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Contribuintes e MEIs: parcelar dívidas de impostos em até 10 anos

Contribuintes e MEIs: parcelar dívidas de impostos em até 10 anos

15/08/2022 às 10h45 Atualizada em 15/08/2022 às 13h45
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Uma Portaria publicada pela Receita Federal na última semana vai beneficiar pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresas e até mesmo  entidades como santas casas, cooperativas e órgãos públicos. As dívidas tributárias poderão ser negociadas com parcelamentos que variam de 120 a 145 meses e descontos que podem chegar até 70% do valor devido.

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As negociações começam a partir do dia 1° de setembro e podem ser feitas diretamente com a Receita Federal.

A portaria regulamenta regra aprovada pelo Congresso neste ano que ampliou o alcance da chamada transação tributária. Este mecanismo permite ao governo dar condições mais favoráveis para o pagamento de débitos por parte de devedores específicos após avaliação sobre dificuldades para pagamento.

Nessa linha, a negociação das dívidas tributárias por meio das transações é feita individualmente, diferente dos programas tradicionais de pagamento de dívidas (chamados popularmente de Refis), que têm caráter geral. 

Por isso, o percentual de desconto depende da negociação e da capacidade de pagamento do contribuinte. Além disso, não pode reduzir o montante principal do crédito.

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Até o momento, a Receita tinha autorização para liberar a adesão ao programa apenas por débitos de pequeno valor ou dívidas que envolvessem relevante controvérsia jurídica.

Renegociações e prazos

A partir de agora, poderão ser transacionados valores em contencioso administrativo, passivos ainda em fase de reclamação na Receita e até mesmo dívidas alvo de atuação do fisco sem que tenham chegado à fase recursal.

Dessa forma,as renegociações poderão ser feitas por meio de lançamento de editais e por propostas feitas pelo próprio contribuinte ou pela Receita a um devedor específico.

Pela regra geral, haverá desconto de até 70% do valor da dívida, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte, com parcelamento de até 120 meses (dez anos). Para os débitos de contribuições sociais, o prazo de pagamento fica limitado a 60 meses.

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Com relação a Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil o parcelamento poderá ser de até 145 meses.

A negociação individual poderá ser proposta por devedores com débitos superiores a 10 milhões de reais, autarquias, fundações e empresas públicas, estados e municípios e empresas falidas ou em recuperação judicial.

Para os pagamentos, a portaria permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como de precatórios.

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