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Crianças e adolescentes podem receber R$ 1.100 em benefícios previdenciários

Crianças e adolescentes podem receber R$ 1.100 em benefícios previdenciários

03/06/2021 às 18h00 Atualizada em 03/06/2021 às 21h00
Por: Wesley Carrijo
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É verdade! Crianças e adolescentes têm direitos em benefícios previdenciários. Mas para isso acontecer é necessário ter uma renda e fazer as contribuições em dia para o INSS.

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É considerado criança até a idade de 12 anos. A partir dos 12 já é considerado adolescente, estando entre a faixa etária de 12 aos 18 anos. 

Em casos de deficiência desses grupos, elas podem recorrer a um benefício assistencial, chamado BPC/LOAS.

O objetivo dele é dar assistência a criança e adolescente que sofre de alguma doença, para requerer é necessário realizar a verificação do enquadramento atestando a deficiência.

Portanto é necessário comprovar a deficiência da criança ou do adolescente menor de idade, com atestados e exames, assim como cumprir requisitos econômicos.

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A família precisa ser de baixa renda, ou seja, comprovar que não tem meios de prover a sua própria manutenção de vida. 

O dependente, em caso do filho não emancipado, independente da condição, terá direito ao benefício de pensão por morte, nos casos de falecimento de um dos provedores do menor de idade. 

Importante explicar que quando o menor completar 21 anos, o benefício será cortado, com a exceção se o dependente for deficiente inválido.

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social cujo objetivo é oferecer um salário mínimo mensal para àqueles que não possuam meios de subsistência 

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Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, para as pessoas com deficiência que estão se encontram incapacitadas. O benefício é regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

BPC/loas

Requisitos solicitados:

  • Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motor, ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
  • Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa);
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não estar recebendo outro benefício.
  • Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).

O benefício é oferecido por deficiência e não por incapacidade para exercer algum tipo de trabalho no caso das crianças e adolescentes.

Sempre é importante frisar que é preciso comprovar o impedimento da criança. Conforme o decreto nº 7.617/2011, é preciso ser constatada a limitação do desempenho de sua vida escolar bem como a restrição à participação social compatível com a sua respectiva idade. 

Onde solicitar o BPC

Em primeiro lugar, é preciso procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).

O cadastro, além de dar acesso ao LOAS, também oferece outros benefícios ao cidadão. 

Sugerimos a orientação de um profissional de Direito Previdenciário, pois, para a concessão do BPC, são necessários exames avaliativos.

O parecer do INSS, às vezes, pode ser injusto.

Documentos necessários para solicitar o benefício

Na hora de solicitar, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • documentação dos componentes do seu grupo familiar;
  • Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
  • Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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ANA LUZIA RODRIGUES LIMA

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