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Correção de 1999 a 2013: A revisão do FGTS já foi aprovada?

Correção de 1999 a 2013: A revisão do FGTS já foi aprovada?

09/07/2022 às 14h00 Atualizada em 09/07/2022 às 17h00
Por: Gabriel Dau
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Com certeza a correção do FGTS é o assunto do momento entre os trabalhadores brasileiros,  que vai ser julgada pelo STF.

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O objetivo da ação é que seja afastada a taxa de correção mensal do FGTS (TR – taxa referencial), pois a mesma não acompanha a inflação. E com isso que seja aplicada outra mais vantajosa.

Mensalmente o FGTS perde seu poder de compra, e a ação busca tal reparação.

Ocorre que muito se fala sobre a ação, mas poucos se aprofundam no tema, e aqui buscaremos detalhar de forma bem simples, porém completa, a revisão do FGTS de 1999 a 2013.

No título deste artigo coloco a data de 1999 a 2013, mas será que cabe apenas para este período? Vou te contar isso e mais um pouco.

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Correção do FGTS 1999 a 2013 – Últimas notícias 2022

A correção dos depósitos do FGTS pela taxa referencial (TR) encontra-se pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, onde ele irá dar a palavra final sobre o tema.

Atualmente (Julho de 2022), o STF se encontra em férias, por isso o julgamento só poderá ser iniciado após o próximo mês, caso seja incluído na pauta.

Neste momento todos os processos judiciais estão suspensos, aguardando a decisão do STF, que valerá para todos os correntistas fundiários.

O julgamento foi pautado neste ano, ou seja, marcado seu julgamento, mas o Tribunal decidiu adiar a votação.

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É necessário que seja marcada a nova data com antecedência, onde os 11 ministros decidirão.

Para os trabalhadores vencerem a causa será necessário pelo menos 6 votos favoráveis. Até o presente momento nenhum ministro votou.

Entenda sobre a correção do FGTS

A revisão do FGTS visa aumentar o valor do seu fundo de garantia, mesmo que você já tenha sacado ele. Se o trabalhador já retirou seu FGTS, ou se este se encontra ainda em conta, o direito vale da mesma forma, caso o STF seja favorável.

O que buscamos nesta ação é que não seja aplicada a TR (taxa referencial) na correção mensal da conta fundiária, e sim um índice diverso, que garanta o poder de compra do trabalhador.

Vou explicar para vocês o que é a tão comentada taxa referencial.

O QUE É A TAXA REFERENCIAL (TR)?

Ela foi criada na década de 1990, durante o governo de Fernando Collor. A Taxa Referencial estava inclusa em um pacote de medidas econômicas, o famoso Plano Collor II.

Ela foi estabelecida durante a época da hiperinflação, onde os valores chegavam a ultrapassar 2.400% ao mês.

Com a criação da taxa referencial, o Estado divulgava o valor do dinheiro todos os dias. No entanto, esse valor também sofreu grandes variações.

Nos dias atuais o controle da inflação passou a ser função da taxa Selic.

A taxa referencial ainda é utilizada como índice de reajuste. No entanto, o foco desse índice mudou.

Hoje, ela é uma taxa de juros de referência, ou seja, é um indicador geral da economia.  Porém, a taxa referencial, ainda assim, interfere em diversos ativos, dentre eles, o fundo de garantia / FGTS.

Como saber se tenho direito a revisão do FGTS?

O primeiro passo é fazer o cálculo, para verificar se realmente a ação será vantajosa. E caso seja vantajoso, o valor que irá buscar na correção.

Você precisará obter o extrato analítico de FGTS, pois nele estarão contidos os JAM (juros e atualizações monetárias) dos valores depositados.

Para obter o extrato analítico de FGTS você pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, e pedir a cópia para o atendente, ou da sua casa, por meio do seu smartphone ou computador.

Basta baixar o app FGTS (para Android ou Ios):

Ou acessar pelo seu computador, neste passo a passo:

1-) Acesse o site www.caixa.gov.br/extrato-fgts

2-) Insira o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.

3-) Após ler o regulamento, clique em “aceito”.

4-) Preencha todos os campos com os seus dados pessoais.

5-) Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme.

6-) Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar.

COMO CALCULAR A CORREÇÃO DO FGTS – 1999 A 2013?

Neste caso eu te oriento a buscar a ajuda de um profissional qualificado, seja um advogado ou contador.

Para calcular a correção do FGTS, por meio do extrato analítico, o profissional irá computar todo o período em que foi aplicada a TR (taxa referencial) e utilizar um índice diverso, que acompanhe a inflação.

Em nosso escritório sempre utilizamos 3 índices, para dar maior liberdade ao juiz caso julgue favorável.

São eles: INPC, IPCA e IPCA-e.

A substituição por um índice inflacionário deixa claro o prejuízo de até 80% nas contas do FGTS dos trabalhadores.

Nós temos um setor de cálculos em nosso escritório, a ABL CALC, que poderá lhe auxiliar na busca deste direito, realizando o cálculo da ação.

No começo deste artigo falamos da correção do FGTS de 1999 a 2013, pois este período é o que normalmente encontramos em notícias, porém ele está errado.

A revisão do FGTS não para em 2013, por isso a importância de obter o extrato analítico de FGTS completo, e fazer a revisão até os dias atuais.

A taxa referencial continua prejudicando o trabalhador em sua conta de FGTS, portanto, não existe motivo para a correção ocorrer apenas até 2013.

