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Créditos na Nota Fiscal: Como funcionam?

Créditos na Nota Fiscal: Como funcionam?

19/03/2020 às 10h16 Atualizada em 19/03/2020 às 13h16
Por: Ricardo
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Já fizemos vários artigos explicando as nuances da Nota Fiscal, as vantagens de se guardar esse documento, tanto para comerciantes quanto para consumidores. E é importante que saibamos também as composições da Nota Fiscal. A Nota Fiscal é documento base de controle das operações comerciais e de arrecadação e fiscalização do ICMS, principal fonte de recursos dos Estados e também dos municípios que ficam com 25% do ICMS arrecadado.

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Muitos estados, inclusive, têm programas para devolver crédito em dinheiro aos contribuintes que incluem seu CPF nas notas, mas há também benefícios concedidos especificamente aos comerciantes.

Essa prática é frequente, mas muitos comerciantes ainda têm dúvidas quanto às porcentagens do imposto pago a ser devolvido e em relação aos benefícios.

Qual a solução proposta?

Embora seja um documento de emissão obrigatória, muitos estabelecimentos não a emitem. Em alguns casos, isso pode ser considerado sonegação.  

Por isso, os Estados sempre buscam ações de incentivo à emissão das notas fiscais. A Nota Fiscal Eletrônica, por exemplo, que já falamos várias vezes aqui, permitiu a vários Estados que criassem programas de incentivo à participação popular no combate à sonegação.

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Grande parte dos benefícios fiscais atualmente vigentes para empresas têm nos dados das notas fiscais a sua principal matéria-prima para a fruição dos incentivos fiscais.

Atualmente, a nota fiscal é mais que um documento de controle das atividades comerciais e fiscais, é um documento que pode trazer retorno financeiro ao cidadão.

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Como são esses créditos?

Com a NF-e, em São Paulo, por exemplo, foi criado, ainda na década passada, o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado. Este programa prevê a devolução de créditos em dinheiro diretamente ao cidadão que incluísse o CPF nas notas fiscais decorrentes de suas compras. O programa previa inicialmente a devolução de 30% do ICMS.

Como o passar dos anos, este percentual foi sendo reduzido e alterado de forma a orientar o contribuinte a combater a sonegação fiscal. Setores com maior índice de sonegação tem os maiores percentuais como forma de incentivar a população a exigir o cupom fiscal e coibir a sonegação. 

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Cumpre esclarecer que, ao contrário do que muito se imagina, o percentual estabelecido de devolução não significa que exatamente este valor do ICMS devido na operação comercial será devolvido ao contribuinte que incluir o CPF no cupom ou na nota fiscal. 

O cálculo é decorrente de uma fórmula que leva em consideração os seguintes fatores: valor recolhido pelo estabelecimento, quantidade de consumidores que incluíram o CPF na nota fiscal e valor da compra.

Assim, se um consumidor comprar um produto de R$ 100 em um estabelecimento que devolva 30% do ICMS e esta compra gerou R$ 18 de ICMS, não significa que aquele consumidor irá receber de volta exatamente 30% dos R$ 18 recolhidos; o valor a ser devolvido será muito menor. 

No caminho de SP, milhares de municípios criaram programas semelhantes.

Para participar, em geral não se exige nada além de um simples cadastro na internet, como é o caso do programa Nota Fiscal Gaúcha, Nota Paraná, Nota Premiada Baiana, dentre outras. 

Grande parte dos programas apresentam o apelo de sorteios de prêmios em dinheiro como forma de incentivar a participação popular a incluir o CPF nas notas fiscais.

É bom lembrar que os créditos recebidos desses programas devem ser incluídos como renda na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física apresentada anualmente à Receita Federal. A falta de inclusão desses valores normalmente é motivo de retenção da declaração em malha fina. 

E para PJ?

Como dissemos, não somente os consumidores podem comemorar as vantagens dessa devolução em cima do ICMS. Os comerciantes também podem ter grandes vantagens aderindo a esse modelo de negócio.

No âmbito federal, os dados das notas fiscais são a base para pedidos de crédito presumido de PIS/COFINS, por intermédio de um programa da Receita Federal chamado PerDcomp (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

A nota fiscal eletrônica, realidade em todo o país, serve de base para o cálculo de vários outros benefícios fiscais concedidos à pessoa jurídica, tais como cálculo do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), Créditos de ICMS, Créditos presumidos, Créditos de IPI, dentre inúmeros outros. 

Vantagens da devolução em crédito

Os programas de incentivo à cidadania fiscal mediante devolução de créditos de ICMS da nota fiscal têm inúmeras vantagens que englobam desde benefícios ao Estado e às empresas até benefícios diretos para os cidadãos.

Mais do que um simples documento fiscal de controle das atividades comerciais para o Fisco, a Nota Fiscal pode trazer inúmeros benefícios tanto às empresas quanto aos cidadãos em geral, que vão além mesmo do valor dos créditos da nota fiscal devolvidos. O controle e o gerenciamento inteligente das notas fiscais são de fundamental importância, tanto para as empresas quanto para as pessoas físicas de uma forma geral.

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