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Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional?

Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional?

30/09/2020 às 11h57 Atualizada em 30/09/2020 às 14h57
Por: Esther Vasconcelos
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Além dos conhecidos efeitos na vida e nas relações de trabalho e de consumo, a Covid-19 é tema de mais uma controvérsia: pode ou não ser enquadrada como doença ocupacional?

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Publicada em 1º de setembro, a Portaria 2.309/20, do Ministério da Saúde, atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho e incluiu nesse rol a Covid-19, relacionando a “exposição a coronavírus SARS-CoV-2 em atividades de trabalho” como doença ocupacional.

No entanto, em 2 de setembro, foi publicada a Portaria nº 2.345/ 20, que revogou e tornou sem efeito a Portaria anterior.

A mudança é alvo de questionamentos e dúvidas entre empregadores. No âmbito jurídico, mesmo com a confusão normativa existente, haverá a necessidade de comprovação que existe alguma relação da contaminação pelo coronavírus e as condições de trabalho.

covid-19

E as empresas deverão ficar atentas, pois mesmo diante da revogação da Portaria, elas não estão isentas da responsabilidade decorrente da eventual contaminação do trabalhador.

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Os empregadores devem seguir todos os protocolos de saúde e segurança do trabalho, especificados nos decretos e portarias Estaduais e Municipais.

O fato da Covid-19 não integrar o rol de doenças relacionadas ao trabalho amplia a possibilidade da empresa comprovar os cuidados com seus trabalhadores e impede que a Previdência Social adote como regra a concessão do auxílio-doença acidentário ao empregado contaminado pelo coronavírus.

É fundamental, portanto, o zelo pela saúde dos trabalhadores e ações para minimizar o risco de contágio nos ambientes laborais.

Além disso, todas as iniciativas em relação aos protocolos de prevenção devem ser documentadas para afastar eventual pretensão de sua responsabilização.

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Neste momento, mais do que nunca, é importante que todos procurem agir de forma adequada à realidade, fazendo sua parte, para atravessar essa difícil fase que atingiu o mundo.

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 Por Greice Feier Advogada da Área Trabalhista do escritório Scalzilli Althaus

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