador que for fazer suas contribuição referentes a janeiro, terá as seguintes opções: 

  • 5% do salário mínimo: R$ 55
  • 11% do salário mínimo: R$ 121
  • 20% do salário mínimo: R$ 220

Qual o vencimento para as contribuições 

O vencimento será no dia 15 do mês posterior ao do recolhimento, supondo que este vencimento dê em um final de semana ou feriado, logo você deverá fazer o pagamento no dia seguinte. 

Veja as alíquotas e quem pode pagar cada porcentagem 

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  • Alíquota de 5% : Esta porcentagem é para as pessoas que se enquadram em famílias de baixa renda, para realizar o pagamento com base nesta porcentagem, é necessário: Não exercer atividade remunerada; não ter renda própria; pertencer à família de baixa renda com inscrição no CadÚnico.  Vale ressaltar que as pessoas que contribuem com a alíquota de 5%, o mesmo não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem o direito de utilizar este tempo para outros regimes da previdência. 
  • Alíquota de 11% : Esta alíquota é para os contribuintes individuais e segurados facultativos, esses não podem ter relação de emprego com pessoa jurídica e não exercer atividade remunerada. 

Quem contribui com 11% também não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem o de utilizar o tempo para outros regimes de previdência, mas é possível complementar esta contribuição para ser requerido pela aposentadoria por tempo de contribuição, para fazer isto é necessário fazer o requerimento pelo Meu INSS

  • Alíquota de 20%: Essa porcentagem é para os contribuintes individuais e facultativos que têm o objetivo de se aposentar por tempo de contribuição ou até  mesmo uma aposentadoria por idade com valor maior que o salário mínimo. No momento a contribuição sobre esta porcentagem é de R$220. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira. 

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