19°C 29°C
Uberlândia, MG

Crédito consignado do INSS passa por alterações devido à pandemia

Crédito consignado do INSS passa por alterações devido à pandemia

24/07/2020 às 10h35 Atualizada em 24/07/2020 às 13h35
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:
Imagem por @freepik / freepik
Imagem por @freepik / freepik

Os impactos da pandemia da Covid-19 são inúmeros, e desde o início é possível perceber a definição de diversas medidas que visam minimizar algumas questões.

Continua após a publicidade

É o caso do crédito consignado destinado a aposentados e pensionistas, disponibilizado pelo Governo Federal através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A alteração foi anunciada na última quinta-feira, 23, por meio de uma publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A regulamentação prevê que as novas normas possam valer enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado inicialmente até o dia 31 de dezembro de 2020.

Já em vigência, a recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), dispõe sobre as seguintes modificações: 

Continua após a publicidade
  • Prazo para a liberação do empréstimo;
  • Prazo de carência para a cobrança da primeira parcela;
  • Limite para operações com cartão de crédito ampliado.

Isso quer dizer que, desde esta quinta-feira, 23, o período máximo para que os empréstimos consignados sejam desbloqueados é de 30 dias após a concessão do benefício.

A mudança promoveu uma redução no prazo anterior que chegava a 90 dias. Na oportunidade, o INSS informou que, a liberação deve acontecer diante de uma pé-autorização, através de um documento que formalize o contrato entre ambas as partes, além de reunir todas as informações pessoais do segurado.

Todo o procedimento é realizado virtualmente, requerendo ao segurado a apresentação de um documento de identificação que será integrado à autorização digitalizada.

Em contrapartida, o instituto também propôs a criação de um período de carência para desconto da primeira parcela, designando a responsabilidade sobre a definição deste tempo às instituições financeiras ou entidades de previdência complementar. 

Continua após a publicidade

“Para o pagamento de empréstimos nas modalidades de consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato”, declarou o INSS.

Mudança permanente

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) através do INSS também decretou uma alteração no limite máximo estabelecido pelas transações realizados no cartão de crédito, tornando-o permanente mesmo após o término da pandemia do novo coronavírus.

O novo regimento estipula que, o valor máximo disponibilizado para esta forma de pagamento e despesas relacionadas a compras e saques, aumentou de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício.

Em outras palavras, o INSS explicou que, a cada R$ 1.000,00 de benefício, o segurado terá o direito a realizar operações sobre o valor máximo de R$ 1.600,00.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
3.05km/h Vento
89% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 07h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 351,559,61 -0,99%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%