O crédito consignado ganhou novas regras durante a pandemia. As mudanças só valerão durante o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal. O decreto tem valor até 31 de dezembro de 2020.
Por causa da pandemia do novo coronavírus, milhões de pessoas tiveram seus rendimentos afetados, por causa do insolamento social, que foi o único jeito de impedir o contágio e a propagação da doença.
Muitas se viram obrigadas a recorrerem ao empréstimo para manter as contas em dia. Mas, essa linha de crédito passou por recentes mudanças, principalmente o consignado, o que poderá ajudar quem precisa de um dinheiro rápido.
As novas regras para aposentados e pensionistas que precisam de um empréstimo consignado, começou a valer no dia 27 de julho de 2020. Quando entrou em vigor a instrução normativa do Instituto do Seguro Social (INSS), publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23).
Fica permitido o desbloqueio para a solicitação de consignados pelo segurado em até 30 dias após sua inclusão no benefício. Antes, o prazo máximo era de 90 dias. A medida valerá até o dia 31 de dezembro (período de duração do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal).
O empréstimo consignado também pode ser pedido por servidores públicos e também por empregados com carteira assinada em empresas que ofereçam esse tipo de convênio.
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