18°C 29°C
Uberlândia, MG

Contribuinte de São Paulo tem oportunidade para quitar débitos tributários

Contribuinte de São Paulo tem oportunidade para quitar débitos tributários

30/10/2018 às 16h42 Atualizada em 30/10/2018 às 19h42
Por: jornalcontabil
Compartilhe:
O novo Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 (PPI – 2014) para débitos tributários e não tributários perante o Município de São Paulo, publicado no último dia 29 de dezembro, é uma excelente oportunidade para os contribuintes quitarem ou parcelarem débitos de tributos efetivamente devidos à municipalidade, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2013. O desconto dos juros pode chegar a 85% e da multa a 75%. Para que as empresas possam ingressar no parcelamento ainda é preciso que a Lei nº 16.097/2014 seja regulamentada. Após a regulamentação, os contribuintes terão até o último dia útil do terceiro mês subsequente à publicação do regulamento para aderir ao PPI. Contudo, é preciso tomar cuidado com os débitos que serão objeto de parcelamento. Os contribuintes que, mesmo após a adesão ao PPI, ainda pretendem discutir a legitimidade da cobrança dos tributos cobrados, não devem olhar para o PPI como uma oportunidade. A razão é simples. Aqueles que optarem pelo parcelamento, conforme o artigo 3º da nova lei, também estarão desistindo do direito sobre o qual se fundam ações judiciais e/ou defesas administrativas. Na prática, isso significa que o contribuinte estaria confessando aspectos que podem enfraquecer a discussão sobre a legitimidade da cobrança. Bom exemplo disso são os autos de infração lavrados pela municipalidade para cobrança do ISS-Habite-se. As empresas que foram autuadas e que optarem pelo parcelamento podem estar abrindo mão da oportunidade de discutir aspectos fáticos relativos ao critério de cálculo do tributo, que vêm sendo aplicado pela municipalidade, em especial a questão da aplicação da IN SUREM nº 3/2013 para fatos ocorridos antes de sua publicação e até mesmo a própria possibilidade de utilização de uma pauta fiscal para casos em que o contribuinte mantém contabilidade regular dos empreendimentos. Na mesma linha também temos os casos em que sociedades uniprofissionais foram excluídas do sistema específico de tributação com base em aspectos fáticos. A opção pelo parcelamento pode significar a concordância com os fundamentos utilizados pela Municipalidade, enfraquecendo substancialmente os argumentos do contribuinte. Portanto, é preciso avaliar bem cada caso para que a oportunidade não se transforme em armadilha. * Rodrigo Antonio Dias é sócio do Tubino Veloso, Vitale, Bicalho e Dias Advogados, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP e professor da Universidade Secovi-SP - [email protected]
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

23° Sensação
3.09km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Sex 30° 19°
Sáb 29° 21°
Dom 30° 21°
Seg 30° 19°
Ter ° °
Atualizado às 22h33
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 351,466,66 +0,48%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%