Revisão do FGTS para quem trabalhou entre 1999 e 2013: Entenda

https://youtu.be/qKAw3DvXIq8

Participamos desta matéria do Portal G1, da Globo.com, explicando a revisão do FGTS pela TR. A matéria aconteceu previamente ao julgamento que foi adiado, porém explica bem o tema.

Demonstrou o prejuízo que o trabalhador teve em sua conta de FGTS, onde desde 1999 até os dias atuais, e não apenas até o ano de 2013, seu FGTS praticamente está sem correção.

O STF entende que a taxa referencial não acompanha a inflação, trazendo a perda do poder de compra quando este índice é utilizado, e buscamos por analogia que ele aplique esta revisão na ação do FGTS, trazendo com isso a correção com outro índice.

Assim o trabalhador conseguirá manter o seu poder de compra ao sacar o valor.

Saiba como buscar o direito de correção FGTS

POR MEIO DIGITAL

Você pode buscar o extrato analítico pelo site da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo do FGTS, e enviar este documento para cálculo por email para um profissional que realiza cálculos.

Com o cálculo pronto, sabendo o valor que será cobrado judicialmente (é uma ação judicial que depende de votação no STF, o julgamento ainda não se iniciou), você poderá ingressar com a ação.

O valor da ação é importante também para determinar o valor da causa e saber a competência para distribuição da ação.

Se este valor for inferior a 60 salários mínimos pode até mesmo ser ajuizado sem advogado, por meio do juizado especial federal.

POR MEIO DE UM PROFISSIONAL CONTÁBIL

Este profissional poderá te auxiliar com o cálculo e até mesmo com o seu pedido, se for inferior a 60 salários mínimos.

Ele não poderá ajuizar a ação, mas pode te ajudar com os fundamentos do pedido, a serem levados para o juiz.

COM AUXÍLIO JUDICIAL DE UM ADVOGADO

Este é o caminho mais comum, onde um advogado especialista na causa irá analisar seus documentos, realizar o cálculo e ingressar com o pedido por meio de petição.

Qual o prazo para dar entrada na correção do FGTS?

Este tema é complexo, e esperamos que o STF mantenha o prazo de 30 anos.

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal entende que o prazo para cobrança de FGTS, quando o empregador desconta do funcionário e não deposita, é de 5 anos.

Porém as ações gerais relativas ao FGTS possuem a prescrição trintenária (30 anos).

Esperamos que este prazo maior seja mantido, pois aqui se trata de correção do FGTS, e não cobrança de valores não depositados.

SAIBA QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM AÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS

Os documentos para dar entrada na correção do FGTS são:

  • Extrato analítico do FGTS de 1999 até 2021 (e não 2013, pois você perderá dinheiro se pedir até 2013 e o STF julgar favorável)
  • RG
  • CPF
  • Comprovante de endereço

Dúvidas freqüentes sobre a revisão do FGTS:

1- O QUE É O FGTS?

O FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) é um fundo criado com o objetivo de trazer proteção ao trabalhador que for demitido sem justa causa.

Mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, no início de cada mês e em nome dos empregados, e este valor mensal corresponde a 8% do salário bruto do funcionário.

2- QUAL O VALOR DO FGTS?

Ele mensalmente será de 8% o valor do salário bruto do trabalhador.

Ex: se o salário bruto é de R$ 2.000,00 o FGTS será de R$ 160,00.

3- QUEM TEM DIREITO AO FGTS?

Todo trabalhador formal com registro na CLT possui direito ao FGTS, incluindo os trabalhadores domésticos, rurais, atletas profissionais, temporários, intermitentes e avulsos.

4- O QUE É A REVISÃO DO FGTS?

A correção do FGTS é a possibilidade de “trocar” o índice de correção (TR) mensal utilizado pela Caixa Econômica Federal por outro que acompanhe a inflação, pois a taxa referencial (TR) faz o trabalhador perder o seu poder de compra.

5- QUEM TEM DIREITO Á REVISÃO DO FGTS?

Tem direito a revisão do FGTS todo trabalhador que teve valores depositados após o ano de 1999, não importando se o valor foi ou não sacado pelo titular.

6- DECISÃO DO STF NA REVISÃO DO FGTS

Desconfiem de quem trata este direito como uma certeza, pois não existe absolutamente nada certo no tema. A decisão final cabe ao STF e até o momento não existe prazo para o início do julgamento. Os processos se encontram suspensos.

7- DOCUMENTOS PARA ENTRAR COM A REVISÃO DO FGTS

O principal documento é o extrato analítico do FGTS, e o principal cuidado é fazer o calculo prévio (além de ter a ciência que este processo está aguardando julgamento no STF, sem nada decidido até o momento).

Conclusão

Tratamos aqui da revisão da taxa referencial no FGTS, onde a sua aplicação causa até hoje prejuízos na conta de FGTS dos trabalhadores.

Nosso entendimento é de que o prazo de cobrança é de 30 anos, mas existe posição que defende ele ser de 5 anos.

Não existe qualquer posicionamento favorável ou contrário quanto ao julgamento da correção do FGTS, sem qualquer voto até o momento de nenhum dos ministros.

Tomem cuidado com notícias que prometem o êxito na ação ou valores exorbitantes, pois o STF não julgou a ação e não se sabe como julgará.

Sobre os valores exorbitantes que muitos prometem, não acreditem nisso como regra, pois é necessário realizar cálculo individual.

Fonte: ABL Advogados

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