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Controle de Transporte de Resíduos: Entenda o que é e saiba como se cadastrar

Controle de Transporte de Resíduos: Entenda o que é e saiba como se cadastrar

25/08/2019 às 09h30 Atualizada em 25/08/2019 às 12h30
Por: Vanessa Marques
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Imagem por @goetz_heinen / unsplash
Imagem por @goetz_heinen / unsplash
Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) é um sistema de fiscalização e rastreabilidade criado para cadastrar todos os entes privados (geradores, transportadores, cooperativas e destinos finais), que fazem parte do sistema de limpeza urbana que geram mais de 200L/ dia. A tecnologia permite que a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, saiba como o resíduo é coletado, transportado e por fim, destinado. Com isto, esperam-se melhorias na zeladoria urbana, na saúde pública, além de economia de recursos públicos. De acordo com o decreto Nº 58.701/2019 e a Resolução 130/AMLURB/2019 , todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante à Amlurb, por meio do sistema que, baseado nas informações fornecidas, irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores, a partir de autodeclaração, sendo os mesmos sujeitos às sanções e responsabilidades, de acordo com o ART. 299 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40.  Para qualquer dúvida ligue pelo nosso canal de atendimento 156. Para iniciar o seu cadastro no sistema CTR-E, “Cadastre-se aqui“.

Controle de Transporte de Resíduos (CTR) é o documento numerado de que fornece informações sobre a expedição, o transporte e o recebimento dos resíduos no local de destinação final. A implementação do Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E RGG) se deu por meio da resolução no 130/AMLURB/2019, visando preservar as regras que regem o segmento, sem alteração na legislação atual, criando mecanismos de controle e monitoramento.

QUEM DEVE SE CADASTRAR NO CTR-E E RGG?

Todas as empresas situadas no município de São Paulo, assim como todas as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

PORQUE DEVO ME CADASTRAR NO CTR-E RGG?

Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.

COMO SABER SE SOU UM GRANDE GERADOR?

