De tempos em tempos o Governo Federal cria determinados benefícios fiscais para as empresas, visando acelerar o desenvolvimento econômico do país. Um exemplo é a modificação no recolhimento da contribuição previdenciária, que você poderá acompanhar neste artigo como funciona a desoneração da folha de pagamento.
O que esperar desse guia? Portanto, se o assunto é de seu interesse, continue com a leitura e fique por dentro deste importantíssimo tema. Vamos em frente!
Breve histórico
O benefício tem por objetivo reduzir a carga tributária sobre os salários, de modo a diminuir os custos com a mão de obra e permitir o aumento da contratação de funcionários (elevar a oferta de empregos). Trata-se de um regime fiscal que passou por várias modificações legais, dentre as quais podemos citar os seguintes momentos:
- lei 12.546/2011: instituiu (criou) o regime, e que veio a se tornar obrigatório para muitas empresas;
- lei 13.161/2015: tornou o regime opcional (o empresário deverá verificar o que mais o convém: recolher a contribuição convencional ou aderir à nova forma de tributação);
- medida provisória (MP) nº 774/2017: restringiu o benefício para alguns poucos setores da economia: transporte, construção civil e comunicações;
- medida provisória 794/2017: revogou (tornou sem efeito) a MP 774/2017, e assim as empresas, em geral, voltaram a se beneficiar da vantagem concedida.
Como funciona a desoneração da folha de pagamento
Dentre os vários tributos pagos por uma empresa, encontra-se a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), devida ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Ela é apurada aplicando-se o percentual (alíquota) de 20% sobre a folha de pagamento. É um encargo da firma, não devendo ser confundido com a contribuição paga pelos empregados. A desoneração consiste na substituição da CPP por outro tributo: a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Perceba, então, que a folha de pagamento fica livre de um tributo (desonerar = tirar o ônus, o peso), o qual passa a incidir sobre as receitas da empresa.
O que é receita bruta
A receita bruta nada mais é que a soma das receitas obtidas nas vendas e prestação de serviços, tanto por conta própria (a empresa mesma é quem vende ou presta o serviço), como por conta alheia (quando ela age como uma intermediária, recebendo comissões). Mas em sua apuração devem ser excluídos alguns valores, principalmente:
- as vendas canceladas (claro: se a venda foi cancelada, a receita deixou de existir);
- os descontos incondicionais concedidos (são aqueles que não dependem de nenhuma condição: por exemplo, a mercadoria normalmente seria vendida por R$ 500,00, mas você resolveu conceder um desconto de 20%, faturando apenas R$ 400,00);
- os impostos destacados na Nota Fiscal: ICMS e, se for o caso, o IPI;
- as receitas de exportação (vendas ou serviços prestados para o exterior).
Como apurar e recolher a CPRB
Apurada a base de cálculo (receita bruta), sobre ela deverá ser aplicada a correspondente alíquota (atualmente: 2,5 ou 4,5%, conforme o setor de atividade). O tributo será recolhido mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), até o dia 20 do mês seguinte ao de competência da folha. Veja o exemplo abaixo:
- mês de competência da folha: novembro/2017;
- valor da receita bruta: R$ 250.000,00;
- alíquota aplicável: 2,5%;
- valor da CPRB: R$ 6.250,00 (0,025 x 250.000);
- prazo para recolhimento: até 20/12/2017.
Entendeu como funciona a desoneração da folha de pagamento? O tema pode ser um pouco complicado, com muitos detalhes e polêmicas. Mas a partir dessa noção inicial, certamente você não terá maiores dificuldades em se aprofundar no assunto. Então não fique parado: deixe seu comentário abaixo e participe ativamente dos debates. Via
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