Medida Provisória 927 publicada pelo Governo no dia 22/03/2020.
Dentre outras alternativas para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderá ser adotado pelos empregadores o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
De acordo com o art. 19 da MP 927, “fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente”.
Os empregadores podem fazer uso de tal prerrogativa independentemente:
I - do número de empregados;
II - do regime de tributação;
III - da natureza jurídica;
IV - do ramo de atividade econômica; e
V - da adesão prévia.
Além disso, o recolhimento dos meses de março, abril e maio de 2020 poderá ser feito de forma parcelada, sem que incida a atualização de multa e encargos previstos. Tal pagamento deverá ser quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.
A Medida Provisória, prevê, ainda, que para usufruir de tal prerrogativa, o empregador deverá declarar as informações até o dia 20 de junho de 2020, devendo ser observado que:
I - as informações prestadas constituirão declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizarão confissão de débito e constituirão instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS; e
II - os valores não declarados, nos termos do disposto neste parágrafo, serão considerados em atraso, e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos devidos nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.
No entanto, as parcelas referidas, caso inadimplidas, estarão sujeitas à multa e aos encargos devidos.
Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Conteúdo original por Lucas Zeitune de Souza Félix | OAB/MG 202.030 Siga no Instagram @lucasfelixadvogado
Mín. 19° Máx. 29°