De acordo com a LEI 13.478/02, suas alterações, os Decretos regulamentadores e em consonância com o PGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todas as instituições do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção). Bem como condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.
Utiliza-se como referência os sacos de lixo nos quais constam sua capacidade (50L, 100L, 200L etc).
SOU UM TRANSPORTADOR CADASTRADO NO SISTEMA DO RCC (CONSTRUÇÃO CIVIL). PRECISO ME RECADASTRAR TAMBÉM?
Todo transportador que realizar serviços relacionados à retirada de resíduos da Construção Civil (RCC) deverá possuir o devido cadastro na AMLURB e nos dois sistemas. Já estou cadastrado na AMLURB. Devo me cadastrar no CTR-E RGG também?
Sim. Este cadastro, mais amplo, servirá para unificar todos os cadastros feitos anteriormente, portanto, será preciso efetuar recadastro online para continuar a atuar na cidade de São Paulo. Sou microempreendedor. Preciso me cadastrar no CTR-E RGG? Sim, toda empresa com CNPJ (ME, MEI, EIRELI, etc) deve se cadastrar no sistema, independentemente do porte ou ramo de atividade, objetivando o mapeamento da cidade no que tange a geração de resíduos. Sou uma unidade de serviço de saúde. Preciso me cadastrar no sistema CTR-E RGG? Todos os geradores têm que se cadastrar. Porém na hora de declarar os volumes gerados, não deve considerar os resíduos infectantes que são coletados pela prefeitura. Só deve declarar os volumes de resíduos comuns classe II-A. Sou um transportador com sede em outro município, mas transporto resíduos na capital. Devo me cadastrar no sistema CTR-E RGG?
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, assim como todas as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade, devem se cadastrar no sistema CTR-E RGG. Minha empresa ainda não tem licença de funcionamento da CETESB. Preciso me cadastrar no sistema?
Se você gera resíduos no município, sim.
REGRAS SOBRE O CADASTRAMENTO NO CTR-E E RGG
  A partir de quando devo me cadastrar no CTR-E RGG? De acordo com o Decreto Nº 58.701 publicado no dia 5 de abril 2019, os estabelecimentos terão 90 dias de prazo para se cadastrarem no sistema CTR-E RGG. Após essa data, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação. Qual o custo de inscrição no CTR-E RGG?
Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém há a taxa AMLURB que já aplicava no processo de cadastramento físico. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Publico de: R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais) e para os Transportadores R$ 117 (cento e dezessete reais). Já paguei meu cadastro antes do novo decreto. Vou ter que pagar de novo? Não. Observe se o cadastro está vigente e se foi realizado nos últimos 12 meses. Neste caso, ele estará isento da taxa.
A validade do cadastro na AMLURB é de 1 ano, para todos os entes envolvidos na cadeia de resíduos sólidos. Após esse período é preciso realizar o recadastro no sistema CTR-E RGG. Sempre cadastrei meus geradores na AMLURB. Posso continuar fazendo o cadastro deles?
Cada empresa deve ser responsável pelo seu cadastro perante a AMLURB. Além disso, é necessário ter um e-mail cadastrado por CNPJ. Informamos ainda que a AMLURB não se responsabiliza por cadastros realizados por terceiros.
Nesse caso será preciso fazer um cadastro para cada CNPJ.
Você pode buscar a lista de transportadores licenciados na AMLURB no site www.amlurb.sp.gov.br
Você acessa o sistema CRT-E RGG pelo site www.amlurb.sp.gov.br a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, celular, tablet). Importante: para o cadastro, use uma conta de e-mail válida (exemplo: [email protected]), pois ela servirá como login de acesso ao sistema e será o seu elo de comunicação com a AMLURB, que enviará todas as mensagens e instruções para o endereço eletrônico cadastrado.
Ao acessar o site www.amlurb.sp.gov.br, na aba cadastros / formulários, clique em CTR-RGG e realize o cadastro. Em seguida, informe o CNPJ da empresa e clique em “Prosseguir”. Alguns dados de sua empresa serão mostrados automaticamente. Preencha os campos restantes e clique em “Prosseguir”. Na tela seguinte, insira os dados da pessoa que será a responsável pelo acesso ao sistema CTR-E RGG e clique em “Prosseguir”. Uma nova tela será mostrada para que você informe o volume diário de geração de resíduos de sua empresa e a frequência com que eles são recolhidos. No passo seguinte, responda às informações complementares sobre a sua empresa e clique em “Prosseguir”. Em seguida, leia com atenção aos “Termos de Uso e Política de Privacidade” e clique em “Concluir Cadastro” para finalizar o processo. Após uma avaliação da AMLURB, você receberá o seu login pelo e-mail cadastrado no sistema.
Não. Para realizar o cadastro no sistema CTR-E RGG é preciso anexar todos os documentos. Por isso, reúna o arquivo de todos os documentos.
Não é possível cadastrar duas empresas com o mesmo e-mail. O sistema só aceita um e-mail por CNPJ.
Entre em contato com a AMLURB para cadastrar um novo e-mail de acesso.
Entre em contato com a AMLURB para cadastrar um novo e-mail de acesso.
Seu cadastro no sistema CTR-E RGG é a primeira etapa do processo. Após essa etapa, o seu cadastro será revisado pela AMLURB e, em seguida, você receberá um e-mail com instruções para o pagamento da taxa. Após o pagamento, você poderá acessar ao sistema com um login (email) e uma senha. Precisará ainda você fazer o vínculos necessários (vincular os seus transportadores, destinatários, cooperativas, ..) para ser ativado no sistema.
Você pode contar com uma equipe de suporte para atender as demais dúvidas de uso e sobre procedimentos e legislação relacionados: AMLURB: Reclamações e solicitações gerais: Central 156 – Dúvidas sobre Cadastro: 11 3397-1784 – Dúvidas sobre Fiscalização: 11 3397-1726 Também há um atendimento físico no local da AMLURB.
O sistema CTR-E pode ser acessado com qualquer navegador internet.

Fonte: AGS Contabilidade Integrada

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