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Crianças órfãs da covid-19 podem receber renda de R$ 800, entenda

Crianças órfãs da covid-19 podem receber renda de R$ 800, entenda

17/06/2021 às 15h15 Atualizada em 17/06/2021 às 18h15
Por: Samara Arruda
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A situação de crianças e adolescentes órfãos em razão da covid-19 é uma das preocupações durante a pandemia. Por isso, alguns parlamentares incluíram entre seus projetos, várias iniciativas voltadas à proteção psicológica e social dos menores.

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Para discutir essa situação, acontece nesta sexta-feira, 18, uma audiência da Comissão Temporária da Covid-19, que está acompanhando as ações de combate à doença. O evento pode ser acompanhado pelos canais da TV Senado no Youtube.

Na oportunidade, serão discutidos os principais projetos que já tramitam no Senado sobre o assunto. Um deles pretende estabelecer uma renda mensal de R$ 800 para crianças de até seis anos que estejam vulneráveis.

A proposta se refere ao PLP 213/2020, da senadora Eliziane Gama. Para ela, os primeiros anos de vida são cruciais para a formação de um indivíduo. 

“Permitir que essas crianças possam ter nutrição condizente com suas necessidades, condições de habitação e recreação adequadas e viver em um ambiente de menor estresse, possibilitará o desenvolvimento tanto das habilidades cognitivas quanto emocionais, que fará com que o aprendizado na escola seja efetivo e que no futuro seja um cidadão próspero e capaz de contribuir para a sua sociedade,” justificou.

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Continue conosco e entenda as regras do pagamento, caso seja aprovado. 

Renda Básica 

A proposta ficou conhecida como renda básica da primeira infância, assim, podem ser beneficiadas com R$800, as crianças de até seis anos completos.

Esse valor deve ser pago nos 3 primeiros anos completos de vida e, depois disso, será reduzido em R$ 100,00 para cada ano posterior. Desta forma, cada família pode fazer jus a até três benefícios. 

Designed by @jcomp / freepik
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A criança beneficiária cuja renda familiar per capita ultrapassar o limite estabelecido por lei, também poderá receber o recebimento do benefício, mas ficará da seguinte forma:

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  • pelos primeiros 12 meses: 50% de seu valor; 
  • pelos seguintes 12 meses: 25% de seu valor;

Mas atenção: a família que começar a receber a renda básica da primeira infância deixará de ser beneficiada com o programa Bolsa Família.

Para continuar recebendo a renda básica, serão exigidos os mesmos critérios do programa social, principalmente a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais). 

Custeio da renda básica 

Para possibilitar o pagamento mensal, a senadora propõe a tributação de grandes fortunas que são os patrimônios líquidos superiores a R$ 20.000.000,00.

Além disso, pode ser feita a revogação da isenção sobre lucros e dividendos distribuídos de pessoas jurídicas para pessoas físicas, ficando da seguinte forma: 

  • a alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas é de 12,5% e a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, estará sujeito à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de 7,5%;
  • os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 2021, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido, arbitrado ou submetidas ao Regime Simples Nacional, estarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado à alíquota de 15%;

Para o custeio da renda básica, também poderá haver o aumento da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Os Estados e o Distrito Federal poderão majorar as alíquotas desse imposto e o Senado Federal revisará em 18 meses as alíquotas máximas estabelecidas por lei. 

Por Samara Arruda

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