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Correção do FGTS, trabalhadores ganham prazo para receber bolada

Autor: loureiro

Publicado em

A ação que permite a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava prevista para ser julgada nesta quinta-feira (13) acabou sendo retirada da pauta do Supremo Tribunal Federal.

A medida que apesar de muito esperada por diversos trabalhadores que estão a alguns anos na justiça por um lado pode acabar beneficiando aqueles que só souberam agora da ação e do direito de receber valores corrigidos de até 88% do saldo das contas do fundo.

Correção do FGTS

A ação de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pede a alteração da correção monetária aplicada pela Caixa Econômica Federal entre os anos de 1999 a 2013, quando a mesma alterou a correção pela Taxa Referencial (TR), pois durante todo esse período os índices foram mais baixos que a própria inflação.

Logo, os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada entre 1999 a 2013 estavam perdendo os valores do fundo, tendo em vista que quando iriam sacar, os valores corrigidos estavam “comidos” pela própria inflação, gerando um prejuízo muito grande para os trabalhadores.

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Com isso, a ação pede o recálculo dos valores por meio da substituição da Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC), ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e ainda que os trabalhadores tenham todos os valores perdidos restituídos.

FGTS

Quais trabalhadores podem pedir

A correção é permitida para todo e qualquer trabalhador que atuou de carteira assinada por algum ou todo o período entre 1999 a 2013, mesmo para aqueles que já resgataram parcial ou integralmente os valores disponíveis do FGTS.

Logo, todos estes trabalhadores possuem direito a correção:

  • Trabalhadores Urbanos
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Valores

A diferença de rendimentos entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, por exemplo, é muito grande, podendo variar de 48% a 88% ao longo dos períodos.

Confira algumas estimativas de valores:

  • Cidadão que trabalhou 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$ 2 mil pode receber mais de R$ 5 mil.
  • Cidadão que trabalhou 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$ 8 mil pode receber R$ 20 mil.

De maneira geral para cálculo dos valores, é necessário instituir:

  • 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
  • Vai somar 3% de juros; e mais
  • Atualização de dinheiro com base na taxa de referência.

Ainda vale a pena ingressar com a ação?

Ao invés de responder tal pergunta apenas com SIM ou NÃO, criaremos um raciocínio que permitirá que você tire suas próprias conclusões. O STJ decidiu que não cabe ao Poder Judiciário a substituição de índice de correção monetária fixado em lei. Só o Congresso Nacional pode legislar a respeito.

Com essa decisão o julgamento agora cabe ao STF, que pode decidir pela inconstitucionalidade da TR ou por sua constitucionalidade. Caso o supremo entenda que a TR é inconstitucional a mesma não deve ser aplicada na correção dos depósitos do FGTS, o que irá gerar um valor considerável dos depósitos defasados, passíveis de revisão.

Caso o supremo entenda pela constitucionalidade da TR, não será possível a revisão, porém, existem grandes indícios que a decisão do supremo será no sentido de julgar inconstitucional.

Analisando o histórico do STF em decisões semelhantes conseguimos ver indícios de sua posição, como no caso do julgamento da ADIN nº 5.348 onde o supremo não considerou a aplicação da TR como índice de correção dos precatórios.

Também precisamos destacar que a Defensoria Pública da União (DPU) propôs uma Ação Civil Pública (nº 5008379-42.2014.404.7100) pra questionar a aplicação da TR e que os efeitos fossem estendidos pra todo o Brasil.

Tal ação da DPU tem o efeito de interromper a prescrição. Ou seja, vai ser possível considerar os valores defasados de vários anos, mesmo não sendo possível revisar desde 1999.

Então, caso o STF decida derrubar a aplicação da TR e reconhecer a prescrição quinquenal, será possível cobrar valores até 5 anos antes do ajuizamento da ACP em fevereiro de 2014.

Conteúdo original por Jornal Contábil e com informações Direito para A Vida

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